Preço do pão francês em Mato Grosso do Sul tem reajuste de 7,4% puxado pela alta do dólar, anuncia sindicato

Ainda não é possível calcular os impactos do novo coronavírus (Covid-19) na economia de Mato Grosso do Sul, mas o aumento do dólar, causado principalmente pela pandemia decretada pela OMS (Organização Mundial de Saúde), já começa a ser repassado para os preços de alguns produtos de consumo diário. Esse é o caso do tradicional pão francês, que no Estado sofreu reajuste médio de 7,4%, saltando de R$ 13,50 o quilo para R$ 14,50 o quilo.

 

Segundo o presidente do Sindepan/MS (Sindicato das Indústrias de Panificação e Confeitaria de Mato Grosso do Sul), Marcelo Silva de Novaes, o segmento vinha segurando os preços, mas a disparada da moeda norte-americana tornou impossível a manutenção dessa política. “Mesmo com a oscilação do dólar desde o início do ano, os custos de produção ainda permaneceram inalterados porque não tivemos alteração no preço da farinha de trigo, situação que mudou nos últimos dias”, lamentou.

 

Ele acrescentou que o saco com 50 quilos da farinha de trigo, que na maioria das panificadoras é importado da Argentina, subiu de R$ 115,00 para R$ 140,00, um aumento de 21,74%. “É uma majoração significativa nos gastos com a produção e não tem como o empresário amortecer. Por isso, eles tiveram de repassar a alta, porém, esse novo preço deve se manter pelos próximos 15 dias, mesmo que o dólar continue subindo, porque os estoques estão abastecidos” destacou.

Em período de isolamento social, Governo do Estado destaca importância de fortalecer os comerciantes dos bairros

Em Mato Grosso do Sul, 95% do potencial econômico é representado por micro, pequenos e médios negócios. São mais de 70 mil empresas nestas categorias, com atividades voltadas principalmente para o comércio e o setor de serviços. Em momentos de crise econômica, essas também são as primeiras a serem afetadas.

 

Com o Covid-19 elevado a pandemia e em expansão no Mato Grosso do Sul, a Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar) alerta para a importância da manutenção dos pequenos negócios, que além de movimentar a economia, são também grandes responsáveis pela geração de empregos e renda às famílias.

 

Em época onde evitar a circulação é uma ação eficaz contra a propagação das doenças, o comércio de bairro é uma boa opção para manter a economia circulante. A queda brusca nas vendas em um único mês pode ser fatal para os pequenos negócios.

 

“Os pequenos negócios são essenciais para a economia do Estado e principalmente para a manutenção de muitas famílias. Diante da pandemia do coronavírus, queremos incentivar as pessoas a recorrer ao comércio do bairro. A tecnologia é uma aliada para os pedidos via whatsapp, telefone ou redes sociais e pode auxiliar neste momento”, afirma o secretário Jaime Verruck.

 

O Governo do Estado e demais entidades do setor produtivo estão se articulando para proporcionar condições para que os pequenos negócios sobrevivam ao período de isolamento social. Dessa forma, reativou o Comitê de Monitoramento de Crise para avaliar o andamento da situação e então criar equilíbrio, minimizando os impactos causados pela doença na economia.

 

“Os impactos na economia serão expressivos. Além de óbitos em decorrência da doença, há também o risco de muitos negócios fecharem suas portas. Precisamos unir forças e criar estratégias para superar. Todos os governos terão que ter medidas em prol dos empresários, pois estamos enfrentando momentos de paralisação da atividade econômica e isso terá grande impacto na vida das pessoas”, destaca.

Procon Estadual orienta sobre os direitos do consumidor no caso de suspensão das aulas em estabelecimentos particulares

Frente às medidas adotadas pelas repartições públicas e entes privados objetivando a contenção e/ou a não proliferação do Coronavírus (COVID-19), dentre elas a suspensão das aulas em estabelecimentos de ensino particulares (escolas e faculdades) e outros cursos livres, a exemplo do inglês, o Procon/MS orienta quais são os direitos dos consumidores:

 

Inicialmente, importa considerar que a prestação de serviços ou oferecimento de produtos podem se dar de maneira eventual e temporária, a exemplo da aquisição de pacotes de viagens, passagens ou reserva de hotéis. Entretanto, existem os contratos cuja natureza pode se concretizar de maneira contínua e renovável, a exemplo dos serviços educacionais. Esta última modalidade, inclusive, em caso de impossibilidade de se concretizar no momento oportuno, poderá ser realizada num momento futuro, em um outro semestre, por exemplo.

Em nosso Estado, as universidades, em sua grande maioria, diante da pandemia anunciada, entre outras medidas, optaram por suspender as atividades acadêmicas presenciais dos cursos prestados, oferecendo, em contrapartida e como forma de mitigar problemas de ordem pedagógica, os serviços através de ambientes virtuais, de tal maneira que não comprometa o calendário acadêmico e nem traga grandes transtornos aos estudantes. A disponibilização de tal medida, sem que haja qualquer custo a mais para o acadêmico, se mostra absolutamente legal e não fere, em tese, o direito do consumidor, por se tratar de uma medida excepcional, que atende às diretrizes dos organismos de saúde, cujo propósito maior neste momento é evitar o contato físico das pessoas. Vale ressaltar, ainda, que, num ou noutro estabelecimento de ensino, foram mantidos a Central de Atendimento e a Biblioteca, para os estudantes que, eventualmente, necessitarem.

Isto posto, há que se considerar que a adoção da medida acima não configura quebra de contrato, eis que se trata de uma situação extraordinária, onde o que está em jogo é o interesse público.

Naturalmente, os acadêmicos não poderão ser prejudicados em virtude de problemas de acesso ao portal ou da prestação dos serviços virtuais sem a devida qualidade que dele se espera.

Deste modo, havendo a prestação dos serviços ou o oferecimento do produto, tal qual anunciou a oferta, a mensalidade é, simplesmente, uma consequência e uma obrigação que recai sobre o acadêmico, não havendo que se fazer quaisquer questionamentos.

O mesmo vale para os estabelecimentos de ensino fundamental (escolas particulares), que poderão adotar o ensino online ou estabelecer datas futuras para reposição, isto é, para o cumprimento do calendário de aulas previstas em contrato. Assim, os alunos e/ou responsáveis deverão continuar honrando com os pagamentos em dia, conforme previsão contratual.

Sobre o assunto, vale destacar que o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) garante como direito básico do consumidor a proteção da sua vida, saúde e segurança no fornecimento de produtos e serviços, bem como a revisão das cláusulas contratuais em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas e o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo.

Por derradeiro, o Procon/MS orienta a todos, consumidores e fornecedores, a fazerem uso dos princípios contidos no CDC, sobretudo, os princípios da boa fé e do equilíbrio nas relações de consumo, além, é claro, da calma, do bom senso e da busca por soluções justas.

Destaca-se, que, esgotadas todas as tentativas de resolução de eventuais conflitos de consumo diretamente com o fornecedor, caso haja cobranças abusivas e ou condições que inviabilizem o cumprimento do contrato nos moldes em que foi anunciado, os interessados deverão entrar em contato com Procon/MS.