Senado aprova Renovabio e Biosul prevê novo fôlego para indústria sucroenergética

Aprovado pelo Senado Federal nesta terça-feira (12/12), o projeto de lei complementar que cria a RenovaBio (Política Nacional de Biocombustíveis) dá um novo fôlego para a indústria sucroenergética, segundo avalia o presidente da Biosul (Associação dos Produtores de Bioenergia de Mato Grosso do Sul), Roberto Hollanda Filho. A proposta segue agora para sanção do presidente do Michel Temer.

 

O dirigente da entidade que representa o segmento no Estado ressalta que o Brasil nunca contou com uma política específica para os biocombustíveis de maneira conjunta e que, ao estabelecer diretrizes para desenvolvimento da atividade, de forma sustentável, todos os elos da cadeia produtiva saem ganhando.

 

“O projeto dá novo fôlego ao setor, que sempre questionou a falta de políticas públicas. Agora, a RenovaBio trará novos investimentos, possivelmente na construção de novas usinas para a produção de mais etanol no Estado. A região Centro-Oeste sempre foi reconhecida pela produção de bioenergia e, com esta nova política, as usinas do Estado poderão se consolidar no mercado de etanol, e produzir em meio a um ambiente muito mais favorável. É algo extremamente favorável tanto para o País quanto para o consumidor”, analisa.

 

Atualmente, Mato Grosso do Sul vigora como o terceiro estado que mais produz etanol no Brasil. Conforme a Biosul, o Estado encerrará a safra 2017/2018 com a produção de 2,5 bilhões de litros de etanol e 1,5 milhão de toneladas de açúcar. O Brasil, enquanto segundo maior produtor mundial de biocombustíveis, gerou 27 bilhões de litros de etanol e 4,2 bilhões de litros de biodiesel em 2017.

 

O presidente da Biosul também destacou a atuação das bancadas do Estado na Câmara e no Senado Federal para aprovação do projeto, do Fórum Nacional Sucroenergético, entidade que reúne todas as entidades do segmento, e, ainda, do Ministério de Minas e Energia. Apresentado pelo deputado federal Evandro Gussi (PV/SP) na Câmara dos Deputados no dia 14 de novembro, o projeto de lei que criou o RenovaBio levou menos que 30 dias para ser aprovado no Congresso Nacional, com discussões na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Um tempo considerado recorde.

 

“Este é um projeto que foi amplamente discutido com a sociedade e, ao ser pautado na Câmara, foi aprovado de maneira bastante céleres. Os deputados federais de Mato Grosso do Sul que estavam presentes na sessão foram muito sensíveis ao aprovar de forma unânime o projeto, assim como Senado”, disse. “O ministro Fernando Coelho Filho, do Ministério de Minas e Energia, que ficou a cargo da gestão do RenovaBio, assim como o Fórum Nacional Sucroenergético, que contribuiu para que o projeto fosse extremamente técnico, também foram partes fundamentais para a tramitação”, acrescenta.

 

A senadora Simone Tebet, ao discursar no Senado sobre a importância que o RenovaBio terá para Mato Grosso do Sul, afirmou que o projeto terá reflexos no meio ambiente e para a economia. “Até 2030, se nós tivermos, a partir do plano, programas e metas concretas, poderemos falar na geração de mais de 1 milhão de empregos diretos e indiretos no somente neste segmento em todo o país. O plano vem com pelo menos 20 anos de atraso, mas, infelizmente nós não tínhamos e não temos políticas constantes. Sem previsibilidade, segurança jurídica, ninguém investe no Brasil. Por causa do pré-sal, que é a riqueza do futuro, nos esquecemos de investir nas riquezas do presente. Hoje temos pelo menos 50 usinas de açúcar e álcool em processo falimentar, o produtor está desestimulado, justamente por causa da falta daquilo que hoje consagramos no Senado, um plano nacional direcionado ao biocombustível. Estamos falando aqui não só da questão econômica, da geração de emprego e renda, mas também da questão ambiental”, salientou.

 

RenovaBio

 

A política funcionará por meio de metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis, considerando o quanto cada tipo de biocombustível contribuirá para a redução do carbono na matriz energética brasileira ao longo de um período mínimo de dez anos. Na avaliação do combustível será considerado o ciclo de vida, definido como o conjunto de estágios pelos quais passa a matéria-prima, desde sua geração a partir de recursos naturais até a disposição final.

 

Para cada ano, na forma de um regulamento, serão estabelecidas metas compulsórias, desdobradas em metas individuais a serem aplicadas a todos os distribuidores de combustíveis, proporcionalmente à sua participação no mercado de comercialização de combustíveis fósseis no ano anterior.

 

A aferição dessas metas será feita por meio da quantidade de créditos de descarbonização (CBIO) em propriedade de cada distribuidor, sem prejuízo das adições previstas em lei específica, como de etanol à gasolina e de biodiesel ao óleo diesel. Até 15% da meta individual de um ano poderá ser comprovada pelo distribuidor de combustíveis no ano subsequente, desde que tenha comprovado o cumprimento integral da meta no ano anterior.

 

O CBIO será emitido a pedido do produtor ou do importador de biocombustível autorizado pela Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustível (ANP) e será proporcional ao volume de biocombustível produzido ou importado e comercializado em razão da eficiência energética e ambiental do mesmo.

 

Essa eficiência em substituir o combustível de origem fóssil e não renovável constará de um certificado vinculado ao biocombustível, o Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis. Caberá às chamadas firmas inspetoras a realização da certificação do biocombustível e a da Nota de Eficiência Energético-Ambiental. Dessa forma, cada processo de produção ou tipo de biocombustível, dependendo da matéria-prima e do ciclo de vida, poderá gerar uma nota de eficiência diferente, que será retratada na quantidade de créditos emitidos.

 

O regulamento da política poderá autorizar a redução de meta individual do distribuidor de combustíveis nos casos de compra de biocombustíveis por contrato superior a um ano, por contratos com produtores instalados nas áreas das superintendências de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), da Amazônia (Sudam) e do Centro-Oeste (Sudeco).

 

Valerá ainda a compra de combustíveis fósseis de produtores instalados no País, em função da sua redução de emissões de gases causadores do efeito estufa, por unidade produtora, com base na avaliação de ciclo de vida, em relação aos produtos importados. As metas compulsórias de aproveitamento de biocombustíveis entrarão em vigor 180 dias após a publicação da futura lei e as de redução de gases do efeito estufa 18 meses após essas primeiras metas.

MS, BRASIL E MUNDO