Em Campo Grande, Riachuelo é autuada pelo Procon Estadual por induzir consumidor ao erro

A exposição de preços de forma a  confundir o consumidor foi uma das irregularidades constatadas pela fiscalização da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão integrante da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – Sedhast em diligência realizada em uma unidade das unidades das Lojas Riachuelo em Campo Grande, em atendimento a denúncias de  consumidores.

 

Neste caso, um dos exemplos do problema está relacionado ao preço de travesseiros onde não existe clareza ou correção na maneira que é exposto o valor de deveria ser pago. Em letras ampliadas, consta R$ 9,90 enquanto no “rodapé” da placa em letras diminutas está uma justificativa de que esse  valor é para a aquisição de uma segunda unidade, enquanto a primeira  custa R$ 39,90. O fato configura informação inadequada sobre produto em promoção, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor.

 

Há que se levar em consideração que o valor maior está exposto de forma ostensiva, com possibilidade de visualização à distância, enquanto aquele que realmente é aplicado na venda só pode ser lido se houver aproximação do produto. Por isso, a indução do consumidor a acreditar que poderia adquirir pelo valor visível à distância se frustrando após  aproximação.

 

A unidade comercial incorre em outras infrações. No local não existe informação ao consumidor a respeito dos direitos de receber troco integral e em espécie quando o pagamento for  feito em moeda corrente, sendo o fornecedor obrigado a arredondar o valor em benefício do consumidor se  não  dispuser  de moeda.

 

Também inexiste, junto aos caixas do estabelecimento, qualquer indicativo da  existência de  exemplar do Código de Defesa de Defesa do Consumidor mesmo que cartaz ou folder  demonstrando a disponibilidade do referido documento, em desobediência à legislação estadual. Os problemas registrados na loja levaram à expedição de Auto de Infração que poderá motivar multa. Na ocasião foi estipulado prazo para a apresentação de justificativa e correção do problema.

 

Fonte: Procon MS

Banco Central dá aval para Cadastro Positivo começar a funcionar; os registros foram dados a quatro empresas

O Banco Central (BC) registrou as primeiras empresas gestoras de banco de dados de registro, que viabilizará o funcionamento do Cadastro Positivo de clientes do sistema financeiro.

 

Os registros foram dados à Serasa, à Gestora de Inteligência de Crédito (Quod), à Boa Vista Serviços e à Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL- SPC Brasil). Elas serão responsáveis pelas informações de pagamento dos consumidores.

 

Segundo o BC, a expectativa é que essas entidades ajudem a aprimorar a avaliação do risco de crédito, contribuindo para a redução do spread bancário, a diferença entre a taxa de captação de recursos pelos bancos e a cobrada nos clientes nos empréstimos.

 

As gestoras serão responsáveis pelas informações repassadas pelas instituições financeiras, segundo o diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do BC, João Manoel Pinho de Mello. “São os gestores de banco de dados que terão a responsabilidade de guardar e organizar as informações dos consumidores”, explicou Mello.

 

As gestoras deverão receber das instituições autorizadas a funcionar pelo BC as informações sobre operações de crédito; de arrendamento mercantil e de autofinanciamento, além de outras com características de concessão de crédito.

 

De posse desas informações, segundo o BC, elas terão condições de estabelecer uma nota de crédito (escore) para cada consumidor, definida de acordo com o pagamento de suas contas de operações de crédito, como empréstimos bancários, financiamentos imobiliários e cartão de crédito, e de serviços continuados, como pagamento de luz, água e telefone, por exemplo.

 

O bom pagador terá um escore mais alto, e essa pontuação poderá ser considerada pelas instituições financeiras em eventuais concessões de crédito, explicou o BC.

 

Segundo o BC, somente o escore de cada consumidor estará disponível. Para ter acesso a mais detalhes, como a discriminação dos valores pagos de uma conta de telefone, por exemplo, será necessária a autorização expressa do detentor da informação.

 

“O BC acredita que o novo Cadastro Positivo pode contribuir para uma melhor avaliação do risco de crédito, com a consequente redução do spread bancário, a diminuição da inadimplência e o aumento da competição no âmbito do Sistema Financeiro Nacional (SFN)”, disse o BC em nota.

 

O novo Cadastro Positivo foi feito no sistema de opt-out, ou seja, todo cidadão que contratar uma operação de crédito ou tiver uma conta de um serviço continuado estará automaticamente incluído nele. No sistema anterior, que existia desde 2011, era utilizado o opt-in, ou seja, quem quisesse participar deveria pedir para fazer parte da ferramenta.

 

Aos que desejarem sair do sistema, basta fazer a solicitação às gestoras. A exclusão das informações do solicitante deve ser feita em até dois dias úteis em todos os sistemas registrados no BC.

 

Fonte: Agência Brasil