Aneel autoriza aumento nas contas de energia elétrica para Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e interior de São Paulo

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou ontem (2) o reajuste nas contas de luz para os consumidores de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e do interior de São Paulo. As novas tarifas entrarão em vigor na próxima segunda-feira (8).

 

Os consumidores atendidos pela Energisa Mato Grosso terão um reajuste tarifário médio de 11,29%, com impacto de 10,12% para os consumidores residenciais. A distribuidora fornece energia para 1,4 milhão de unidades consumidoras localizadas no estado do Mato Grosso.

 

A Aneel disse que, ao calcular o reajuste, conforme estabelecido no contrato de concessão, a agência considera a variação de custos associados à prestação do serviço. O cálculo leva em conta a aquisição e a transmissão de energia elétrica, bem como os encargos setoriais. “O reajuste da Energisa Mato Grosso foi impactado pelo aumento dos custos de aquisição de energia, como por exemplo, da Usina Hidrelétrica de Itaipu que é precificada em dólar”, disse a agência.

 

Para os consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul foi autorizado um aumento médio de tarifas de 12,39%. O efeito médio para os consumidores residenciais será de 11,47%. A concessionária atende 1,022 milhão de unidades consumidoras localizadas em 74 municípios do Estado do Mato Grosso do Sul. De acordo com a Aneel, também pesou no reajuste da concessionária o custo com aquisição de energia de Itaipu.

 

A agência autorizou ainda a aplicação do reajuste tarifário da CPFL Paulista, empresa que atende 4,4 milhões de unidades consumidoras localizadas em 234 municípios do estado de São Paulo. O efeito médio será de 8,66% e de 7,87% para os consumidores residenciais.

 

Fonte: Agência Brasil

Conselho de Consumidores presidido pela Fecomércio-MS consegue atenuar reajuste da energia elétrica

A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) realizou ontem (02 de abril) a 10ª reunião pública ordinária de 2019, em que aprovou o índice de 12,39% de reajuste tarifário para área de concessão da Energisa-MS, a vigorar a partir de 08 de abril. O índice foi recalculado e atenuado em 0,49%, depois de consideração protocolada pelo Concen (Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Energisa-MS),  entidade presidida pela representante da Fecomércio-MS, alegando condições climáticas melhores que as que fundamentaram a composição do índice de risco hidrológico, um dos componentes da tarifa.
A Energisa MS atende 1.022,767 consumidores em 74 municípios de Mato Grosso do Sul. Para consumidores da alta tensão, o reajuste médio será de 12,16% enquanto para os de baixa tensão será de 12,48%. A decisão considera já efeito de 2,61% da conta ACR, diante do pagamento antecipado, anunciado para setembro, das dívidas contratadas com bancos em 2014 – a dívida originalmente venceria em abril de 2020.
Risco hidrológico
O pleito do Concen, de que o risco hidrológico fosse diferido, reduzindo o reajuste a 9,38%, não foi acatado porque, conforme justificaram os diretores da Aneel, esse pedido, no processo de RTA, cabe à concessionária. Porém, a agência refez os cálculos para o risco hidrológico chegando a um valor menor, com impacto de 2,12% na tarifa, 0,49% a menos que o calculado inicialmente.
O pleito para retirada de 2,62%, com fundamentação técnica, foi protocolado junto à Aneel na segunda-feira, 01 e apresentado durante a sustentação oral da presidente, Rosimeire Costa, na reunião desta terça-feira, 02. “O histórico mostra que temos reservas importantes que vão nos suprir e não há necessidade de provisionar e colocar R$ 69 milhões na tarifa ao consumidor”.
Inflação
 Outro dado destacado pela presidente foi o uso do IGPM, estabelecido contratualmente e vigente mesmo após sucessivas trocas de controle da concessionária. O índice fechou março em 8,27%, enquanto o IPCA está em 4,3%. Ela considerou que o índice se descola da realidade econômica. do consumidor, destacando que 17% dos consumidores de Mato Grosso do Sul têm renda inferior a R$ 385,00 mensais e 51% menos de R$ 1 mil. “São 68,1% que vivem abaixo ou na linha da pobreza”.
A diretora da Aneel que relatou o processo, Elisa Bastos, argumentou que “a utilização do IGPM decorre da aplicação estrita do que estabelece contrato de concessão, firmado em 1997, não é uma escolha que possa ser feita pelo regulador a cada processo. Ademais, os valores acumulados desses índices, podendo inclusive alternar posição do maior”.
 Atuação 
Ao fim da reunião, os diretores da Aneel destacaram a importância da atuação do Concen, com forte embasamento técnico. “Não tinha visto nenhum Conselho de Consumidores com sustentação com tanta propriedade, sobretudo adentrando em questões estruturantes do Setor Elétrico. O consumidor não pode ser o único a assumir o custo de geração e hoje se começa a ter uma fenda nesse processo com essa sustentação e observamos que os conselhos passam a ter papel decisivo no processo tarifário”.
O diretor-presidente da Aneel, André Pepitone ressaltou os reflexos da atuação do Conselho. “Se cada vez conseguirmos reduzir 0,5% estamos atingindo nosso objetivo. Pode ir com tranquilidade e confiando nesse colegiado porque não somos só guardião do equilíbrio, mas principalmente do que é mais hipossuficiente que é o consumidor. É felicidade ver consumidor fazer defesa com tão brilhantismo”, disse, dirigindo-se à presidente.
ICMS
Por fim, ficou latente a importância do diálogo com os governos estaduais no esforço de reduzir o impacto do ICMS, que, incidindo “por dentro”, ou seja, no valor já composto de encargos, PIS/Confins, causa impacto médio de 35% na tarifa. A diretora Elisa apresentou simulação baseada na alíquota de 19% em Mato Grosso do Sul e considerando que, com o reajuste e o aumento de mercado de 4,68%, se o governo reduzisse a alíquota em 1%, a 18%, a arrecadação seria mantida em termos reais, ou seja, com reposição de 4,3% do IPCA e o consumidor beneficiado com efeito médio do reajuste sendo percebido em 10,7% e não 12,38%.
“Não pretendemos qualquer ingerência no fisco estadual ou propor algo que fira pacto federativo, mas demonstra que com esforço de todas as partes é possível atenuar impacto sem comprometer outros objetivos da política pública”.
O diretor-presidente, André Pepitone, que afirmou solidarizar-se com o pedido de diferimento risco hidrológico, mas observou que é uma decisão que cabe à concessionária, também lembrou ser assertiva a colocação da presidente do Concen quanto ao alto custo de energia contratada de termelétricas a diesel, considerando que esta geração representa 27% dos custos com energia na área de concessão. Ressaltou que os contratos estão vencendo em 2023, por isso é hora de tomar providências no sentido de chamar térmicas eficientes, trocando diesel por gás, com custo mais baixo e sobretudo ambientalmente sustentável, sob risco de chegar em 2022 com proposta de prorrogação de contratos.
Confira todas as colocações feitas pelo Concen à Aneel: Carta Concen Aneel_ RTA

Receita deflagra Operação Sucumbência e apura omissão de rendimentos em MG

A Delegacia da Receita Federal em Uberlândia/MG iniciou, na sexta-feira (29) de março, uma operação que tem como objetivo estimular a autorregularização do Imposto de Renda Pessoa Física de contribuintes beneficiários de pagamentos recebidos de pessoas físicas e não declarados à Receita. A operação apura omissão de rendimentos recebidos por advogados no montante R$ 8,8 milhões, nesta primeira fase.

 

Por meio do cruzamento de informações detectou-se que advogados de Uberlândia e região não estariam declarando de forma correta os rendimentos recebidos com honorários advocatícios e de sucumbência oriundos de ações judiciais.

 

A Receita Federal de Uberlândia faz o alerta para que os profissionais do ramo advocatício aproveitem o período de entrega das Declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, que se estende até 30 de abril, e verifiquem os valores declarados em anos anteriores com relação aos rendimentos oriundos de prestação de serviços a pessoas físicas.

 

Os contribuintes têm a oportunidade de corrigir eventuais erros e omissões em informações declaradas ao Fisco antes do início do procedimento fiscal, uma vez que nos procedimentos de fiscalização há a incidência de multa mínima de ofício de 75% sobre o crédito tributário constituído.

 

A Receita Federal esclarece que o contribuinte pessoa física que receber de outra pessoa física rendimentos decorrentes do trabalho não assalariado fica sujeito à apuração do Imposto de Renda e ao Recolhimento Mensal Obrigatório (carnê-leão) e, além disso, deve efetuar o recolhimento da contribuição previdenciária por ser segurado obrigatório da Previdência Social.
A operação decorre da orientação estratégica institucional de fomentar a conformidade tributária por meio da autorregularização, com isso, é dada aos contribuintes a oportunidade de corrigir eventuais erros em informações declaradas ao Fisco antes do início de procedimento fiscal.

 

 

A partir de 01/05/2019, caso não tenha sido efetuada a regularização das divergências apuradas, o contribuinte estará sujeito a procedimento fiscal para apuração e constituição do crédito tributário com multa mínima de 75% , sem prejuízo de eventual representação fiscal para fins penais.

 

Como devem proceder os contribuintes?

 

Os contribuintes nessa situação (advogados beneficiários de pagamentos recebidos de pessoas físicas e não declarados à Receita) não precisam comparecer nas unidades da RFB, precisam apenas retificar as DIRPF para os anos em que há divergências e efetuar o pagamento/parcelamento da diferença de imposto de renda devido.

 

Procedendo desta maneira, os contribuintes se antecipam à ação de ofício do Fisco e evitam a aplicação de multas em percentuais que variam entre o mínimo de 75% e o máximo de 225%.

 

Os débitos apurados podem ser parcelados em até 60 meses.

 

Fonte: Receita Federal

Caixa Econômica Federal: Quinzena do Consumidor é prorrogada até 30 de abril

A Quinzena do Consumidor foi prorrogada até dia 30 de abril. A promoção, que oferece estatísticas para a contratação de empresas físicas, físicas e jurídicas de investimento, deve ser aprimorada para promover a prorrogação: duas promoções para os cartões Caixa.

 

A primeira é “Compre CAIXA e ganhe Milhas Smiles”. Clientes que adquirem cartões de crédito até 12 de abril e cumprem metas mensais de desembolso vencem bonificações no Programa Sorrisos. Para aceder é necessário cadastrar no site https://www.smiles.com.br/bancos/caixa-cartoes . Essa promoção é vedada para o uso da Caixa.

 

Já esta segunda promoção é uma das “Descontos Azul Viagens e Cartões CAIXA”. Na promoção da Azul, tanto clientes como PJ podem participar. Para isso, basta fazer compras pela Central de Atendimento Azul utilizando os cartões de crédito Caixa e os descontos de até 15%. Este é um passeio de bicicleta para o dia 15 de junho.

 

Como as informações sobre os produtos e serviços ofertados durante uma Quinzena do Consumidor podem ser consultadas no site www.caixa.gov.br/quinzenadoconsumidor

 

 

Fonte: CEF