Infraero interdita loja no aeroporto internacional, acompanhando fiscalização do Procon MS

Atendendo a  denúncia de  consumidor, equipe  da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão ligado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho, liderada pelo superintendente Marcelo Salomão, e integrantes da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes  Contra as Relações de Consumo – Decon, entre os quais o delegado Wilton Vilas Boas,  realizaram ação de fiscalização no Aeroporto Internacional de Campo Grande onde empresa representante de editora de revistas vinha praticando crimes contra o consumidor.

 

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urante a ação, que foi acompanhada pelo gerente de Operações Comerciais da Infraero Alencar de Oliveira Novaes, ficou constatado que os vendedores da loja praticavam abordagem constrangedora aos usuários do aeroporto para, em propaganda enganosa, oferecerem pseudo vantagens, como liberação de pontos para milhas por empresas aéreas, na aquisição de assinatura de revistas tanto de notícias quanto de variedades.  Para isso as pessoas  deveriam assinar um  contrato de adesão além de dispor de cartão de crédito, por meio do qual receberiam os pontos “a serem liberados por uma empresa aérea”.

 

De acordo com Marcelo Salomão, as ofertas dos vendedores se configuram em crime contra as relações de consumo, previstos no Código de Defesa do Consumidor. “Nós, do Procon, não queremos que o consumidor se sinta constrangido. Estamos sempre atentos a esse tipo de denúncia e, sempre que nos chegam, procuramos comprovar e penalizar o infrator”, comenta o superintendente. Além das irregularidades praticadas diretamente ao consumidor, quando solicitado não foi apresentado alvará de funcionamento e os funcionários não têm vínculo empregatício, nem mesmo registro em Carteira de Trabalho.

 

No caso da loja do aeroporto, foi lavrado Auto de Constatação que poderá gerar uma série de punições. Ao mesmo tempo a equipe da Decon conduziu os responsáveis pela loja até a delegacia para instauração de inquérito. Em princípio, por determinação da gerência comercial da Infraero, o estabelecimento fiscalizado foi interditado temporariamente, até que sejam sanadas as irregularidades.

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