Oportunidade: Fornecedores poderão parcelar multas em até 60 vezes no Procon Estadual

Com a publicação de Resolução Normativa no Diário Oficial do Estado, edição  de ontem (05), enfocando a possibilidade de REFIS, todo fornecedor que detiver dívida  em relação a processos instaurados pela Superintendência para Orientação e Defesa  do Consumidor – Procon/MS, órgão da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e  Trabalho – Sedhast, poderá se cadastrar no programa de parcelamento de multas, inscritas ou não na dívida ativa, cujos fatos geradores tenham ocorrido anteriormente a 31 de julho de  2 020.

 

Para pleitear tal parcelamento, os pedidos deverão der parcelados, impreterivelmente, até o próximo dia 19 de fevereiro.. Em relação ao Procon Estadual, deve se levar em consideração que a aplicação das multasse dá por meio da Unidade Fiscal Estadual de Referencia de Mato Grosso do Sul – Uferms, o que  quer dizer  que esses valores são atualizados periodicamente, de modo que não incide multas moratórias ou juros de mora.

 

Na efetivação do protocolo do pedido de parcelamento, deverá consta, entre outras informações, a identificação do processo, a penalidade que foi aplicada (quantidade de Uferms), nome do fornecedor com dados atualizados, o número de parcelas pretendido. Em relação  ao Procon/MS, poderão ser elencados na possibilidade do REFIS somente os processos  administrativos que ainda não tiverem sido encaminhados a à Procuradoria Geral do Estado para efeito de inclusão na Divida Ativa.

 

Para processos já encaminhados,  os interessados deverão protocolar o pedido de adesão na própria Procuradoria, obedecendo os prazos previstos. Em caso do parcelamento ser aceito, os cálculos serão realizados tendo como base a UFerms tendo ficado estabelecido que o limite máximo de parcelas será de  60 (sessenta) e que o valor mínimo por parcela será de 10 Uferms.

 

Caberá ao Procon Estadual analisar os pedidos de parcelamento e, em caso de deferimento, os boletos serão emitidos de acordo com a quantidade de parcelas acordada. Ressalta-se que, havendo atraso superior a 30 dias no pagamento,  ocorrerá o cancelamento automático do acordo realizado e encaminhamento do débito à Procuradoria Geral do Estado para  inclusão na Divida Ativa.

 

 

Destaques