Audiência Pública sobre proteção de dados pessoais dos consumidores será realizada hoje na Assembleia Legislativa

A Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG) convida a população para participar da Audiência Pública, que será realizada nesta terça-feira (24), às 19h, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems), para discutir a proteção de dados pessoais dos consumidores. A Audiência foi solicitada pela entidade, que desde abril deste ano pede o arquivamento do Projeto de Lei 29/2019, de autoria do deputado estadual João Henrique Catan, que visa a regulamentação de matéria que já possui legislação em nível federal – Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

 

A Audiência ocorrerá por intermédio do deputado Capitão Contar, presidente da comissão de turismo, indústria e comércio. Para a discussão, a Associação Comercial convidou especialistas que atuam há anos em assuntos co-relacionados: Julien Dutra, representante Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC); Daniel T. Stivelberg, representante da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (BRASSCOM), e Ana Flávia Cabrera Biasotti de Oliveira, representante da Boa Vista.

 

Nos meses de abril, maio e junho deste ano, a Associação Comercial apresentou pareceres técnicos sobre o Projeto de Lei. “Em primeiro lugar, há de se esclarecer que o “cadastramento de dados pessoais nas relações de consumo”, não é um conceito novo e que o projeto não representa qualquer inovação positiva na esfera das liberdades e garantias de seus titulares. Trata-se, apenas e simplesmente, de tratamento de dados pessoais no âmbito das relações comerciais, sendo relevante destacar, portanto, a importância do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n.º 8.078/1990), que proporcionou normas gerais para o equilíbrio nas relações jurídicas de consumo, e da Lei de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal n.º 13.709 de 14 de agosto de 2018), que estabeleceu as hipóteses que legitimam o tratamento de dados pessoais e os princípios, direitos e deveres decorrentes do tratamento de dados pessoais, criada com base em mais de 10 anos de debates públicos e intensa participação da sociedade civil”, explica o primeiro-secretário da ACICG, Roberto Oshiro.

 

 

Oshiro avalia que ao analisar o texto proposto no Projeto de Lei estadual com a Lei Federal, após as emendas apresentadas por seu autor, “visualiza-se idêntica regulamentação, não trazendo nenhuma inovação, seja para regulamentar eventuais omissões contidas na Lei Federal ou para atender a peculiaridades regionais no que concerne ao tratamento de dados, o qual envolve o cadastramento de dados pessoais”.

 

 

Em nova emenda, o autor também altera o prazo de vigência do PL 29 para agosto de 2020, “mas qual o sentido de se aprovar uma lei estadual agora para começar a viger daqui a onze meses sobre matéria de lei federal que ainda está em fase de regulamentação e aprimoramento?”, questiona o primeiro-secretário. “Não faz sentido algum a Assembleia Legislativa de MS aprovar uma lei sobre matéria que foi amplamente discutida no nível federal, e ainda está sendo construída sua aplicação apenas para penalizar duplamente as empresas sul-mato-grossenses. Esse tipo de contradição gera inegável insegurança jurídica e é inadmissível no Direito”, complementa.

 

 

Originalmente o PL 29/2019 também alterava a prática de mercado, de modo a permitir que o inadimplente possa criar obstáculo à anotação de seus débitos junto aos órgãos de proteção ao crédito. “Isso não beneficiará os inadimplentes eventuais, apenas facilitará a atuação dos inadimplentes contumazes e dos fraudadores, que poderão negar consentimento de modo que suas dívidas não constem nos relatórios de crédito, tornando os cadastros menos confiáveis e efetivos”, argumenta Oshiro.

 

 

Se aprovado, o Projeto de Lei n.º 29/2019 vai gerar insegurança nas relações comerciais,  prejudicando o mercado, mas especialmente os consumidores do Estado do Mato Grosso do Sul, que passarão a ter menos acesso ao crédito, pois sem saber distinguir ao certo o bom do mau pagador, o comércio não tem outra saída a não ser restringir a sua concessão, estabelecendo critérios mais rígidos, juros mais altos e elevação dos preços dos produtos e serviços.

 

 

Oshiro lembra que deputados de outros estados também tentaram apresentar leis em cópia da lei federal, como o Rogério Nogueira, de São Paulo, e Manoela d’Ávila, do Rio Grande do Sul. “E eles foram arquivados, justamente porque vai na contramão e causa prejuízo à toda a população. Por isso é importante que a sociedade civil se mobilize, pois, se aprovada a Lei Estadual, os prejuízos não cairão somente sobre os empresários, mas sobre todos os consumidores”, finaliza.

 

Fonte: ACICG

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