Em dois meses, consumidores solicitaram bloqueios de 198 telefones pelo Bloqtel, segundo dados do Procon Estadual

Aplicativo que veio para dar  um pouco mais de  tranquilidade às pessoas  no tocante a recebimento de  ligações  telefônicas indesejadas, o Bloqueio de Telefones para recebimento de  ligações de telemarketing – Bloqtel, integrante do site do Procon Estadual, tem recebido, numero crescente de  acessos por consumidores que se sentem incomodados com assédio de empresas  que realizam ligações, principalmente, para  oferecer “planos” de operadoras  de telefonia. Entretanto, é considerável a quantidade de  entidades financeiras que oferecem  “pacotes”.

 

Somente este ano, a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão integrante da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – Sedhast, catalogou – por meio do Bloqtel – 281 denúncias,  das  quais 198 somente no período de fevereiro a abril de  2 020, um aumento superior a 600% em comparação com o mesmo período do ano passado (2 019), cujos registros totalizaram 33.

 

No ano em curso, as empresas mais reclamadas são, pela ordem, a NET com 35 reclamações seguida pela SKY com 26 e banco Santander com 23 e pela Claro com 15.Com registros em menor quantidade, mas nem por isso considerados de menor importância seguem a TIM, a Vivo, o banco Itaú, o BMG e a Oi. Para poder  se utilizar desse serviço, o usuário deverá se cadastrar, por meio do site do Procon Estadual.

 

O usuário deverá fornecendo informações pessoais como nome completo, números de RG e CPF, endereço com CEP e o número dos telefones que deseja bloquear para recebimento de ligações. A partir da implantação desse serviço, em 2 009, foram realizados 662 cadastros com 2 489 denúncias o que  resultou no bloqueio de  36.699 telefones.

Governo do Estado altera política industrial para preservar atividade econômica do setor e manter empregos

As relações comerciais entre as grandes indústrias de Mato Grosso do Sul e empresas fornecedoras de insumos instaladas no Estado, recebem a partir de ontem (30), um novo tratamento tributário do Governo do Estado, que atende emergencialmente o setor nesse período de enfrentamento do novo coronavírus, promove ganhos de competitividade dos produtos sul-mato-grossense e auxilia na preservação da atividade econômica industrial e na manutenção de empregos.

 

O decreto nº 15.421, publicado na edição desta quinta-feira (30), do Diário Oficial do Estado (clique aqui) dispõe sobre o fim da obrigatoriedade do diferimento de ICMS entre indústrias instaladas em Mato Grosso do Sul e que recebem algum tipo de incentivo do Governo. O decreto é assinado pelo governador Reinaldo Azambuja e o secretário Felipe Mattos, da Sefaz (Secretaria de Fazenda).

 

“Essa é uma modificação importante na política industrial do Governo do Estado em relação às empresas incentivadas. Estamos dando uma opção para que grandes empresas instaladas em Mato Grosso do Sul e outras que venham a se instalar, de fazer uma operação tributada ou não nas vendas internas. É uma medida que potencializa a atividade industrial e promove um maior encadeamento entre as empresas de grande porte e pequenos fornecedores de insumos, fundamental para preservar a atividade econômica e manter empregos”, comenta o secretário Jaime Verruck, da Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar).

 

De acordo com Verruck, “essa é uma medida emergencial de recuperação pós-coronavirus, mas que se torna permanente a partir de agora e atende a uma antiga demanda do setor industrial. Muitas vezes nós ouvimos, por exemplo, que em vez de as grandes indústrias comprarem embalagens ou outros insumos de empresas instaladas em Mato Grosso o Sul, elas preferiam trazer esse produto de outro Estado, devido ao mecanismo tributário. Acontece que a compra fora do Estado permitia a empresa compradora creditar esse imposto. Era mais competitivo comprar fora do Estado, mas agora vamos favorecer as vendas entre estabelecimentos incentivados”.

 

O presidente da Fiems, Sérgio Longen, lembra que “nós construímos isso com o Governo do Estado, em conversas com o secretário Riedel, Felipe Mattos e Jaime Verruck. Essa medida traz, na verdade, a flexibilidade para que as indústrias locais com incentivos fiscais possam comercializar com outras do Estado sem a obrigatoriedade do diferimento de ICMS. Isso traz uma janela muito ampla para todas as indústrias locais em um momento de grande dificuldade causada pela Covid-19″.

 

Vantagens

 

A nova norma fortalece a indústria de Mato Grosso do Sul, principalmente os segmentos que fabricam matérias-primas e insumos para outras indústrias do Estado. Isso diminui custos da cadeia produtiva, gera maior eficiência econômica e tributária, e não interfere na arrecadação de impostos.

 

Como a operação tributada gera um custo para o remetente, ainda que este possa se utilizar de benefícios fiscais, o decreto nº 15.421 estabelece que a tributação ou não da operação é uma opção do remetente, em cada operação que realiza.

 

Além disso, como as indústrias destinatárias da operação geralmente realizam um número considerável de operações interestaduais, a nova norma estabeleceu a alíquota de 12% para a tributação, limitando o crédito também em 12% no destinatário da operação. Também a vedação da aplicação do diferimento parcial, no caso de operações com mercadorias ou a bens com Conteúdo de Importação superior a 40%, visa impedir acúmulo de crédito na indústria destinatária da operação.

 

Agora, nas operações internas entre estabelecimentos industriais detentores de benefício fiscal, o estabelecimento remetente pode optar pela aplicação ou do diferimento integral do ICMS ou pela tributação da operação a uma carga tributária (alíquota) de 12% (diferimento parcial).

 

Desta forma, no caso da aplicação do diferimento integral (sem imposto), não haverá crédito ao destinatário. No caso de aplicação do diferimento parcial (carga tributária de 12%), o destinatário pode se creditar de 12%. A opção pela aplicação do tipo de diferimento pode ser exercida em relação a cada operação. Além disso, nestas operações, o remetente deve seguir as orientações quanto a emissão de notas fiscais, estipuladas no novo Decreto.

 

Fica vedada a aplicação do diferimento parcial (imposto com alíquota de 12%) no caso de operações com mercadorias ou a bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento).