Empreendedora de turismo investe na agricultura familiar e divulga no Manucã

Orientada por um cliente, uma empreendedora de Campo Grande, Kátia Acosta, resolveu anunciar seus produtos no Manucã. O objetivo dela é intensificar as vendas das cestas produzidas com os produtos de sua pequena propriedade rural.

 

O Manucã é uma plataforma de conexão que aproxima produtores rurais da agricultura familiar a consumidores elaborada pelo Governo do Estado, por intermédio da Semagro (Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar).

 

Com isso, ela que já atingiu o que necessita para sustentar a propriedade, quer ampliar as comercializações para outros clientes, chegando ao seu objetivo de mais de 60 unidades ao mês. “Um cliente me avisou do Manucã e eu resolvi utilizar para ampliar minha divulgação e atingir minhas metas. Eu monto meus produtos semanalmente, por encomenda e conforme produção e colheita da chácara”.

 

O diferencial do trabalho da Kátia está na personalização dos produtos. “É tudo picado e higienizado. Antes eu só trabalhava com turismo, mas com a pandemia, o que era produção de subsistência da pequena propriedade que minha família tem, virou renda principal”. Kátia salienta que não deixará o turismo, e espera como todos, a vacina e que tudo volte à normalidade, e que as duas atividades são importantes para toda família.

 

A empreendedora pesquisou e viu o potencial do seu negócio e quando ela tem determinada matéria-prima, ela consegue incluir na cesta por intermédio dos vizinhos de sua propriedade.

 

De acordo com os dados da Semagro, aproximadamente 80 pessoas já cadastraram seus anúncios de vendas até o momento na plataforma. “Essa é uma estratégia que adotamos para fazer o apoio da sustentação da comercialização da agricultura familiar”, ressalta o titular da pasta, Jaime Verruck.

 

Verruck reforça o sistema de força-tarefa foi criado diante das adversidades resultantes do coronavírus. “É uma iniciativa definida pela Semagro, em função da pandemia, quando identificamos uma série de problema de negociação da agricultura familiar no Estado de Mato Grosso do Sul. O Manucã foi desenvolvido internamente pela área de ciência e tecnologia da Semagro, junto com os nossos bolsistas para dar um retorno justamente neste quesito”.

 

Conheça a ferramenta do Governo do Estado, acesse manuca.semagro.ms.gov.br. 

Pagamento de indenizações do Dpvat passa a ser feito pela Caixa Econômica Federal

A partir desta segunda-feira (18), a Caixa assume a gestão dos recursos e do pagamento das indenizações do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat). De acordo com a instituição, “as solicitações de indenização poderão ser feitas nas agências do banco para acidentes com vítimas ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2021”.

De responsabilidade da Superintendência de Seguros Privados (Susep), vinculada ao Ministério da Economia, o Dpvat é um seguro obrigatório destinado a indenizar vítimas de acidentes de trânsito ocorridos em todo o território nacional. Conforme contrato firmado entre a Caixa e Susep, o banco será o responsável pela gestão dos recursos do seguro e pelo pagamento das indenizações, assegurando à população o acesso ao benefício.

 

Atendimento

 

Segundo a Caixa, as solicitações de indenização poderão ser feitas nas agências, já a partir de segunda-feira. Para isso, a pessoa deve apresentar a documentação requerida por lei, conforme a cobertura aplicável. “Com a solicitação aprovada, o pagamento da indenização será feito em até 30 dias em uma Conta Poupança Social Digital da Caixa, no Caixa Tem, em nome da vítima ou dos beneficiários, dependendo do caso”.

 

A Caixa informa ainda que, em breve, será lançado o App Dpvat, que irá proporcionar ainda mais facilidade na hora de solicitar o seguro. O aplicativo permitirá o upload dos documentos e o acompanhamento da solicitação de indenização. Mais informações no site www.caixa.gov.br/dpvat ou pelo telefone 0800 726 0207.

 

Dpvat

 

Criado em 1974, o Dpvat indeniza vitimas de acidentes de trânsito, sejam motoristas, passageiros ou pedestres, brasileiros ou estrangeiros, sem apuração de culpa. A indenização é paga em casos de morte, invalidez permanente total ou parcial e para o reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada por danos físicos causados por acidentes com veículos automotores de via terrestre ou por suas cargas. Estão enquadrados os acidentes de trânsito envolvendo carros, motos, caminhões, caminhonetes, ônibus e tratores (sujeitos ao licenciamento do Detran).

 

Fonte: Agência Brasil