Procon Estadual notifica empresa de Campo Grande por praticar preços abusivos na venda de mascaras

A prática de preços abusivos ou o aumento destes sem uma justificativa é  crime contra a ordem econômica e  prejuízo ao consumidor. Essa prática, em flagrante atentado contra as pessoas e, levando em consideração a oportunidade de  auferir maiores lucros nesta época de pandemia, foi flagrada pela  Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão integrante da Secretaria de Estado de  Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – Sedhast, após receber denúncia contra empresa que comercializa máscaras.

 

Consumidores que se dirigiram à  empresa Mix Cosméticos localizada na rua Dom Aquino, área central de Campo Grande, encontraram o equipamento de proteção individual contra o Coronavirus sendo vendido  por R$ 7,99 a unidade pela manhã e, ao voltarem à tarde com objetivo de nova aquisição, o preço já havia sido majorado e o mesmo produto já custava R$ 16,99 a unidade. Se  sentindo lesadas algumas pessoas se dirigiram ao Procon Estadual munidos de comprovantes do abuso e  formalizaram a denúncia.

 

À partir  do recebimento dos documentos que  comprovam o aumento injustificado  do preço encaminhou notificação à Mix Cosméticos para que apresente no prazo impreterível de dez dias corridos, no Cartório do Procon Estadual, informações que possam justificar a adoção do reajuste de preços. A falta de esclarecimentos dará causa a procedimentos administrativos contra a empresa infratora.

 

O superintendente do Procon/MS, Marcelo Salomão, esclarece que  diante da liberdade de mercado, “o empresário pode estabelecer e praticar o preço que entender razoável para comercialização de seu produto. Entretanto,  a liberdade econômica não autoriza o exercício do seu direito em aumentar abusivamente os preços, especialmente quando se tratar de produtos essenciais, sem que tenha havido aumento nos custos da atividade”.

 

Pelo fato do consumidor ser a parte mais vulnerável na relação de consumo, é necessário que se mantenha alerta quando  necessitar adquirir qualquer produto. “Ao se sentir lesado, deve  formalizar  denúncia no órgão de proteção do consumidos. Se as pessoas se acomodarem, sempre existirá alguém tentando levar vantagem se aproveitando da situação”, conclui Salomão.

 

Fonte: Procon MS

Bancos não poderão distribuir dividendos até fim do ano; CMN prorrogou prazo da medida, que acabaria em setembro

As instituições financeiras estão impedidas de distribuir dividendos (parcela do lucro destinada aos acionistas) além do mínimo obrigatório até o fim do ano, decidiu na sexta-feira (29) o Conselho Monetário Nacional. A medida, que valeria até setembro, foi prorrogada por três meses.

 

Os bancos e os demais tipos de instituições também não podem recomprar ações, reduzir o capital social e aumentar a remuneração dos executivos de níveis superiores. No início de abril, o CMN tinha criado essas proibições como contrapartida para o socorro que as instituições financeiras receberão durante a pandemia de coronavírus.

 

Em nota, o Banco Central (BC) informou que a prorrogação deve fortalecer os bancos durante a crise provocada pela pandemia. “Ao ampliar a incidência a todo o exercício de 2020, espera-se maior conservadorismo na preservação de recursos e simplificação da apuração dos limites passíveis de distribuição. Assim, eventuais pagamentos dentro dos limites estabelecidos devem ser feitos com prudência, dadas as incertezas do cenário em curso”, destaca o comunicado.

 

Ao restringir o pagamento de dividendos e o aumento da remuneração de administradores, o BC evita que recursos que poderiam ser emprestados ou usados para absorver perdas futuras sejam desviados em um momento de recessão global. Além disso, as vedações ajudam a elevar os níveis de capital e de liquidez, evitando a desconfiança em relação ao sistema financeiro.

 

Financiamentos imobiliários

 

O CMN flexibilizou temporariamente as exigências que os bancos devem cobrir ao conceder financiamentos imobiliários. Até 30 de setembro, as instituições financeiras poderão liberar os recursos para financiamento imobiliário a partir da apresentação do protocolo de registro do imóvel no cartório. Antes, os bancos podiam liberar o crédito somente quando o registro da alienação fiduciária estivesse completo.

 

Segundo o Banco Central, a flexibilização atendeu a pedido do próprio mercado imobiliário. Caberá ao banco avaliar, conforme seus modelos de risco, se aceitará conceder o empréstimo com base apenas no protocolo do registro.

 

Fonte: Agência Brasil