Planejamento para 2020: Plano ComprasGov assegura gestão eficiente de recursos públicos ao Estado

Anualmente, todas as Secretarias do Estado e suas vinculadas realizam o Plano Estadual de Compras Governamentais (ComprasGov) com o objetivo de prever as aquisições futuras de bens e serviços para o ano subsequente. A partir desta semana, a elaboração do planejamento para 2020 já pode ser realizada pelos Setores de Compras de cada unidade. O prazo de preenchimento teve início no dia 02 de setembro e segue até o dia 04 de outubro.

 

Com o ComprasGov, todas as demandas do Estado são unificadas, bem como, possibilitam a padronização do que será adquirido e um melhor planejamento das compras, garantindo economia aos cofres públicos.

 

De acordo com a superintendente de Gestão de Compras e Materiais, Ana Carolina Nardes, uma boa aquisição inicia por meio de um bom planejamento, onde as compras estaduais têm projeções mais confiáveis, além de um acompanhamento dos gastos orçamentários e programações anuais mais eficientes.

 

“Em suas análises, os Tribunais de Contas e Ministério Público têm cobrado da Administração Pública que realize estudos técnicos preliminares com critérios objetivos para as aquisições e quantificações. A partir do plano de compras, nós verificaremos a real necessidade das unidades para fazer aquisições melhores formatadas, evitando assim, desperdícios e prezando pela economia”, avaliou.

 

 

O preenchimento do Plano de Compras 2020 pode ser realizado através do banner “Área do Servidor” disponível no site da Central de Compras. Após a solicitação, os pedidos serão analisados e a previsão de compras será definida conforme solicitação e real necessidade.

Estatística do Procon Estadual verifica evolução de 4.800% em divergência de preços nos produtos das gôndolas e caixas

Levantamento realizado pela equipe de  estatística da  Superintendência par Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão vinculado à  Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – Sedhast em relação às ações de fiscalização realizadas pelo órgão estadual levando em consideração os três últimos anos ( 2 017, 2 018 e 2 019, este ainda em curso),  demonstra a prática dolosa de divergência de preços entre o que está afixado no produto ou na gôndola e o que, efetivamente, é praticado nos caixas.

 

Nesse item a diferença percentual registrada entre os anos 2 018 e 2 019 chega a incríveis 4.800%, ou seja, enquanto no ano passado foram registradas 24 ocorrências, este ano, somente  de janeiro a  agosto, esse número se eleva a 1.325, o que evidencia a tentativa de comerciantes ludibriarem os consumidores e demonstra a necessidade  de  atenção cada vez que for adquirir um produto.

 

Esse mesmo levantamento mostra que em 2 017 foram expedidos 86 autos de infração enquanto em 2 018 e 2 019 foram 65 em cada ano. Durante as ações, no período, as equipes do Procon Estadual levaram à inutilização e descarte de 19 678 itens entre produtos com prazo de validade expirado ou impróprios ao consumo por apresentarem embalagens violadas ou amassadas, não conterem informações  essenciais como prazo de validade ou, ainda, por estarem deteriorados ou em decomposição.

 

A título de informação, há que se considerar a que  evolução percentual dos produtos com prazo de validade  expirado numa comparação entre os anos 2 017 e 2 028 foi de 903,32 por cento maior enquanto por esse mesmo método se chega à conclusão de que considerando os anos 2 018 e  2 019 (ainda em curso) houve um decréscimo de  43,40 por cento (- 43,40%).

 

A todo estabelecimento comercial autuado por apresentar irregularidades é concedido prazo de 15 dias para apresentação de defesa. Decorrido esse tempo são tomadas as providências e a autuação poderá ser convertida em multa  cujo valor  é arbitrado de acordo com a gravidade ou possível reincidência. Os dados apresentados, segundo o superintendente do Procon Estadual, Marcelo Salomão, “são reflexo da conscientização do consumidor que passou a ter conhecimento e exigir seus direitos”.

 

As ações do órgão  estadual de defesa do consumidor ocorrem em atendimento a denúncia ou reclamações e, para que isso aconteça, a comunidade dispõe de várias maneiras para contato com o Procon/MS. Entre estas o aplicativo “fale conosco” que é parte integrante do site www.procon.ms.gov.br,  ou de watsapp com o número  9 9158 0088, o telefone número 151 ou, ainda, pessoalmente na sede  do Procon Estadual na rua 13 de Junho 930.