Supremo confirma ilegalidade da desaposentação; na mesma decisão, reconheceu a impossibilidade da reaposentação

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou ontem (6) a ilegalidade da chamada desaposentação – a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social.

 

Na mesma decisão, a Corte entendeu que a reaposentação também não está prevista em lei e não pode ser concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), órgão responsável pelo pagamento dos benefícios. O STF decidiu também que quem obteve liminares judiciais antes do resultado do julgamento e recebeu um novo benefício não terá que devolver o dinheiro.

 

A novidade no caso foi o reconhecimento da impossibilidade da reaposentação, medida na qual o cidadão contribuiria após se aposentar e solicitaria uma nova aposentadoria, descartando o tempo de serviço e os salários que foram usados para calcular o primeiro benefício. Dessa forma, todo o período de trabalhado seria avaliado para recálculo da nova aposentadoria.

 

Em outubro de 2016, por 7 votos a 4, os ministros consideraram a desaposentação inconstitucional por não estar prevista na legislação. No entanto, entidades que atuam em defesa dos aposentados recorreram ao STF para que a Corte pudesse esclarecer o alcance da decisão e se o mesmo entendimento teria validade para a reaposentação.

 

No processo, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que, para a desaposentação ser concedida, o segurado teria de devolver todos os valores recebidos durante a aposentadoria. A AGU entende que a revisão sem a devolução dos valores contraria a Constituição Federal, que estabelece o “caráter contributivo da Previdência Social e a necessidade de preservação do equilíbrio entre suas receitas e despesas”.

 

Fonte: Agência Brasil

Poupança tem maior retirada líquida da história em janeiro; saques superaram depósitos em R$ 12,36 bilhões

Com os rendimentos comprometidos por causa da queda dos juros, o interesse na caderneta de poupança começou 2020 em baixa. Em janeiro, os investidores retiraram R$ 12,36 bilhões a mais do que depositaram na aplicação, informou hoje (6) o Banco Central. Essa foi a maior retirada mensal líquida da história desde o início da série, em 1995.

 

O recorde anterior tinha sido registrado em janeiro de 2016, quando a retirada líquida somou R$ 12,03 bilhões. Tradicionalmente, o primeiro mês do ano apresenta forte retirada de recursos da poupança. Isso porque a população usa parte das reservas financeiras para cobrir gastos de início de ano, como impostos, material escolar e quitar as compras de Natal.

 

Até 2014, os brasileiros depositavam mais do que retiravam da poupança. Naquele ano, as captações líquidas chegaram a R$ 24 bilhões. Com o início da recessão econômica, em 2015, os investidores passaram a retirar dinheiro da caderneta para cobrir dívidas, em um cenário de queda da renda e de aumento de desemprego.

 

Em 2015, R$ 53,57 bilhões foram sacados da poupança, a maior retirada líquida da história. Em 2016, os saques superaram os depósitos em R$ 40,7 bilhões. A tendência inverteu-se em 2017, quando as captações excederam as retiradas em R$ 17,12 bilhões, e em 2018, com captação líquida de R$ 38,26 bilhões. Em 2019, a poupança registrou captação líquida de R$ 13,23 bilhões.

 

Com rendimento de 70% da Taxa Selic (juros básicos da economia), a poupança está atraindo menos recursos porque os juros básicos estão no menor nível da história. Com a Selic em 4,25% ao ano, o investimento está cada vez rendendo menos.

 

Em 2019, a aplicação rendeu 4,26%, segundo o Banco Central, contra inflação oficial de 4,31% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

 

Para 2020, o Boletim Focus, pesquisa com instituições financeiras divulgada pelo Banco Central, prevê inflação oficial de 3,4% pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Com a atual fórmula de rendimento, a poupança renderá 2,975% em 2020, caso a Selic permaneça em 4,25% ao longo de todo este ano.

 

Fonte: Agência Brasil