Procon Estadual instaura 15 processos administrativos contra a Claro por excesso de ligações de telemarketing

Ao levar em consideração a vulnerabilidade do consumidor de boa fé e a necessidade de sua proteção contra práticas abusivas, a Superintendência para Orientação de Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – Sedhast, instaurou processos administrativos contra a empresa de telefonia Claro devido ao elevado número de ligações de telemarketing, por considerar perturbação ao usuário que, de acordo com a Lei, não é obrigado a tolerar esse tipo de abordagem.

 

Para se ter ideia do volume de ligações realizadas, somente em quatro dias diferentes, foram determinados bloqueios de 15 linhas, evitando o recebimento de ligações excessivas da Claro, o que é classificado como publicidade abusiva. As reclamações de consumidores que tiveram seus números bloqueados para recebimento de ligações foram realizados por meio do link “bloqueio de telemarketing”, parte integrante do site oficial do Procon Estadual (procon.ms.gov.br), que está à disposição de quem se sentir prejudicado devido ao excesso de ligações recebidas.

 

Para solicitar o bloqueio, o cidadão está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei Estadual 3.641 de fevereiro de 2009, que instituiu o cadastro para bloqueio de ligações de telemarketing (bloqtel) no âmbito de Mato Grosso do Sul. As pessoas que desejarem se beneficiar do serviço de bloqueio, deverão se cadastrar e, para isso, utilizar o site do Procon Estadual.

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