Petrobras reduz preço da gasolina e diesel nas refinarias; queda de preço para consumidor ainda deve demorar

A Petrobras confirmou, ontem (13), redução de 3% no preço do diesel e da gasolina para as refinarias. A medida entra em vigor nesta terça-feira (14). O último reajuste anunciado pela companhia para a gasolina foi em 1º de dezembro do ano passado e, para o diesel, no dia 21 daquele mês.

 

A medida não surpreendeu o mercado, disse hoje (13) à Agência Brasil o presidente da Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis), Paulo Miranda Soares.

 

Soares lembrou que, quando começou a tensão entre Irã e Estados Unidos, o preço do barril de petróleo no mercado internacional subiu de US$ 64 para US$ 70. Como o preço já voltou ao patamar anterior, Soares disse que a tendência é de queda do preço dos dois combustíveis no mercado interno brasileiro. “É absolutamente normal e esperada essa atitude da Petrobras.”

 

O presidente da Fecombustíveis ressaltou, porém, que, para o consumidor, a redução do preço deve demorar algum tempo, porque as distribuidoras têm que gerir o estoque, estimado entre 15 milhões e 20 milhões de litros. “Só baixa o preço quando ela [distribuidora] vender o estoque que comprou mais caro”. Para chegar à bomba, deve demorar 15 dias, “porque a concorrência é muito grande no setor de revenda”, disse Soares.

 

Fonte: Agência Brasil

Imposto de Renda: contribuinte não poderá deduzir gasto com previdência de doméstica e cota de acidente de trabalho

Um dos benefícios destinados a aumentar a formalização dos empregados domésticos acabou neste ano. A dedução de até R$ 1.251,07 do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) dos gastos dos patrões com a Previdência Social e com a cota de acidente de trabalho perdeu a validade para a declaração de 2020.

 

Em vigor desde 2006, a lei que criou o benefício estabelecia que a dedução valeria até o pagamento do Imposto de Renda de 2019. Em outubro, os senadores aprovaram um projeto de autoria do senador Reguffe (Podemos-DF) para estender o benefício até 2024, mas a proposta só foi enviada à Câmara dos Deputados no fim de novembro, sem tempo de ser votada.

 

O senador Acir Gurgacz (PDT-RO) também apresentou um projeto para tornar permanente o abatimento das contribuições dos empregados domésticos. A proposta, no entanto, ainda está na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.

 

Arrecadação 

 

Segundo a Receita Federal, a dedução levou o governo a abrir mão de R$ 674 milhões em 2019. Para este ano, o órgão espera reforçar a arrecadação em R$ 700 milhões com a extinção do benefício.

 

Pela legislação anterior, o limite para o abatimento equivalia à contribuição de 8% para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mais a cota de acidente de trabalho de 0,8% referente a um único empregado doméstico que recebia o salário mínimo em vigor entre dezembro de dois anos anteriores a novembro do exercício anterior. Dessa forma, o patrão que pagava salário mínimo tinha dedução integral das contribuições para a Previdência Social.

 

Em nota, o Instituto Doméstica Legal informou que a extinção do mecanismo de abatimento deve agravar a informalidade entre os trabalhadores domésticos. Segundo a entidade, atualmente apenas um em cada quatro domésticos trabalham com carteira assinada, e o número deve diminuir com o fim do benefício fiscal.

 

Fonte: Agência Brasil

Bradesco recebe auto de infração e pode ser multado por demorar atendimento

Apesar de insistentes intervenções de equipes da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão integrante da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – Sedhast no sentido de orientar o atendimento de modo a  cumprir o que determina a legislação de consumo, redes bancárias insistem em transgredir e  prejudicar o consumidor.

 

Desta vez foi na agência do Bradesco localizada na  Rua Cândido Mariano 1 541 que, fiscais do Procon Estadual, atendendo a  denúncias de consumidores, constataram irregularidades, principalmente no que diz respeito à demora excessiva no atendimento. De cinco senhas verificadas, três consumidores foram prejudicados com a demora havendo caso em que a demora  chegou a 1 hora e 17 minutos pra atendimento geral e outra em que a espera foi de 1 hora e três minutos para cliente  que se dirigia ao caixa.

 

Ressalta-se  que em dias normais a legislação prevê pera de, no máximo, 15 minutos enquanto em dia de pagamento de servidores públicos ou de maior incidência de vencimento de boletos este tempo pode  chegar a 20 minutos. Dada a insistência da unidade bancária, alvo de fiscalizações anteriores, foi, mais uma vez, expedido auto de infração que poderá, após análise do setor jurídico do Procon Estadual,  culminar em multa para o banco em questão.