Em Brasília, Longen alinha com Nelsinho reunião do setor produtivo com bancada federal de Mato Grosso do Sul

Em visita ao senador Nelsinho Trad (PSD/MS), ontem (10/06), em Brasília (DF), o presidente da Fiems, Sérgio Longen, alinhou com o coordenador da bancada federal de Mato Grosso do Sul uma reunião entre os representantes do setor produtivo com os deputados federais e senadores do Estado para tratarem sobre assuntos voltados para o desenvolvimento sul-mato-grossense.

 

“Procurei o senador Nelsinho, que é o coordenador da nossa bancada federal, para apresentar algumas ações que o setor industrial entende como muito importantes neste momento. A economia brasileira passa por algumas turbulências e a bancada federal, muitas vezes, em razão dos compromissos aqui em Brasília, acaba por não ter a oportunidade de acompanhar passo a passo o setor produtivo, que, muitas vezes, enfrenta algumas dificuldades. Acredito que, de certa forma, alguns setores podem ser assistidos pelos nossos parlamentares com projetos de lei voltados a atender as nossas demandas”, pontuou Sérgio Longen, que estava acompanhado pelo superintendente do Sebrae/MS, Cláudio Mendonça.

 

Entre as demandas apresentadas pelo presidente da Fiems ao coordenador da bancada federal do Estado em Brasília está a destinação de até 30% do FCO (Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste) pelos governos estaduais para obras de infraestrutura. “Já me posicionando contra essa medida e, na oportunidade, pedi ao senador para que agende uma reunião com toda a nossa bancada para que eu possa explicar e mostrar o porquê de o setor industrial não estar de acordo com essa decisão”, destacou, completando que a medida, que foi aprovada durante a reunião do Condel-Sudeco (Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste), no dia 20 de maio, prejudica o setor privado, que, com a utilização dos recursos do Fundo, tem gerado muitos empregos para Mato Grosso do Sul.

 

Ainda durante a reunião com a bancada, ele ressaltou que serão apresentas aos parlamentares algumas ações que o setor industrial entende como importantes, como a Reforma da Previdência. “Essa reforma é algo que nós estamos trabalhando e queremos mostrar os pontos que entendemos como favoráveis para o setor produtivo do Estado, principalmente, para o setor industrial e, com certeza, os demais setores da nossa economia participariam dessa reunião”, garantiu, referindo-se aos representantes do comércio e da agropecuária.

 

Em relação à Reforma da Previdência, Sérgio Longen explicou ao senador Nelsinho Trad que o País ainda está atrasado nesse ponto. “Por isso, o setor empresarial vem se manifestando de uma forma ou de outra, claro que cada um entende e tem uma particularidade na sua base política, mas nós, enquanto empresários e brasileiros que somos, e produtivos também, precisamos criar uma forma oficial de manifestar o nosso apoio ao projeto da Reforma da Previdência na integralidade, trazendo aos Estados e aos municípios as condições para que possam realizar essas reformas também”, reforçou.

 

O senador Nelsinho Trad destacou que, como coordenador da bancada federal de Mato Grosso do Sul em Brasília, considerou válida a iniciativa do presidente da Fiems de solicitar essa reunião com todos os parlamentares do Estado. “Foi muito importante a iniciativa do presidente Sérgio Longen no sentido de solicitar essa reunião com a bancada federal em uma data a ser agendada. Nesse encontro, com toda a certeza, vamos debater projetos estratégicos para indústria e para alavancar a economia e geração de emprego e renda para Mato Grosso do Sul”, finalizou.

Barata em lata de feijoada gera indenização a consumidora por determinação da Justiça, em Campo Grande

Sentença publicada na quarta-feira (5), pela juíza Vânia de Paula Arantes, da 4ª Vara Cível de Campo Grande, julgou parcialmente procedente a ação indenizatória interposta pela consumidora F.R. da S. contra uma fábrica de alimentos. Na decisão, a empresa foi condenada por vender alimento inapropriado para o consumo e colocar em risco a saúde da consumidora. A magistrada determinou que a empresa indenize a cliente em R$ 10 mil por danos morais e R$ 4,57 por danos materiais.

 

O fato ocorreu no dia 13 de maio de 2013, quando a consumidora comprou uma feijoada enlatada da fabricante. Relata que aparentemente estava tudo certo com o produto, com a data da validade até o dia 24 de outubro de 2015. Sem perceber nada diferente, ingeriu o alimento e chamou o seu filho para comer. Nesse momento, o menino observou que algo estava estranho e que havia uma barata na feijoada.

 

Declara a consumidora que ficou indignada com o ocorrido e ligou para a empresa com o objetivo de informar o que aconteceu. Alega que a atendente da ré prometeu que uma empresa iria até o local para avaliar o conteúdo da lata e que seria presenteada com uma cesta de produtos para se retratar do equívoco que cometeu.

 

A autora afirma ainda que a empresa não cumpriu com o prometido e que por erro da ré ingeriu um produto de péssima qualidade, que continha um inseto impuro e nojento, animal este que pode provocar várias doenças. Sustenta que sofreu danos morais e deve ser indenizada em R$ 50.000,00, além de danos materiais no valor de R$ 5,00.

 

Em contestação, a fabricante alegou que não há provas nos autos de que o corpo estranho encontrava-se dentro da lata no momento da abertura. Além disso, afirma que é impossível a existência de um corpo estranho no produto de sua fabricação, uma vez que todos os produtos da empresa passam por um criterioso sistema de qualidade, sendo descartados aqueles que não atendem às especificações internas de qualidade, até mesmo para se evitar problemas à saúde dos consumidores, razão pela qual não há que se falar em conduta ilícita da empresa.

 

A juíza Vânia de Paula Arantes, em análise dos autos, observou que a nota fiscal anexada no processo evidencia que, na data de 13 de maio de 2013, a cliente adquiriu uma feijoada enlatada, a qual é produzida pela ré, conforme fotografias, fato este indiscutível. Entendeu também que o referido produto foi adquirido lacrado e dentro do prazo de validade.

 

A magistrada destacou ainda que o depoimento da testemunha prestado nos autos demonstra que no interior do produto encontrava-se um inseto, tornando aquele alimento impróprio para o consumo e evidenciando a ilicitude da ré, a qual expôs à venda produto que oferecia riscos à saúde do consumidor. “Assim, através das referidas provas resta evidente que existia uma barata junto ao alimento adquirido pela autora (feijoada enlatada), deixando claro o defeito do produto (presença de corpo estranho) e o dever de indenizar por parte da ré”, concluiu.