Produtos infantis e eletrodomésticos lideram acidentes de consumo relatados ao Inmetro

Ativo desde 2013, o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac) recebeu 141 relatos até o último mês de novembro, 29% menos que em igual período de 2019. A maioria das ocorrências (19%) envolveu crianças de até 14 anos. Em 18% dos acidentes relatados houve atendimento médico, enquanto 10% dos casos provocaram afastamento do trabalho.

 

“Acidentes de consumo podem ter várias consequências e efeitos colaterais, como impacto na produtividade de trabalhadores que precisam se ausentar da empresa, e no custo de sistema de saúde, além de danos sociais, dependendo da gravidade”, assinala Karine Murad, chefe substituta da Divisão de Vigilância de Mercado (Divig).

 

Os grandes vilões do Sinmac continuam se revezando entre produtos infantis, que este ano lideraram com 19% dos relatos, principalmente brinquedos, que provocaram 8% dos acidentes registrados no Sistema. Eletrodoméstico foi a segunda família de produtos mais reclamadas, respondendo por 13,5%, seguida por utensílios domésticos, com 8,5%.

 

Em relação às partes do corpo afetadas pelos acidentes, de acordo com os registros do Sinmac, dos 141 relatos, 12% atingiram dedos das mãos; 8% mãos e 6% pés.

 

Acidentes de consumo

 

A ocorrência dos acidentes de consumo não é uma exclusividade do Brasil. Dados estatísticos da Comissão de Segurança de Produtos de Consumo (CPSC), dos Estados Unidos, revelam o registro, em média, de 36 milhões de acidentes de consumo, anualmente; 35 mil mortes deles decorrentes, e aproximadamente 10 milhões de atendimentos médicos – que custam US$ 1 trilhão para os cofres públicos como consequência do tratamento de vítimas, pagamento de indenizações e danos a propriedades.

 

No Brasil, de acordo com o Ministério da Saúde, os acidentes ou lesões não intencionais representam a principal causa de morte de crianças entre zero e 14 anos. Cerca de 4,7 mil crianças morrem e mais de 120 mil são hospitalizadas anualmente, o que representa um gasto de R$ 83 milhões/ano da rede do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Fiscalização de brinquedos

 

Desde que foi criado, os relatos ao Sinmac sinalizam que brinquedos são o principal vetor de acidente envolvendo crianças de até 14 anos. Por isso mesmo, este é um dos produtos que recebem intensa fiscalização por parte do Inmetro. Para ter ideia, mesmo este ano com a pandemia alterando a rotina das atividades econômicas, até novembro foram realizadas mais de 4 mil ações de fiscalização com mais de 720 mil brinquedos fiscalizados. “Em períodos especiais, como Dia das Crianças e Natal, as fiscalizações se intensificam”, informa Karine.

 

Fonte: Inmetro

MS abre 5,6 mil vagas de trabalho em novembro e tem saldo positivo de 16,5 mil em 2020

Pelo sexto mês consecutivo, Mato Grosso do Sul mais contratou do que demitiu. Em novembro, foram criadas 5.602 vagas de trabalho com carteira assinada no Estado, conforme dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) divulgados nesta quarta-feira (23) pela Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia.

 

No período avaliado, 19.850 pessoas foram contratadas. Outras 14.248 foram demitidas. Os setores que mais contribuíram para o saldo positivo de 5.602 vagas criadas foram o comércio (abertura de 2.493 postos de trabalho), serviços (1.950), indústria (1.068) e construção (166). Já o setor da agropecuária mais demitiu do que contratou, fechando novembro com extinção de 75 vagas.

 

No acumulado do ano, de janeiro a novembro, Mato Grosso do Sul mais admitiu do que desligou empregados. Mesmo na pandemia, o Estado abriu 197.058 postos de emprego e fechou outros 180.547. O saldo positivo é de 16.511 vagas formais de trabalho criadas em 11 meses.

 

Com esse resultado, o Estado está em nono lugar na geração de empregos no Brasil, ficando atrás de Santa Catarina (67.134), Paraná (61.586), São Paulo (40.856), Pará (38.234), Minas Gerais (36.577), Goiás (28.200), Mato Grosso (26.311) e Maranhão (23.447).

Prazo para aderir ao Refis da Pandemia do Governo do Estado termina em 30 de dezembro

Contribuintes em débito com o fisco estadual têm até o próximo dia 30 de dezembro para aderir ao Refis da Pandemia e quitar suas dívidas relacionadas ao ICMS e ao ITCD.

 

O Refis da Pandemia abrange dívidas geradas até 31 de julho de 2020. Contribuintes que pagarem débitos à vista terão redução de 95% nas multas e nos juros. Aqueles que dividirem entre duas e 20 parcelas terão desconto de 75%. Já quem preferir quitar a dívida entre 21 a 60 parcelas terá redução de 60%.

 

Pela proposta, também poderão ser quitadas dívidas de multas aplicadas pelo Procon, Iagro e Imasul. Porém, a adesão só pode ser feita até o dia 30 deste mês.

Bancos de fomento são alvos de investigação do Procon Estadual por consignados irregulares

A prática abusiva que se registra em números assustadores nas  quais o Banco C6 Consignados S.A (Ficsa) vem prejudicando,  principalmente aposentados com a liberação de  empréstimos dos quais só tomam conhecimento ao verificarem seus saldos em conta bancária, uma vez que não foram, pelo menos consultados sobre o interesse de terem acesso às quantias, levou  a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho a notificar a entidade de crédito em questão a  apresentar justificativas para sua iniciativa.

 

A ação desencadeada pelo Procon Estadual se deu pelo fato de terem se avolumado reclamações relacionada com o Banco Ficsa com os consumidores alegando que, mesmo diante de várias  tentativas de contato com o banco não conseguiram  solução para os problemas de que foram vítimas, na maioria das vezes nem respostas tiveram.

 

Na notificação encaminhada, o Procon Estadual elenca entre as  várias razões para  a ação, práticas  abusivas como é o caso de  descontos indevidos e não autorizados sobre  proventos de aposentadorias, uma vez que se trata de empréstimos não solicitados e nem mesmo pretendidos pelas pessoas prejudicadas.

 

O Procon/MS tem como base para a notificação o fato de que a proteção do consumidor é direito fundamental e princípio da ordem econômica, sendo sua defesa  dever do Estado. Em relação a isso, o Código de Defesa do Consumidor – CDC reconhece a vulnerabilidade do consumidor  e que seus direitos necessitam de atenção especial e de iniciativas visando coibir abuso tais como os que ocorrem a exemplo da contratação sem anuência.

 

“São práticas desleais e abusivas, uma vez que a organização se prevalece da fraqueza ou ignorância das vítimas por várias razões (idade, saúde debilitada, desconhecimento ou condição social) que  não foram observadas pelo Banco C6 Consignados S.A. (Ficsa)”, comenta o superintendente do Procon Estadual, Marcelo Salomão.

 

A notificação visa dar conhecimento de que houve a instauração de  processo administrativo estabelecendo prazo – improrrogável – de dez dias  corridos  a contar da data de recebimento da notificação e,  em consequência, solicitar informações  diversas destacando –se o número de contratações, de  reclamações formalizadas diretamente ao banco, medidas adotadas para solução da questão, a maneira que obtêm as informações da vítimas e, ainda, a  quantidade e identificação das empresas prepostas em Mato Grosso do Sul.

 

Na mesma esteira foram adotadas medidas semelhante em relação aos bancos Panamericano S.A e Itaú Consignado S.A. Em  função da gravidade das  denúncias, o Procon Estadual entendeu pela necessidade de encaminhamento de ofício com  detalhamento do caso para  a Delegacia do Consumidor – Decon/MS, Ministério Publico Estadual, Ministério Publico Federal, INSS e Banco Central do Brasil para  conhecimento e adoção de medidas que entenderem pertinentes.

Estado cria lei para fomentar negócios, gerar empregos e manter crescimento da economia

Foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja e publicada no Diário Oficial de segunda-feira (21) a Lei Complementar 280 que institui o Fundo Estadual Pró-Desenvolvimento Econômico, o Pró-Desenvolve. A lei elaborada pelos técnicos da Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar) sofreu alterações na Assembleia e teve aprovação unânime dos deputados. Com isso o Estado ganha uma ferramenta importante para fomentar o desenvolvimento econômico, manter e gerar novos empregos e prosseguir na rota de crescimento.

 

somos os principais exportadores de tilápia dos EUA, diz Verruck

“O Pró-Desenvolve vai oferecer meios para que se alcance o progresso econômico projetado para os próximos anos mediante uma alteração no regramento dos incentivos fiscais concedidos pelo Estado. Com isso vamos garantir maior segurança jurídica às empresas já instaladas e àqueles empresários que têm interesse em investir em Mato Grosso do Sul”, disse o secretário da Semagro, Jaime Verruck.

 

A nova Lei extingue o Fadefe (Fundo Estadual de Desenvolvimento Econômico e Equilíbrio Fiscal do Estado) e traz um novo modelo de fundo de desenvolvimento vinculado aos programas MS-Empreendedor (Lei Complementar nº 93/2001) e MS Forte-Indústria (Lei Estadual nº 4.049/2011). O novo fundo procura fazer uma melhor equalização das atividades econômicas incentivadas, tendo em vista que vai abranger todos os setores da economia do Estado, sobretudo o setor industrial.

 

Foi criada ainda uma contribuição adicional ao Fundo Pró-Desenvolve, de natureza facultativa e por prazo determinado, destinada às empresas incentivadas que possuem compromissos socioeconômicos com o Estado. A adesão a essa contribuição adicional visa à preservação de empregos e investimentos locais. Em contrapartida a empresa é dispensada da exigência de contrapartidas e obrigações socioeconômicas, bem como da prorrogação do cumprimento de tais obrigações pelo período de dois anos, com fundamento na crise econômica mundial decorrente da epidemia Covid-19.

 

Todas as empresas já inscritas no antigo Fadefe estão automaticamente inseridas no Pró-Desenvolve. Aqueles interessados em aderir à contribuição adicional precisam protocolar o pedido até 31 de dezembro de 2021, por um canal que ainda será criado, explica o superintendente de Indústria, Comércio e Serviços da Semagro, Bruno Gouveia. “Provavelmente será por meio eletrônico, isso ainda vamos definir em breve. Importante ficar claro que precisarão aderir só aqueles que tiverem interesse em participar dessa contribuição adicional. Os demais que já estavam inscritos no Fadefe, automaticamente estão também no Pró-Desenvolve”, completou.

 

O novo fundo preserva a destinação de sua receita aos objetivos essenciais e estende sua aplicação aos demais setores da economia, privilegiando campos estratégicos como infraestrutura, tecnologia, fomento, educação, estudos e pesquisas relacionados às mais diversas operações, atividades e empreendimentos econômicos prioritários e estratégicos para o desenvolvimento de Estado de Mato Grosso do Sul.

 

A lei também alterou a sistemática de controle do cumprimento das obrigações das empresas, como o acompanhamento permanente das obrigações fiscais e socioeconômicas.

 

Mais incentivos

 

O mesmo Diário Oficial trouxe a Lei n. 5.623, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja, que concede benefício fiscal às indústrias fabricantes de produtos resultantes da atividade de corte e/ou dobra de aço ou ferro. O benefício se estende no período compreendido entre o mês de janeiro de 2021 e dezembro de 2022.

 

“Essa lei dá maior segurança jurídica ao setor metalúrgico do Estado, afetando positivamente aquelas empresas que já realizaram investimentos e geraram empregos”, explicou Verruck.

 

O secretário enfatiza que, com estas medidas, Mato Grosso do Sul dá oportunidade para que as indústrias continuem gerando emprego e realizando novos investimentos no Estado, além de garantir o ritmo do crescimento econômico no pós-pandemia por meio da atração de novos investimentos privados.

 

“Todas as modificações que o governo do Estado tem feito na política de desenvolvimento industrial do Estado dá sustentação ao trabalho em andamento, que tem como princípios: captação de investimentos, manutenção e retomada das atividades econômicas e geração de empregos. Portanto, essas medidas vêm confirmar nossa política de desenvolvimento industrial”.

Prévia da inflação oficial fecha 2020 com taxa de 4,23%, apontam dados divulgados pelo IBGE

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – 15 (IPCA-15), que mede a prévia da inflação oficial, registrou taxa de 1,06% em dezembro deste ano, taxa superior ao 0,81% de novembro e ao 1,05% de dezembro do ano passado. O dado foi divulgado ontem (22) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

 

Essa foi a maior taxa de variação mensal do IPCA-15 desde junho de 2018 (1,11%). Com o resultado, o IPCA-15 fechou 2020 com uma taxa de 4,23%.

 

O IPCA-15 trimestral (também conhecido pela sigla IPCA-E) do último trimestre do ano ficou em 2,84%.

 

Em dezembro, o principal impacto para a inflação ficou com o grupo alimentação e bebidas, que teve alta de preços de 2% na prévia do mês. Entre os itens com maior taxa de inflação destacam-se as carnes (5,53%), o arroz (4,96%), as frutas (3,62%), a batata-inglesa (17,96%) e o óleo de soja (7%).

 

Outros grupos com grande impacto no IPCA-15 de dezembro foram transportes (1,43%) e habitação (1,50%). Apenas o grupo vestuário teve deflação (queda de preços): -0,44%.

 

No acumulado do ano, o principal responsável pela taxa de 4,23% da prévia da inflação foi também o grupo alimentação e bebidas, com uma alta de preços acumulada de 14,36%.

 

Fonte|: Agência Brasil

Nas compras de fim de ano, denúncias no Procon podem ser feitas pelo MS Digital

Tradicionalmente o fim de ano é o período em que as pessoas mais compram no comércio com o objetivo de presentear familiares e amigos. Nesta hora, o aplicativo MS Digital do Governo do Estado é mais uma ferramenta para denunciar abusos, junto ao Procon/MS.

 

Registrar a reclamação do consumidor no órgão ficou mais simples com MS Digital. O órgão de proteção aos direitos do consumidor de Mato Grosso do Sul integra as funcionalidades do app e possibilita fazer denúncias ou reclamações com apenas alguns cliques na tela do celular.

 

A partir da opção Denúncia dentro do ícone Procon no app, basta seguir seis passos para concluir a queixa. O procedimento todo não leva nem 5 minutos, bastando selecionar as sugestões que a ferramenta disponibiliza, como: tipo de denúncia, tipo de local, anexo de até três fotografias, descrição do ocorrido em até 200 caracteres, endereço do estabelecimento com opção de captura automática da localização do denunciante, e finalizar com o envio da denúncia que cai automaticamente no sistema do Procon/MS e está sujeita a todas as consequências legais.

 

 

Além do registro de denúncias, é possível consultar pesquisa de preços, verificar o ranking de empresas com maiores índices de reclamações no Estado, saber quais os sites não recomendados pelo Procon, consultar os direitos do consumidor no Você Sabia, e acessar o Procon Legal desenvolvido especialmente para fornecedores.

 

O superintendente do órgão, Marcelo Salomão, que participou ativamente da inserção dos serviços dentro do aplicativo, destaca a importância da modernização nos serviços públicos. “É uma ferramenta extraordinária que facilita a vida do consumidor. Ele pode fazer a denúncia com registro de foto que vai facilitar para os nossos fiscais a configuração da conduta do fornecedor, ele pode olhar nossas pesquisas, ele pode olhar os sites não recomendados, e ver as notícias do Procon. Então o MS Digital é uma ferramenta que aproxima o consumidor do Procon, e possibilita todo aquele equilíbrio necessário na relação de consumo”, recomenda.

 

O aplicativo

 

Disponível nas lojas virtuais para versões IOS e Android, o MS Digital foi desenvolvido para reunir o máximo de serviços públicos ocupando pouco espaço nos aparelhos celulares. Para se ter uma ideia ferramenta ocupa apenas 32 MB de armazenamento, enquanto apps de troca de mensagens instantâneas por exemplo, chegam a atingir 86 MB.

 

Desenvolvido pela Superintendência de Gestão da Informação (SGI), o MS Digital conta com 76 serviços ativos e 10,3 mil usuários cadastrados. De acordo com o coordenador de sistema de informação e conteúdo, Sandro Chacha, desde seu lançamento a ferramenta passa por aprimoramento contínuo e não há um limite de serviços a serem disponibilizados na plataforma, desde que simplifiquem a vida do cidadão sul-mato-grossense.

Confiança do consumidor cai 3,2 pontos em dezembro; é a terceira queda consecutiva

O Índice de Confiança do Consumidor (ICC), medido pela Fundação Getulio Vargas (FGV), recuou 3,2 pontos de novembro para dezembro deste ano. Com essa, que foi sua terceira queda consecutiva, o indicador chegou a 78,5 pontos, em uma escala de zero a 200 pontos.

 

A queda foi puxada principalmente pela confiança dos consumidores brasileiros em relação ao futuro, medida pelo Índice de Expectativas, que cedeu 3,7 pontos e passou para 85,6 pontos.

 

O Índice da Situação Atual, que mede a confiança dos consumidores no presente, caiu 2,1 pontos e chegou a 69,7 pontos.

 

Fonte: Agência Brasil

Sancionada, Lei do Refis Pandemia permite negociação de débitos até 30 de dezembro

Foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja e publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (21) a Lei Nº 5.625 que trata do pagamento e parcelamento de débitos relativos ao ICMS, ao ITCD e multas aplicadas pelo Procon, Iagro e Imasul. A adesão ao programa chamado de Refis da Pandemia deverá ser feita até 30 de dezembro de 2020.

 

A lei abrange os créditos tributários relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), vencidos até 31 de julho de 2020.

 

O contribuinte poderá regularizar a situação com a Fazenda Estadual pagando o débito à vista, com redução de 95% nas multas e juros. Para quem optar em dividir entre duas a 20 parcelas, o desconto é de 75%; entre 21 a 60 parcelas, redução de 60%. Para quem foi punido por descumprimento de obrigações acessórias de ICMS, será concedida redução de 90% da multa; 70% para as opções entre duas a 20 parcelas e entre 21 a 60 cotas mensais, desconto de 50%.

 

Para os créditos tributários relativos a ITCD, o desconto das multas no caso de pagamento à vista é de 95%; de duas a 20 parcelas 75% de redução e entre 21 e 48 parcelas, desconto de 60%.

 

A lei trata também de descontos no pagamento das multas aplicadas pelo Procon, Imasul e Iagro que possui as mesmas condições de pagamento do ICMS.

 

De acordo com o governador Reinaldo Azambuja, “existe uma grande quantidade de devedores, que continuam com os seus débitos pendentes perante a Fazenda Pública Estadual, por razões entre as quais certamente se inclui a dificuldade financeira decorrente da situação de emergência em saúde causada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19), que impactou negativamente na situação econômico-financeira das empresas”.

 

Outras leis

 

Diversas leis foram sancionadas pelo governador Reinaldo Azambuja e publicadas segunda-feira. Veja abaixo algumas delas. Todas podem ser conferidas na íntegra na edição 10.356 do DOE-MS. Clique aqui e acesse.

 

A Lei N° 5.626 que institui a Declaração Estadual de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece normas para atos de liberação de atividade econômica e análise de impacto regulatório, e institui o Comitê para Implantação da Lei de Liberdade Econômica em Mato Grosso do Sul (CILE-MS) também foi sancionada.

 

A Lei Nº 5.624, altera a redação, acrescenta e revoga dispositivos da Lei nº 1.810, sobre os tributos de competência do Estado.

 

A Lei Nº 5.619, autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito no valor de até R$ até o valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) com o Banco do Brasil, destinada ao financiamento parcial do Programa de Infraestrutura de Transportes.

 

A Lei Nº 5.620, altera a redação da Lei nº 4.715, de 9 de setembro de 2015, e altera a redação da Lei nº 4.857, de 6 de maio de 2016, referentes ao Programa de Regularização de Contratos de Imóveis, pertencentes ou incorporados à carteira imobiliária da Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (AGEHAB).

 

A Lei Nº 5.621, autoriza a prorrogação por mais um ano da data de assinatura dos contratos decorrentes do Edital nº 1/2017/SAD/SEDHAST e do Edital nº 1/2017/SAD/FUNDTUR, no âmbito da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho e da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul.

 

A LEI Nº 5.622, acrescenta o § 3º ao art. 2º da Lei nº 4.282, de 14 de dezembro de 2012, que estabelece os valores das taxas da Tabela de Serviços do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN-MS). O acréscimo prevê que as transações ocorridas no Registro Nacional de Veículos em Estoque (RENAVE), quando da entrada de veículo no estoque da empresa, fica o Poder Executivo Estadual autorizado a reduzir em 90% (noventa por cento) o valor da taxa de código 2003, da tabela de serviços.

 

A LEI Nº 5.623, concede aos estabelecimentos industriais que possuem Termos de Acordo, celebrados com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 93, de 5 de novembro de 2001, e na Lei Estadual nº 4.049, de 30 de junho de 2011, benefício fiscal na modalidade de redução do saldo devedor do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), no percentual de cinquenta por cento do imposto devido e apurado nos termos da legislação, relativamente às operações de saída internas ou interestaduais com os produtos resultantes da atividade de corte e/ou dobra de aço ou ferro, realizadas no período compreendido entre o mês de janeiro de 2021 e dezembro de 2022.

 

Também foram sancionadas Leis Complementares que fixam os efetivos do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar para 2021 e 2022, que tratam de cumprimento de mera formalidade, já que são medidas que não implicam no aumento do quadro e nem aumento de despesas.

 

A Lei Complementar Nº 280, altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 93, de 5 de novembro de 2001, que institui o Programa Estadual de Fomento à Industrialização, ao Trabalho, ao Emprego e à Renda (MS-EMPREENDEDOR).