Refis do ICMS oferecido pelo Estado segue até março com superdescontos para empresários de Mato Grosso do Sul

O Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) está a pleno vapor. Conduzido pela Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), o Refis é uma oportunidade concedida pelo Governo do Mato Grosso do Sul aos empresários em débito com o fisco estadual, para quitar suas dívidas.

 

Os débitos podem ser pagos em três formas diferentes. A primeira delas à vista, em parcela única, com redução de 95% das multas, punitivas ou moratórias, e de 80% dos juros de mora correspondentes.

 

A segunda é com duas ou até 60 parcelas, com redução de 80% das multas, punitivas ou moratórias, e de 60% dos juros de mora correspondentes – desde que a parcela tenha o valor mínimo de 10 UFERMS e não seja inferior a 5% do crédito tributário.

 

O terceiro e último formato para adesão é para grandes devedores, que podem fazer o pagamento dos débitos em até 90 ou 120 parcelas (a depender do valor) e com desconto de 80% sobre multas e 60% sobre juros.

 

Conforme o secretário Estadual de Fazenda, Felipe Mattos, a expectativa de arrecadação está entre R$ 40 milhões e R$ 50 milhões. Podem participar contribuintes que tenham fatos geradores até 31 de dezembro de 2018, ou seja, débitos referentes a 2019 não entram no Refis.

 

“Este é um Refis mais agressivo, com redução significativa de juros e multas. Para devedores de grande vulto, com débitos acima de R$ 10 milhões, é possível reparcelamento em até 10 anos, por exemplo. Vale destacar que estar em dia com o fisco permite que, além de regularização tributária, esses contribuintes participem de licitações, processos de compra do Governo e tenham certidão negativa em relação a esses débitos devidos ao Estado”, explicou Mattos.

 

Os interessados devem procurar a Agência Fazendária (Agenfa) mais próxima ou acessar o site da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MS). Já os contribuintes com débitos inscritos em Dívida Ativa que já foram ajuizados deverão se dirigir à Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

 

Além de recompor o caixa, o Refis oportuniza aos contribuintes com débito o pagamento facilitado de pendências tributárias. O secretário destacou ainda que 25% do valor arrecadado será repartido com os municípios, obedecendo o critério do Índice de Participação dos Municípios (IPM).

Receita recupera R$ 5,2 bilhões de dívidas de empresas do Simples; mais de 230 mil contribuintes regularizaram a situação

Em setembro de 2019, um total de 738.605 contribuintes , entre Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo Simples Nacional foram notificados porque possuíam débitos previdenciários e não previdenciários com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esses contribuintes respondiam por dívidas que totalizavam R$ 21,5 bilhões.

No entanto, mais de 230 mil desses contribuintes regularizaram seus débitos em 2019 e dessa forma continuarão como optantes do Simples Nacional usufruindo dos benefícios desse regime tributário diferenciado.

A regularização desses contribuintes significou uma recuperação de R$ 5,2 bilhões aos cofres públicos. Sendo R$ 3,6 bilhões referentes a débitos em cobrança nos sistemas administrados pela RFB e R$ 1,6 bilhão referente a débitos em cobrança na PGFN .

 

Regularização

 

Para permanecerem nesse regime tributário diferenciado, as empresas devedoras deveriam ter regularizado a totalidade de suas dívidas em até 30 dias da data de ciência do termo de exclusão ou, em caso de discordância, poderiam optar por impugnar o ato de exclusão.

A empresa que foi excluída pode solicitar nova opção no Portal do Simples Nacional até 31 de janeiro de 2020, desde que regularize seus débitos até esse prazo.

 

Fonte: Receita Federal