Depois da vitória da Fecomércio MS contra bitributação, empresas já podem solicitar crédito

Após conseguir parecer favorável em decisão do Tribunal Federal da 3ª Região, contra bitributação em recolhimento de tributos, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Mato Grosso do Sul (Fecomércio MS) conclama as empresas filiadas aos sindicatos patronais, representados pela entidade, para que procurem o escritório de advocacia e façam adesão ao contrato, fornecendo resumos de folha de pagamento referentes às demissões com aviso prévio indenizado e, respectivo 13º proporcional dos últimos 10 anos, para levantar os valores referentes ao recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal, que serão convertidos em créditos.

 

A advogada tributarista Isadora Ceni, do escritório Nelson Willians e Associados, explica que em 2018 a demanda judicial ingressada pela Fecomércio MS teve o trânsito em julgado, ou seja, a demanda, que sustentava repetição de indébito foi atendida no Tribunal Federal da 3ª Região e em relação a esta decisão não cabe mais recurso.

 

A fase agora é de reunir a documentação das empresas para calcular o tributo recolhido indevidamente e que será transformado em crédito tributário para ser utilizado com abatimento nos próximos anos de competência.

 

“A sentença permite, além da suspensão do recolhimento, compensação imediata, devido ao trânsito em julgado ocorrido em 30/11/2018 dos valores recolhidos indevidamente, no período de 5 anos anteriores à distribuição das nossas ações (de outubro/2014 até a presente, ou seja, mais de 10 anos de apuração de valores indevidamente”, explica a advogada tributarista.

 

Sendo assim, as empresas que tiverem interesse em fazer jus à decisão deverão responder Circular enviada pelo escritório de advocacia para agendamento com a advogada tributarista que fará os esclarecimentos necessários.

Caixa paga abono salarial para nascidos em outubro; créditos serão feitos nesta quarta-feira

A Caixa Econômica Federal inicia nesta quarta-feira (14) o pagamento do abono salarial para os trabalhadores nascidos em outubro que ainda não receberam por meio de crédito em conta. Espécie de 14º salário pago a trabalhadores formais que recebem até dois salários mínimos, o abono salarial varia de R$ 88 a R$ 1.045 conforme o número de meses trabalhados com carteira assinada no ano anterior.

 

Para trabalhadores da iniciativa privada, os valores podem ser sacados com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui, além das agências. Segundo a Caixa, mais de 731 mil trabalhadores nascidos em outubro têm direito ao saque do benefício, totalizando R$ 565 milhões em recursos disponibilizados neste lote.

 

Já para os funcionários públicos ou de empresas estatais, vale o dígito final do número de inscrição do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). A partir de amanhã, o benefício fica disponível para inscritos com final 3.

 

Os trabalhadores que nasceram entre julho e dezembro recebem o abono salarial do PIS ainda neste ano. Os nascidos entre janeiro e junho terão o recurso disponível para saque em 2021.

 

Os servidores públicos com o final de inscrição do Pasep entre 0 e 4 também recebem neste ano. Já as inscrições com final entre 5 e 9, em 2021. O fechamento do calendário de pagamento do exercício 2020/2021 será em 30 de junho de 2021.

 

Quem tem direito

 

Tem direito ao abono salarial 2020/2021 o trabalhador inscrito no Programa de Integração Social (PIS) há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2019, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou eSocial, conforme categoria da empresa.

 

Recebem o benefício na Caixa os trabalhadores vinculados a entidades e empresas privadas. Em todo o calendário 2020/2021, a Caixa deve disponibilizar R$ 15,8 bilhões para 20,5 milhões trabalhadores.

 

Quem trabalha no setor público tem inscrição no Pasep e recebem o benefício no Banco do Brasil (BB). Nesse caso, o beneficiário pode optar por realizar transferência (TED) para conta de mesma titularidade em outras instituições financeiras nos terminais de autoatendimento do BB ou no portal www.bb.com.br/pasep, ou ainda efetuar o saque nos caixas das agências.

 

Para o exercício atual, o BB identificou abono salarial para 2,7 milhões de trabalhadores vinculados ao Pasep, totalizando R$ 2,57 bilhões. Desse montante, aproximadamente 1,2 milhão são correntistas ou poupadores do BB, e aqueles com final de inscrição de 0 a 4 receberam seus créditos em conta antecipadamente no dia 30 de junho, no total de R$ 580 milhões, segundo a instituição financeira.

 

Abono salarial anterior

 

Cerca de 2 milhões de trabalhadores que não sacaram o abono salarial do calendário anterior (2019/2020), finalizado em 29 de maio deste ano, ainda podem retirar os valores. O prazo vai até 30 de junho de 2021. O saque pode se feito nos canais de atendimento com cartão e senha Cidadão, ou nas agências da Caixa.

 

A consulta do direito ao benefício, bem como do valor disponibilizado, pode ser realizada por meio do aplicativo Caixa Trabalhador, pelo atendimento Caixa ao Cidadão (0800-726-0207) e em página da Caixa.

 

No caso do Pasep, cerca de 360 mil trabalhadores não sacaram o abono referente ao exercício 2019/2020, pago até 29 de maio deste ano. De acordo com resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), esses recursos ficam disponíveis para saque por cinco anos, contados do encerramento do exercício. Os abonos não sacados são disponibilizados automaticamente para o próximo exercício, sem necessidade de solicitação do trabalhador.

 

Fonte: Agência Brasil