Projeto do governo estadual prevê desconto para empresas que prestam serviços públicos negociarem seus débitos

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) encaminhou à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALMS) proposta que prevê descontos para as empresas, delegatárias de serviços públicos, negociarem seus débitos. Conforme o Projeto de Lei 204/2019, apresentado na sessão de ontem (27), o valor das multas e juros poderá ser reduzido integralmente em caso de pagamento à vista. O Poder Executivo também enviou projeto que modifica a Tabela de Serviços do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS).

 

Para possibilitar descontos às empresas, o Projeto de Lei 204/2019 modifica a redação da Lei 2.766/2003, que trata sobre a disciplina, a regulação, a fiscalização e o controle dos serviços públicos delegados do Estado. Entre as alterações, está a concessão de “desconto de 30% no valor referente à multa aplicada em decorrência de infração, quando houver a desistência expressa do recurso antes do término do prazo para defesa e o recolhimento do valor da multa”.

 

Também há, entre as mudanças, o acréscimo do artigo 34-B, que autoriza a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agepan) a “conceder desconto das multas e dos juros, referente a débito decorrente da cobrança da taxa de fiscalização dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, aos contribuintes inadimplentes”. A redução será de 100% sobre o valor dos juros e das multas se o pagamento for feito à vista. Caso seja parcelado, as reduções serão de 90% (cem parcelas) ou de 85% (180 parcelas).

 

“Em síntese, a proposta apresentada oportunizará às empresas transportadoras negociar seus débitos em bases realistas, condizentes com o panorama atual. O cenário desse setor indica que a movimentação de passageiros por meio de operação de linhas regulares intermunicipais no Estado vem apresentando sinais de redução da atividade, evidenciando-se, em algumas situações, uma evasão dos usuários do sistema”, afirma o governo na justificativa do projeto.

 

Detran 

 

Projeto de Lei 205/2019, também encaminhado hoje pelo Executivo, altera anexo da Lei 4.282/2012, que estabelece os valores das taxas da Tabela de Serviços do Detran-MS. “Frisa-se que os atuais valores foram distribuídos e mantidos, sem qualquer oneração para os usuários”, justifica o governador. “Para que não haja qualquer oneração aos usuários, no processo de credenciamento das clínicas, será determinado o valor máximo de honorário que elas poderão cobrar pelos serviços médicos e psicológicos”, acrescenta.

 

“A atual sistemática de remuneração das entidades credenciadas para realização de exames de aptidão física e mental e de avaliações psicológicas a candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação tem se mostrado onerosa aos cofres públicos”, afirma o governador. De acordo com o chefe do Executivo, há mais de 200 clínicas credenciadas e os diversos procedimentos administrativos – como emissão de guias aos usuários, recebimento de valores para posterior pagamento às empresas, ordens bancárias, prestação de contas – representam custos significativos.

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