Confira pagamentos e tributos adiados ou suspensos durante pandemia; medidas visam a diminuir impacto da covid-19

Terminar o mês escolhendo quais boletos pagar. Essa virou a rotina de milhões de brasileiros que passaram a ganhar menos ou perderam a fonte de renda por causa da pandemia do novo coronavírus. Para reduzir o prejuízo, o governo adiou e até suspendeu diversos pagamentos esse período. Tributos e obrigações, como o recolhimento das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ficarão para depois.

 

Em alguns casos, também é possível renegociar. Graças a resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), os principais bancos estão negociando a prorrogação de dívidas. Os agricultores e pecuaristas também poderão pedir o adiamento de parcelas do crédito rural.

 

Além do governo federal, diversos estados estão tomando ações para adiar o pagamento de tributos locais e proibir o corte de água, luz e gás de consumidores inadimplentes. No entanto, consumidores de baixa renda estão isentos de contas de luz por 150 dias em todo o país. Em alguns casos, a Justiça tentou agir. No início de abril, liminares da 12ª Vara Cível Federal em São Paulo proibiram o corte de serviços de telefonia de clientes com contas em atraso, mas a decisão foi revertida dias depois.

 

Conta de luz
Pessoas que comprovarem ter baixa renda estão isentas da cobrança de luz por 150 dias – Arquivo/Agência Brasil

Alguns acordos já expiraram, como o acerto entre Agência Nacional de Saúde (ANS) e algumas operadoras para que os planos não interrompessem o atendimento a pacientes inadimplentes até o fim de junho. Outras medidas foram renovadas, como a proibição de cortes de luz, prorrogada até o fim de julho pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

 

Pagamentos adiados

 

Os adiamentos não valem apenas para os consumidores. O Congresso aprovou uma lei que suspende o pagamento da dívida dos estados com a União de março a dezembro e autoriza os governos locais a renegociarem débitos com bancos públicos e organismos internacionais.

 

Confira as principais medidas temporárias para aliviar o bolso em tempos de crise:

Empresas

 

•        Adiamento do pagamento da contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e dos Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Os pagamentos de abril serão quitados em agosto. Os pagamentos de maio, em outubro. A medida antecipará R$ 80 bilhões para o fluxo de caixa das empresas.

 

•        Adiamento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do 15º dia útil de abril, maio e junho para o 15º dia útil de julho.

 

•        Parcelamento, em até 12 vezes, de multas administrativas aplicadas a fornecedores do governo federal.

 

Micro e pequenas empresas

 

•        Adiamento, por seis meses, da parte federal do Simples Nacional. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro.

 

•        Adiamento, por três meses, da parte estadual e municipal do Simples Nacional. Os pagamentos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, pertencente aos estados) do Imposto sobre Serviços (ISS, dos municípios) de abril, maio e junho passaram para julho, agosto e setembro.

 

•        Adiamento dos parcelamentos das micro e pequenas empresas devedoras do Simples Nacional. As parcelas de maio passaram para agosto, as de junho para outubro, e as de julho para dezembro.

 

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Micro e pequenas empresas terão adiamento de impostos e tributos – Arquivo/Agência Brasil

Microempreendedores individuais (MEI)

 

•        Adiamento das parcelas por seis meses. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro. A medida vale tanto para a parte federal como para parte estadual e municipal (ICMS e ISS) do programa.

 

•        Adiamento dos parcelamentos das micro e pequenas empresas devedoras do Simples Nacional. As parcelas de maio passaram para agosto, as de junho para outubro, e as de julho para dezembro.

 

Pessoas físicas

 

•       O cronograma de restituições do Imposto de Renda, de maio a setembro, está mantido. Prazo da declaração, que acabaria em 30 de abril, foi adiado por dois meses e acabou no fim de junho.

 

 IMPOSTO DE RENDA, Declaração IRPF 2019
Apesar da prorrogação do prazo de entrega, o calendário de restituições do Imposto de Renda de 2020 está mantido – Marcello Casal JrAgência Brasil

Empresas e pessoas físicas

 

•        Suspensão, por 180 dias, do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para empréstimos. Imposto deixará de ser cobrado de abril a outubro, injetando R$ 14 bilhões na economia. Medida acabaria no fim de junho, mas foi prorrogada por 90 dias.

 

•        Suspensão, até 31 de julho, de procedimentos de cobrança e de intimação pela Receita Federal. Medida acabaria no fim de junho, mas foi estendida em um mês.

 

•        Prorrogação das parcelas de renegociações com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que venceriam em maio, junho e julho. Vencimento foi estendido para agosto, outubro e dezembro, respectivamente.

 

Empresas e empregadores domésticos

 

•        Suspensão das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por três meses, inclusive para empregadores domésticos. Valores de abril a junho serão pagos de julho a dezembro, em seis parcelas, sem multas ou encargos.

 

doméstica
Empregadores poderão pagar a contribuição do FGTS em 6 parcelas, sem juros ou multa – Arquivo/Agência Brasil

Compra de materiais médicos

 

•        Redução a zero das alíquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar

 

•        Desoneração temporária de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para bens necessários ao combate ao Covid-19

 

Contas de luz

 

•        Proibição de cortes de energia de consumidores inadimplentes até 31 de julho. Medida acabaria no fim de junho, mas foi estendida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

 

•       Consumidores de baixa renda, que gastam até 220 quilowatts-hora (kWh) por mês, estarão isentos de pagarem a conta de energia até o fim de agosto. Medida acabaria no fim de junho, mas foi prorrogada por 60 dias. O valor que as distribuidoras deixarão de receber será coberto com R$ 1,5 bilhão de subsídio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

 

Contas de telefone

 

•        Apesar de liminar da Justiça Federal em São Paulo ter proibido o corte de serviço de clientes com contas em atraso, Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) recorreu e conseguiu reverter a decisão. Os clientes de telefonia continuarão a ter a linha cortada caso deixem de pagar as contas. Segundo o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador Mairan Maia, as operadoras precisam de recursos para manterem a infraestrutura e financiarem a crescente demanda por serviços de telecomunicação durante a pandemia”, afirmou, no texto.

 

Dívidas em bancos

•        Autorizados por uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), os cinco principais bancos do país – Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander – abriram renegociações para prorrogarem vencimentos de dívidas por até 60 dias.

 

•        Renegociação não vale para cheque especial e cartão de crédito.

 

•        Clientes precisam estar atentos para juros e multas. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), é preciso verificar se o banco está propondo uma pausa no contrato, sem cobrança de juros durante a suspensão, ter cuidado com o acúmulo de parcelas vencidas e a vencer e perguntar se haverá impacto na pontuação de crédito do cliente.

 

Financiamentos imobiliários da Caixa

 

•        Caixa Econômica Federal ampliou, de 90 para 120 dias, a pausa nos contratos de financiamento habitacional para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra. Quem tinha pedido três meses de prorrogação terá a medida ampliada automaticamente para quatro meses.

 

•        Clientes que usam o FGTS para pagar parte das parcelas do financiamento poderão pedir a suspensão do pagamento da parte da prestação não coberta pelo fundo por 120 dias.

 

•        Clientes adimplentes ou com até duas prestações em atraso podem pedir a redução do valor da parcela por 120 dias.

 

•        Carência de 180 dias para contratos de financiamento de imóveis novos.

 

Entrega de 528 novas moradias do programa de habitação de interesse social do Governo Federal, em São Sebastião, Distrito Federal
A Caixa ampliou o prazo de suspensão nos contratos de financiamento de imóveis, incluindo obras em andamento  – Marcelo Camargo/Agência Brasil

Fies

 

•        Congresso aprovou suspensão de pagamentos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até o fim do ano. Primeira versão da lei sobre o tema, sancionada em maio, isentava os financiamentos apenas durante a pandemia.

 

Produtores rurais

 

•        CMN autorizou a renegociação e a prorrogação de pagamento de crédito rural para produtores afetados por secas e pela pandemia de coronavírus. Bancos podem adiar, para 15 de agosto, o vencimento das parcelas de crédito rural, de custeio e investimento, vencidas desde 1º de janeiro ou a vencer.

 

Inscritos na Dívida Ativa da União

 

•        Devedores impactados pela pandemia podem pedir parcelamento especial de dívidas com a União. Adesão vai até 31 de dezembro.

 

•        Suspensão, até 31 de julho, de procedimentos de cobrança e de intimação pela PGFN. Medida acabaria no fim de junho, mas foi estendida em um mês.

 

Estados devedores da União

 

•        Congresso aprovou suspensão dos débitos dos estados com o governo federal e com bancos públicos de março a dezembro. A medida injetará R$ 35 bilhões nos cofres estaduais para enfrentarem a pandemia.

 

•        A nova lei também autoriza a renegociação de débitos dos estados e dos municípios com bancos públicos e organismos internacionais, deixando de pagar R$ 24 bilhões.

 

Fonte: Agência Brasil

Petrobras anuncia reajuste de 5% para a gasolina nas refinarias; novo valor entra em vigor nesta quarta-feira

A Petrobras anunciou, ontem (7), reajuste médio de 5% no preço do litro da gasolina vendida nas refinarias. O novo valor entra em vigor hoje (8). O preço do diesel não sofreu reajuste.

 

Segundo levantamento semanal da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), entre os dias 28 de junho e 4 de julho, o preço médio da gasolina comum nos postos de abastecimento do país foi de R$ 4,064. O preço médio do diesel S-500 ficou em R$ 3,147 e o etanol, em R$ 2,737. O valor do botijão de 13 quilos dokg gás de cozinha foi de R$ 69,85.

 

Os preços são referentes ao valor vendido para as distribuidoras a partir das refinarias. O valor final ao motorista depende do mercado, já que cada posto tem sua própria política de preços, sobre os quais incidem impostos, custos operacionais e de mão de obra.

 

“Nossa política de preços para a gasolina e o diesel vendidos às distribuidoras tem como base o preço de paridade de importação, formado pelas cotações internacionais destes produtos mais os custos que importadores teriam, como transporte e taxas portuárias, por exemplo. A paridade é necessária porque o mercado brasileiro de combustíveis é aberto à livre concorrência, dando às distribuidoras a alternativa de importar os produtos”, explica, em nota, a estatal.

 

Segundo a companhia, a gasolina e o diesel vendidos às distribuidoras são diferentes dos produtos no posto de combustíveis. São os combustíveis tipo A: gasolina antes da sua combinação com o etanol e diesel sem adição de biodiesel. “Os produtos vendidos nas bombas ao consumidor final são formados a partir do tipo A misturados a biocombustíveis.”

 

Fonte: Agência Brasil

Defesa do consumidor: Procon Estadual aplica multas de quase R$ 2 milhões em 83 empresas nos últimos três meses

No período compreendido entre os meses de março a junho findos, durante a pandemia, a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, por meio da Assessoria Jurídica do Procon Estadual, analisou 264 processos originados por denúncias de consumidores que se sentiram prejudicados, de alguma forma, na relação de consumo por um dos 83 estabelecimentos, cujas irregularidades se confirmaram.

 

Foram arbitradas multas no montante de 58.415 Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul – Uferms. Considerando que o valor atual da Uferms está fixado em R$ 30,69 há possibilidade de recolhimento de cerca de R$ 1,8 milhão ao Fundo Estadual  de  Defesa dos Direitos do Consumidor.

 

A campeã de processos e, consequentemente a que recebeu a maior punição, é a Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá com 24 perfazendo 6.350 Uferms o que equivale a multa de R$ 194.881,50. Entretanto, a grande maioria das empresas notificadas é formada por bancos que acumulam 22.264 processos, sendo o Bradesco com maior incidência com 19 e o restante distribuído entre a  Caixa Econômica  com 14, o Banco do Brasil com 12 e integrantes de outras  11 organizações com números menores. Postos e distribuidoras de combustível também constam, com 37 unidades  notificadas.

 

As notificações ou multas ocorreram por razões diversas, entre as quais no caso dos estabelecimentos de ensino, incluindo a Estácio de Sá, a imposição de cláusulas contratuais abusivas, cobrança indevida e falta de informações claras e  precisas, e a desobediência ao princípio  da boa fé nas relações de consumo. Em relação aos postos de combustíveis, ausência de preços dos produtos a serem comercializados, itens com validade expirada, elevação de preços sem justa causa, divergência de preços entre o divulgado nas placas e o registrado nas bombas, ausência de informações sobre a diferença de preços no pagamento com cartão ou dinheiro.

 

 

No que tange a bancos, os problemas foram constatados em todos os que foram denunciados e residem em exigir do consumidor vantagem excessiva, descumprimento de ofertas e propostas, ausência de informações adequadas e precisas além de cobrança indevida ao cliente (consumidor). Em se tratando de unidades de  ensino, a falta de informações adequadas,  imposição de cláusula contratual abusiva, cobrança indevida e desobediência ao princípio da boa fé nas relações de consumo foram as irregularidades denunciadas.

 

A lista de processos é composta por empresas dos mais diferentes ramos de atividades. Além dos já nominados estão relacionados empresas de cobrança, de telefonia, de departamentos, planos de saúde, órgão de comunicação e farmácias, entre outros.