Procon faz lista e notifica escolas particulares a não exigirem materiais de uso coletivo, em MS

Com a  reabertura do período de matrículas em escolas particulares e, em consequência disso, a entrega de listas de materiais  exigidos pelos estabelecimentos de ensino,  a  Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão integrante da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – Sedhast e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/MS elaboraram,  com base na legislação Federal, uma relação de itens que não podem constar nos pedidos.

 

A intenção é evitar transtornos e dissabores às pessoas responsáveis pelos estudantes a serem matriculados e os abusos por parte dos diretores de escolas ao exigirem materiais desnecessários ou em excesso, concorrendo para aumentar sensivelmente as  despesas a serem assumidas pelos pais para poderem ver seus filhos nas escolas.

 

O documento, que na realidade se trata de orientação, foi encaminhado ao Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Mato Grosso do Sul – Sinepe e à Associação Estadual de Instituições de Ensino Particulares de Mato Grosso do Sul para que, por meio deles, chegue a todas as escolas particulares – filiadas ou não – evitando que venham ocorrer abusos na solicitação de material escolar para o ano letivo de 2 021.

 

As orientações pontuam, por exemplo, que materiais de uso coletivo não podem ser exigidos e que os custos correspondentes são considerados nos cálculos do valor da mensalidade. Somente os de uso exclusivo e restrito didático-pedagógico e que tenham como finalidade única o atendimento das necessidades do educando durante a aprendizagem, são permitidos. O mesmo documento deixa claro que as escolas devem disponibilizar, no ato da matrícula, tanto  a lista de material como o seu plano de uso.

 

Entre as recomendações consta a proibição de cobrança de qualquer valor a título de taxa de matrícula, além de deixar claro que, a quantidade de prestações relativas  ao ano letivo não deve ultrapassar a 12, podendo uma delas ser paga no ato da matrícula.  Outro item de elevada importância  trata  de orientação aos pais que procurem fazer a  compensação de materiais adquiridos e não utilizados no ano anterior.

 

De acordo com a notificação, que orienta os órgãos associativos das escolas particulares, os materiais que não devem constar na lista, são pelo menos 31 itens. O encaminhamento prévio da orientação tem a finalidade de evitar que as escolas aleguem desconhecimento. Ressalta-se que, se os pais se sentirem forçados ou constrangidos a adquirir itens desnecessários, devem procurar o Procon Estadual que tomará medidas aplicáveis a cada caso.

 

São os seguintes os materiais cuja solicitação está vedada:

 

  1. – Giz

  2. – Grampeador

  3. – Clips

  4. – Pasta suspensa

  5. – Tinta, cartucho ou tonner para impressora

  6. – Álcool liquido

  7. – Álcool gel

  8. – Detergente

  9. – Agenda escolar da instituição de ensino (excepcionalmente. em sendo de caráter  excepcional, nos moldes do artigo 6º, parágrafo único, da  Deliberação CEDC/MS nº 002/2 016)

  10. – Balões

  11.  – Canetas para quadro branco

  12.  – Canetas para quadro magnético

  13.  – Copos, práticos, talheres, elencos descartáveis

  14.  – Medicamentos ou materiais de primeiros socorros

  15.  – Material de limpeza em geral

  16.  – Papel higiênico

  17.  – Papel ofício

  18.  – Pincel atômico

  19.  – Rolo de fita adesiva dupla face

  20.  – Rolo de fita durex

  21.  – Sabonete

  22.  – Sacos plásticos

  23.  – Pen drive ou HD externo

  24.  – CD-R ou DVD-R, entre outros

  25.  – Cotonetes

  26.  – Esponja para pratos

  27.  – Flanela

  28.  – Grampos para grampeador

  29.  – Guardanapos

  30.  – Marcador para retroprojetor e

  31.  – Materiais de escritório

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