Sefaz MS: emissores de notas fiscais eletrônicas devem identificar responsável técnico do software

A empresas emissoras de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) devem identificar responsável técnico do software emissor de nota fiscal eletrônica. A nova obrigatoriedade e está em conformidade com a Nota Técnica 2018.005, versão 1.30.

 

Assim, no Estado de Mato Grosso do Sul será obrigatório o preenchimento pelo Responsável Técnico do Software Emissor de NF-e/NFC-e do GRUPO ZD (ID: ZD01 a ZD06).

 

Os campos que serão de preenchimento obrigatório são:

 

CNPJ: Informar o CNPJ da pessoa jurídica responsável pelo sistema utilizado na emissão do documento fiscal eletrônico;

 

Contato: Informar o nome da pessoa a ser contatada na empresa desenvolvedora do sistema utilizado na emissão do documento fiscal eletrônico;

 

Email: Informar o e-mail da pessoa a ser contatada na empresa desenvolvedora do sistema;

 

Fone: Informar o telefone da pessoa a ser contatada na empresa desenvolvedora do sistema. Preencher com o Código DDD + número do telefone.

 

Os campos que, por enquanto, não serão de preenchimento obrigatório são:

 

idCSRT: Identificador do CSRT utilizado para montar o hash do CSRT;

 

hashCSRT: O hashCSRT é o resultado da função hash (SHA-1 – Base64) do CSRT fornecido pelo fisco mais a Chave de Acesso da NFe.

 

 

Dos campos de preenchimento obrigatório, referente aos modelos de documentos fiscais eletrônicos 55 (NF-e) e 65 (NFC-e), serão aplicadas as seguintes Regras de Validação:

 

ZD01-10: Não informado o grupo de informações do responsável técnico

 

Código de Rejeição: 972 – Obrigatória as informações do responsável técnico

 

ZD02-10: Informado CNPJ do responsável técnico inválido – CNPJ com zeros, nulo ou DV inválido

 

Código de Rejeição: 973 – CNPJ do responsável técnico inválido

 

Neste primeiro momento não haverá a obrigatoriedade do credenciamento de software emissor de DF-e para fornecimento do CSRT (Código de Segurança do Responsável Técnico).

 

Nos casos em que o serviço de disponibilização do software emissor de NF-e seja feito por mais de uma empresa (ERP, PVD e Middleware), os dados dos campos do grupo ZD, de preenchimento obrigatório, poderão ser de qualquer uma dessas empresas, desde que os dados sejam do responsável técnico que irá atender demanda (quando a Sefaz precisar entrar em contato) em eventual problema apresentado pelo programa emissor de NF-e.

 

Conforme a equipe técnica da Sefaz, a data limite para prestar a informação no ambiente de produção é 03 de junho de 2019.

No ano passado, Fiscalização da Receita Federal autuou total de R$ 186,87 bilhões em tributos sonegados

A Fiscalização da Receita Federal autuou R$ 186,87 bilhões em tributos sonegados, em 2018. O valor é 9,2% menor do que o lançado em 2017 (R$ 205,87 bilhões). A expectativa da Receita, entretanto, era de uma recuperação menor: R$ 149,34 bilhões.

 

A expectativa de atuação, neste ano, é de R$ 164,96 bilhões. Para fazer a projeção, a Receita considera a média dos últimos 3 anos, acrescido de 10%.

 

De acordo com o subsecretário de Fiscalização, Iágaro Jung Martins, 2017 foi um ano atípico devido ao movimento grevista de auditores fiscais em 2016. “Os auditores vinham realizando as auditorias em 2016, mas não estavam encerrando os lançamentos. Isso ocorreu no início de 2017”, explicou.

 

Dos créditos tributários que estavam sonegados, R$ 181,5 bilhões foram resultado de trabalho de auditorias externas e R$ 5,3 bilhões por meio de revisão de declarações.

 

Houve redução no número de auditorias em 2018 (8.494) em relação a 2017 (11.935). De acordo com Martins, isso ocorreu devido a redução do número de auditores fiscais.

 

Segundo Martins, foi possível superar a expectativa de recuperação de créditos mesmo com um menor número de auditores, devido a investimentos na capacitação dos servidores e uso de ferramentas de tecnologia. “Menos auditores chegaram a um número maior de lançamentos tributários”, destacou.

 

Grandes contribuintes

 

Do total de créditos tributários lançados pela Receita, R$ 149,032 bilhões são de grandes contribuintes. Entram na lista as empresas que tiveram receita buta maior que R$ 200 milhões, débitos tributários declarados acima de R$ 25 milhões, débitos previdenciários declarados acima de R$ 25 milhões ou massa salarial acima de R$ 65 milhões.

 

Segundo a Receita, os grandes contribuintes representam 0,01% do total, mas correspondem 60% da arrecadação federal. E do total de créditos tributários recuperados, 80% são dos grandes contribuintes.

 

De acordo com Martins, grandes empresas costumam ser assessoradas por escritórios de advocacia que prometem reduzir ou eliminar pagamentos de tributos, o que nem sempre está de acordo com a legislação. “Há uma operação de planejamento tributário agressivo”, disse.

 

“A sociedade precisa entender que o crime de sonegação fiscal e de corrupção são a mesma coisa. Na corrupção, o desvio de dinheiro público ocorre depois de entrar no orçamento. Na sonegação são os mesmos recursos públicos desviados antes de entrar no orçamento”, acrescentou.

 

Pessoas físicas

 

Segundo a Receita Federal, a autorregularização das pessoas físicas bateu recorde em 2018. O número chegou a 2,75 milhões. Outros 330.077 foram autuações de contribuintes que caíram na malha fina. “Uma vez que contribuintes tomaram conhecimento desse indício de irregularidade através do extrato da declaração, para evitar serem autuados, retificaram a declaração. A grande maioria prefere corrigir sua situação”, disse Martins.

 

Entretanto, segundo Martins, “aqueles que preferiam correr o risco” de cair na malha fina, pagaram mais para o Fisco: R$ 3 bilhões. No caso da autorregularização, foram lançados R$ 1,357 bilhão.

 

Fonte: Agência Brasil