Simplificação de processos e serviços é fundamental para alavancar o desenvolvimento, afirma secretário

Na abertura do 1º Fórum Nacional de Licenciamento Urbanístico e Ambiental, realizada na ontem (5), em Campo Grande, o secretário Jaime Verruck, da Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar) destacou a importância de o poder público, nas esferas federal, estadual e municipal simplificarem o processo de obtenção de licenças, alvarás e outros serviços para alavancar o desenvolvimento.

 

“O governo do Estado tem como política a simplificação de processos e serviços em benefício da população e daqueles que desejam empreender, investir e inovar. Já implantamos essa forma de trabalho em diversos órgãos. Na Junta Comercial, por exemplo, já é possível que determinados tipos de empresa obtenham seu registro e CNPJ em questão de segundos. Para isso, estabelecemos uma relação de confiança no cidadão e nos profissionais, que se responsabilizam tecnicamente pelo que informam. Essa é uma lógica que já está se disseminando no governo federal, no estado e nos municípios”, comentou o secretário Jaime Verruck.

 

O titular da Semagro parabenizou a iniciativa do prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad, que na abertura do 1º Fórum Nacional de Licenciamento Urbanístico assinou decreto que institui o “Alvará Imediato” para a construção civil na Capital. A partir de agora, a administração municipal inicia o processo de modificação na legislação para que seja implantado um sistema online que simplificar e agilizar a obtenção de alvará para a construção civil. Hoje, esse procedimento dura até 80 dias. A expectativa, com a adoção de um modelo on line – aos moldes do que é utilizado pela prefeitura de Fortaleza – é de que o alvará seja emitido em alguns minutos. A proposta ainda deverá passar pelo CMDU (Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano) e pela Câmara Municipal.

 

“É uma mudança na lógica. Todo esse processo gera uma maior responsabilidade para os profissionais. Além disso, também terá um reflexo na economia do município, pois ampliando o número de alvarás de construção, em poucos dias teremos centenas de obras em andamento, o que vai significar geração de emprego e movimentação na economia”, finalizou o secretário.

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis aprova resoluções para transparência de preços

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou duas resoluções relacionadas à transparência de preços. Uma delas é relativa aos principais derivados de petróleo, como gasolina A comum e premium; diesel S-10, S-500, marítimo e rodoviário; querosene de aviação; gasolina de aviação; gás de botijão (GLP); óleo combustível; cimento asfáltico e asfalto, nos segmentos produção, importação e distribuição.

 

A outra resolução se refere ao gás natural. De acordo com a ANP, a intenção é reduzir a assimetria de informações e proteger os interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos, que para a agência reguladora vai promover a livre concorrência, no curto e no longo prazo. A aprovação das novas resoluções foi feita na quinta-feira (4).

Regras

 

Conforme a ANP, resolução é baseada no tratamento igualitário aos agentes regulados, transparência total e imediata dos preços vigentes na etapa de produção e importação, flexibilidade total na indicação de preços no âmbito dos contratos homologados, sendo assim, não há necessidade, por exemplo, de criação de fórmulas e, por fim, agilidade na alteração das condições contratuais de preço.

 

O órgão regulador informou que o novo regulamento é resultado de um processo de discussão e estudos intensificados a partir de meados de 2018. Para isso foi feita uma Tomada Pública de Contribuições (nº 1/2018), duas Consultas/Audiências Públicas (nº 20/2018 e nº 4/2019) e três Notas Técnicas (68/2018/SDR, 142/2018/SDR e 89/2019/SDR-e). As regulamentações entram em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU) e não serão aplicadas em contratos já homologados pela ANP

 

.No prazo de até 24 meses contados a partir da publicação no DOU, a ANP realizará uma Avaliação de Resultado Regulatório (ARR), para verificar os efeitos das novas regras. A agência destacou que os prossegue com os estudos para a ampliação da transparência no processo de formação de preços de derivados na etapa de revenda de combustíveis, considerada prioritária.

 

Agora, com as novas regras, os produtores e importadores dos principais derivados deverão publicar os preços vigentes de venda, sem tributos, para pagamento à vista, por ponto de fornecimento e modalidade de venda, bem como os praticados nos 12 meses anteriores. As informações serão divulgadas no site da própria empresa.

 

Tem obrigação também referentes aos contratos de compra e venda dos principais derivados de petróleo feitos entre produtores e distribuidores. Atualmente, eles são submetidos à homologação da ANP, mas passarão a conter obrigatoriamente o preço indicativo, ou seja, as condições de sua formação e dos seus reajustes. As eventuais alterações contratuais do preço indicativo terão validade de imediato, mas são sujeitas a posterior homologação pela ANP.

 

O envio das informações relativas ao valor unitário e a modalidade de frete, que é realizado por meio do Sistema de Informação de Movimentação de Produto da ANP (SIMP), com ênfase na etapa de distribuição, continuará a ser disciplinado pela Resolução ANP nº 729, de 11 de maio de 2018.

 

Gás natural

 

Para o gás natural, a transparência da formação de preços, considerada pela ANP como fundamental para a transição para um mercado concorrencial, a nova regra está em linha com a resolução nº 16/2019 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), publicada recentemente, que cita o princípio da transparência de preços. Esse tema já vinha sendo discutido há algum tempo na ANP.

 

A agência informou que, neste caso, as novas regras entrarão em vigor 60 dias após a publicação, prazo necessário para o órgão adequar e classificar os contratos, que não se resumem apenas ao gás natural vendido às companhias locais de distribuição de gás canalizado, mas também à cadeia do gás natural, que inclui desde os volumes comercializados na boca do poço, assim que produzido e ainda sem especificação para transporte e consumo até os city gates (pontos de entrega de gásdas companhias distribuidoras de gás natural.

 

Com as novas regras foi alterada a resolução ANP nº 52/2011 para permitir a divulgação dos preços médios ponderados por volume e demais informações relevantes, baseados nas informações fornecidas pelos agentes vendedores.

 

Caberá ainda a agência dar publicidade integral aos contratos de compra e venda de gás natural, firmados com as distribuidoras locais de gás canalizado para atendimento a mercados cativos, que são os que os clientes em potencial possuem um limitado número de fornecedores concorrentes ou apenas um.

 

Fonte: Agência Brasil