Cesta Básica em Dourados fechou com queda de preços em janeiro, segundo pesquisa realizada pela UFGD

O valor da Cesta Básica do mês de janeiro/2020, comparado com o mês de dezembro/2019, apresentou queda de 6,82%, é o que constata a pesquisa realizada pelos acadêmicos do curso de Ciências Econômicas UFGD, realizada na última semana do mês de janeiro e primeira de fevereiro de 2020.

Os produtos que compõem a Cesta Básica, conforme o DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), de acordo com a Lei Nº 399 que estabelece o salário-mínimo são: açúcar, arroz, banana, batata, café, carne, farinha de trigo, feijão, leite, margarina, óleo de soja, pão francês e tomate. Os preços da cesta básica de dezembro/2019 com estes produtos ficaram em R$ 438,58 o que significa 43,95% do salário-mínimo, que foi de R$ 998,00. E no mês de Janeiro de 2020 o trabalhador douradense teve que destinar uma quantia menor para a compra dos produtos componentes da cesta básica, que foi de R$ 408,67, o que equivale a 39,33% do salário-mínimo, que no mês de janeiro teve um aumento nominal correspondente a R$ 1.039,00.

Com este aumento do salário de janeiro/2020, o trabalhador brasileiro teve uma perda, já que a inflação acumulada no ano de 2019 chegou a 4,31%. Mas esta situação foi corrigida em fevereiro com o reajuste do salário-mínimo que chegou a R$ 1.045,00. Já no âmbito nacional, o maior preço da Cesta Nacional no mês de janeiro/2020 foi registrado em São Paulo, com R$ 517,51; seguida por Rio de Janeiro com R$ 507,13 e a terceira capital com maior preço da Cesta foi Porto Alegre, com R$ 502,98. O valor da Cesta do ano de 2019 teve um aumento em 11 das 17 capitais do país, conforme constata o DIEESE. O resultado dos preços da Cesta Básica é um indicador muito importante para toda a economia brasileira, já que reflete a situação dos preços no setor de alimentos.

No mês de janeiro/2020, os menores preços foram encontrados na capital do estado da Paraíba, João Pessoa com R$ 388,02; Salvador (Bahia) com R$ 376,49 e com o menor preço da Cesta Básica do país no mês referido foi registrado em Aracaju (Sergipe) com R$ 368,69. Observamos que os menores preços foram praticados nas capitais da região Nordeste do país, fato este que se repete desde o início da pesquisa.

Comparado com a capital do estado de Mato Grosso do Sul, Campo Grande, onde o preço da Cesta no mês de janeiro/2020 foi de R$ 458,00, a Cesta douradense é menor que a capital. Desta vez, o preço da Cesta Básica douradense do mês de janeiro/2020 superou aos preços praticados em 4 capitais estaduais do país, estas são: Natal, João Pessoa, Salvador e Aracajú, conforme o DIEESE.

A partir da Constituição Federal de 1988 o trabalhador brasileiro deve trabalhar 220 horas mensais, com isso, no mês de dezembro/2019, um trabalhador douradense para pagar a cesta básica tinha de trabalhar 96 horas e 41 minutos. E no mês seguinte, janeiro/2020, este mesmo trabalhador precisou de um tempo menor para comprar alimentos que foi de 86 horas e 32 minutos, isto representou um ganho do poder de compra do salário do trabalhador douradense comparado com o mês de dezembro/2019. Este ganho ocorreu devido à queda dos preços da Cesta Básica douradense no mês de Janeiro assim como o aumento do Salário Mínimo que acontece no primeiro mês de cada ano.

Dos 13 produtos que compõem a Cesta Básica, 8 apresentaram um aumento dos seus preços no mês de janeiro em Dourados. Estes produtos que aumentaram de preços foram: a farinha de trigo, com o maior aumento, chegando a 10,82%; o açúcar com 2,88%; o café com 2,79% de elevação de preços; outros produtos que também aumentaram de preços foram a batata com 2,53%, a margarina com 2,39%; óleo de soja com 1,64%, o pão francês com 1,50% de aumento e, com uma pequena elevação de preços, o leite com 0,63%.

E 4 produtos que registraram queda de preços no mês de janeiro/2020 se comparado com o mês de dezembro/2019, estes foram: a banana com uma queda de 33,9%; a carne com 9,98%; o feijão com uma queda de 3,39% e com uma pequena queda o arroz fechou 0,90%. A queda acentuada da carne corroborou muito para a diminuição de preços da Cesta Básica em Dourados no mês de janeiro, após uma elevação muito forte nos dois últimos meses do ano de 2019. E o tomate fechou sem nenhuma variação no mês de janeiro, se compararmos com o mês de dezembro.

Apesar da queda dos preços dos produtos da Cesta Básica como foi em janeiro/2020, é recomendado aos consumidores douradenses a pesquisa nos diversos supermercados da nossa cidade. O supermercado que praticou o preço mais elevado da cidade foi de R$ 433,40 e o menor com R$ 373,40, com os mesmos produtos; isto representa uma diferença de R$ 59,99; ou seja, 16,07% menor. Também vale a pena verificar os levantamentos realizados pelo PROCON do município, que disponibiliza suas pesquisas no início de cada mês. O método facilita a comparação dos preços praticados por cada estabelecimento ao apresentar os nomes de cada estabelecimento e os respectivos preços de cada produto.

Conforme o DIEESE, e levando em consideração a determinação da Constituição Nacional, o salário-mínimo deve ser suficiente para cobrir as despesas do trabalhador brasileiro e de sua família com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência. Dessa maneira, em dezembro de 2019, o salário-mínimo necessário para a manutenção de uma família de quatro pessoas deveria equivaler a R$ 4.342,57, isso significa 4,35 vezes mais do que o mínimo vigente que foi de R$ 998,00. Ainda, no mês de janeiro/2020, o salário-mínimo necessário era de R$ 4.347,61, que representa 4,18 vezes do salário reajustado de R$ 1.039,00.

 

ICMS sobre exportações pode extinguir até 728 mil empregos, prevê CNI; Congresso propõe volta de imposto estadual

Duas propostas de emenda à Constituição (PEC) apresentadas ao Congresso no ano passado podem reduzir as exportações brasileiras em 5% e resultar na extinção de até 728 mil empregos em todo o país. A estimativa é da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que também aponta outros riscos das propostas, que querem revogar a Lei Kandir e reintroduzir a cobrança de 13% Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as vendas de produtos básicos e semielaborados.

 

Segundo os cálculos da CNI, a eventual aprovação de uma das propostas poderá fazer o Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e dos serviços produzidos no país) encolher R$ 58,7 bilhões. A massa salarial ficaria R$ 1,5 bilhão menor, fazendo os brasileiros consumirem R$ 22,4 bilhões a menos nos 12 meses seguintes a um eventual retorno do ICMS sobre produtos não industrializados.

 

Embora a medida não atinja produtos industrializados, cujas vendas externas já são isentas de ICMS, a CNI argumenta que a tributação sobre exportações reduz a competitividade dos bens brasileiros no exterior. Para a confederação, a incidência de ICMS sobre as exportações criará um efeito dominó que causará prejuízos à economia e afastará investidores estrangeiros do país.

 

Contestação

 

Aprovada em 1996, a Lei Kandir estabelece a isenção de ICMS, tributo de responsabilidade dos estados, sobre exportações de produtos básicos (como bens agropecuários e minérios) e de itens semielaborados (como açúcar e celulose). Na época, a lei tinha como objetivo alinhar as exportações brasileiras à prática internacional, que veda exportação de tributos.

 

Nas últimas décadas, a Lei Kandir tem sido objeto de reclamação dos estados, principalmente os com economia baseada no agronegócio e na mineração, que sofrem com a queda na arrecadação. A legislação prevê o pagamento de uma compensação anual pela União das perdas de receita da Lei Kandir mais o Auxílio Financeiro para o Fomento das Exportações (FEX) no fim de cada ano. No entanto, o valor é negociado anualmente, nem sempre agradando aos governadores, o que gerou uma onda de ações judiciais dos estados.

 

No ano passado, o Ministério da Economia tentou negociar com os estados um aumento na fatia de repartição da cessão onerosa do pré-sal em troca da desistência das ações judiciais. Sem sucesso na negociação, a Câmara e o Senado apresentaram PECs para extinguir a Lei Kandir e retomar a cobrança do imposto.

 

Trâmite

 

No Senado, a proposta foi assinada por 28 parlamentares e tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Casa. O relator, Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), apresentou um substitutivo no fim de outubro. Segundo o parlamentar, a apresentação de uma PEC para extinguir a Lei Kandir garante a autonomia dos estados, já que o presidente Jair Bolsonaro não poderá vetar a proposta, caso seja aprovada.

 

Na Câmara, a PEC foi apresentada pelo deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), integrante da Frente Parlamentar da Agropecuária. O setor defende a retomada da cobrança por entender que os estados agroexportadores são os mais prejudicados pela desoneração do ICMS, principalmente num momento em que diversos governos locais atravessam crise fiscal e, muitas vezes, não têm recursos para pagar fornecedores e servidores.

 

Fonte: Agência Brasil