Débitos de difícil recuperação com o Simples podem ser parcelados em quase 12 anos até 29 de dezembro

Até 29 de dezembro, micro e pequenas empresas com débitos no Simples Nacional considerados de difícil recuperação podem pedir o parcelamento em quase 12 anos com desconto nas multas e nos juros. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou o parcelamento especial para os negócios de pequeno porte afetados pela pandemia do novo coronavírus (covid-19).

 

Somente dívidas com classificação C e D – de recuperação difícil ou muito difícil – poderão ser parceladas. Dívidas de pequenos negócios falidos ou em recuperação judicial automaticamente serão consideradas irrecuperáveis, segundo a PGFN.

 

O contribuinte deverá demonstrar à PGFN os impactos financeiros sofridos pela pandemia. O órgão estimará a capacidade de pagamento da micro e pequena empresa e formalizará uma proposta de parcelamento, composta de entrada de 4% dos débitos com classificação C e D parcelada em 12 meses e divisão do saldo restante em até 133 meses, com prestação mínima de R$ 100.

Desconto

 

Dependendo do número de parcelas, o contribuinte pode obter desconto de até 100% nas multas, nos juros e nos encargos legais. O percentual será definido com base na capacidade de pagamento e no prazo de negociação escolhido, mas o desconto não poderá ser superior a 70% do valor total da dívida.

 

Pela regulamentação da PGFN, considera-se impacto na capacidade de pagamento a redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020, com início em março e fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão, em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019.

Como aderir

 

A adesão pode ser feita no site da PGFN. O contribuinte deverá escolher a opção “negociação de dívida” e clicar em “acessar o Sispar”. No menu “declaração de receita/rendimento”, o contribuinte deverá preencher um formulário eletrônico e aguardar a proposta da PGFN.

 

Somente após ter a dívida confirmada com classificação C ou D, o contribuinte receberá a proposta e poderá pedir a adesão, disponível no menu “adesão” e na opção “transação”. O parcelamento especial só é efetivado depois do pagamento da primeira parcela.

 

O acordo será cancelado se a primeira parcela não for paga até a data de vencimento, que é o último dia útil do mês da adesão. Nesse caso, o contribuinte deverá fazer o pedido de adesão novamente, até o último dia do prazo, em 29 de dezembro.

 

FONTE: AGÊNCIA BRASIL

Promulgado acordo de livre comércio automotivo com o Paraguai; o mesmo foi assinado em fevereiro deste ano

O presidente Jair Bolsonaro promulgou o acordo de livre comércio automotivo assinado com o governo do Paraguai em fevereiro deste ano. O decreto sobre a execução e cumprimento do acordo foi publicado ontem (10) no Diário Oficial da União.

 

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República disse que o objetivo do documento é facilitar o comércio e a cooperação aduaneira entre os dois países, em especial para os produtos automotivos. Pelo acordo, as peças e os veículos vendidos pelos dois países terão tarifas mínimas ou zeradas, mas o intervalo para o livre comércio variará entre os dois países.

 

Os produtos automotivos paraguaios, peças e veículos, terão livre comércio imediato no Brasil. Os produtos brasileiros, no entanto, serão taxados em até 2% no Paraguai. As tarifas cairão gradualmente, por meio da aplicação de margens de preferências, até a liberação total do comércio no fim de 2022.

 

No ano passado, o Brasil exportou US$ 415 milhões para o Paraguai e importou US$ 235 milhões em produtos automotivos. O Brasil já assinou acordos semelhantes com a Argentina, no ano passado, e o Uruguai, em 2015, no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi).

 

As condições valem por tempo indeterminado ou até que todo o setor automotivo se adapte ao Regime Geral do Mercosul, que prevê tarifa externa comum (TEC) em 11 níveis tarifários, cujas alíquotas variam de 0% a 20%, com escalonamento. Insumos têm alíquotas mais baixas e produtos com maior grau de elaboração, alíquotas maiores.

 

FONTE: FIEMS