Em Mato Grosso do Sul, contribuinte com dívida de ICMS pode regularizar situação com desconto de até 95%

Contribuintes em dívida com o fisco estadual ou inscritos em Dívida Ativa têm uma nova oportunidade para ficar com as contas em dia. Isso porque passou valer desde 18 de dezembro do ano passado o prazo de 90 dias para pagar dívidas de ICMS com descontos excepcionais que podem chegar 95%.

 

A lei que trata do popular programa de recuperação de créditos fiscais, conhecido como Refis, foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja e publicada na edição do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul (DOE-MS) do último dia 18.

 

Débitos gerados até 31 de dezembro de 2018, inscritos ou não em dívida ativa, podem ser quitados por meio do novo Refis. A última edição do programa de recuperação de crédito estadual foi encerrada em março deste ano. Na oportunidade, o Governo arrecadou cerca de R$ 100 milhões.

 

Desta vez, os tributos poderão ser pagos de três formas diferentes. A primeira delas à vista, em parcela única, com redução de 95% das multas, punitivas ou moratórias, e de 80% dos juros de mora correspondentes.

 

A segunda possibilidade de adesão é de duas ou até 60 parcelas, com redução de 80% das multas, punitivas ou moratórias, e de 60% dos juros de mora correspondentes – desde que a parcela tenha o valor mínimo de 10 UFERMS e não seja inferior a 5% do crédito tributário.

 

O terceiro e último formato para adesão é para grandes devedores, que podem fazer o pagamento dos débitos em até 90 ou 120 parcelas (a depender do valor) e com desconto de 80% sobre multas e 60% sobre juros.

 

Interessados nas oportunidades de desconto devem procurar a Agência Fazendária mais próxima ou acessar o site da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MS). Além de recompor o caixa, o Refis oportuniza aos contribuintes com débito o pagamento facilitado de pendências tributárias.

 

Vale destacar que 25% do valor arrecadado será repartido com os municípios, obedecendo o critério do Índice de Participação dos Municípios (IPM).

 

Dívida ativa

 

Os contribuintes que estão com dívida ajuizada ou inscrita na Dívida Ativa devem se dirigir à Procuradoria de Controle de Dívida Ativa (PCDA), da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). O endereço é rua 7 de Setembro, 676, centro da Capital. Ou ligar para os telefones (67) 3322-7610 e (67) 3322-7637.

 

Cheque especial terá juros limitados a partir de segunda-feira; taxa de modalidade de crédito não ultrapassará 8% ao mês

O cheque especial terá juros limitados a partir da próxima segunda-feira (6). Os bancos não poderão cobrar taxas superiores a 8% ao mês, o equivalente a 151,8% ao ano.

 

A limitação dos juros do cheque especial, modalidade de crédito com taxas que quadruplicam uma dívida em 12 meses, foi decidida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no fim de novembro. Os juros do cheque especial encerraram novembro em 12,4% ao mês, o que equivale a 306,6% ao ano.

 

Ao divulgar a medida, o Banco Central (BC) explicou que o teto de juros pretende tornar o cheque especial mais eficiente e menos regressivo (menos prejudicial para a população mais pobre). Para a autoridade monetária, as mudanças no cheque especial corrigirão falhas de mercado nessa modalidade de crédito.

 

Conforme o BC, a regulamentação de linhas emergenciais de crédito existe tanto em economias avançadas como em outros países emergentes. Segundo a autoridade monetária, o sistema antigo do cheque especial, com taxas livres, não favorecia a competição entre os bancos. Isso porque a modalidade é pouco sensível aos juros, sem mudar o comportamento dos clientes mesmo quando as taxas cobradas sobem.

 

Tarifa

 

Para financiar em parte a queda dos juros do cheque especial, o CMN autorizou as instituições financeiras a cobrar, a partir de 1º de junho, tarifa de quem tem limite do cheque especial maior que R$ 500 por mês. Equivalente a 0,25% do limite que exceder R$ 500, a tarifa será descontada do valor devido em juros do cheque especial.

 

Cada cliente terá, a princípio, um limite pré-aprovado de R$ 500 por mês para o cheque especial sem pagar tarifa. Se o cliente pedir mais que esse limite, a tarifa incidirá sobre o valor excedente. O CMN determinou que os bancos comuniquem a cobrança ao cliente com 30 dias de antecedência.

 

No último dia 23, o Banco do Brasil anunciou que dispensará os clientes da tarifa em 2020. Segundo a instituição financeira, a isenção tem como objetivo fortalecer a relação com os clientes.

 

Fonte: Agência Brasil