Mato Grosso do Sul gerou 2.612 vagas formais em agosto, quase 65% delas no setor terciário

01Mato Grosso do Sul gerou em agosto um saldo de 2.612 novas vagas de empregos formais, conforme mostram dados do Caged, divulgados nesta quarta-feira pelo Ministério do Trabalho.

 

Destas,1.692, que correspondem a 64,77%, estão no setor terciário, sendo 1.098 no comércio e 594 nos serviços.

 

“Se observarmos a evolução, notamos que entre março e maio houve retração importante, inclusive com fechamento de 10.334  postos nos últimos dois meses. Estamos em um processo de reação, mas ainda não recuperamos os efeitos causados pela pandemia”, observa a economista do Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento da Fecomércio, Daniela Dias.

 

Confira as tabelas com relação a Mato Grosso do Sul:

Estados e municípios ganham prazo até fim de dezembro para mudar alíquotas da Previdência

Obrigados pela reforma da Previdência a alterar a alíquota dos servidores públicos locais, os estados e os municípios ganharam mais três meses para realizarem a mudança. Uma portaria do Ministério da Economia estendeu até 31 de dezembro o prazo que os entes locais tinham para se adequarem à reforma.

 

O prazo terminaria ontem (30), mas foi prorrogado para o fim do ano por causa da pandemia do novo coronavírus. Segundo o Ministério da Economia, o adiamento ocorreu para que prefeituras e governos estaduais não deixem de receber o dinheiro de convênios da União e continuem com acesso a financiamentos com bancos federais durante a pandemia.

 

Embora os servidores estaduais e municipais tenham ficado de fora da reforma da Previdência aprovada pelo Congresso no ano passado, o texto final da emenda à Constituição estabeleceu algumas obrigações para os governos locais. As prefeituras e os governos estaduais devem cobrar alíquota mínima de 14% dos servidores ou aderir ao modelo da União, que cobra alíquotas progressivas de 7,5% a 22% dependendo da faixa salarial.

 

A reforma da Previdência também obriga os estados e os municípios a transferirem para a União a gestão dos benefícios por incapacidade temporária, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão. Apenas as aposentadorias e as pensões permanecerão nos regimes próprios de Previdência das prefeituras e dos governos estaduais.

 

Em dezembro do ano passado, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia havia fixado o prazo de 31 de julho para as medidas. Por causa da pandemia de covid-19, a pasta tinha editado portaria transferindo a data para 30 de setembro, após pedidos dos estados e dos municípios em reunião do Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social (CNRPPS).

 

Fonte: Agência Brasil