STF homologa última ação do acordo entre bancos e poupadores

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski decidiu nesta quinta-feira (15) homologar o acordo financeiro entre a Advocacia-Geral da União (AGU), representantes de bancos e associações de defesa do consumidor para encerrar os processos na Justiça que tratam de perdas financeiras causadas a poupadores por planos econômicos das décadas de 1980 e 1990. O acordo foi assinado no final do ano passado.

 

A homologação do ministro era aguardada por ser a mais abrangente sobre a questão. Antes da decisão de Lewandowski, os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes também haviam homologado ações que estavam sob sua relatoria. Ambos decidiram que, caso o poupador aderisse ao acordo, as ações deixariam de tramitar. No entanto, na decisão de Lewandowski, as ações que cobram a correção não serão paralisadas.

 

“A leitura atenta da cláusula em questão revela que ela não prevê a suspensão das ações durante o prazo de adesão ao acordo. O que ela prevê é, apenas, que decorrido o prazo de 24 meses, não será mais possível aderir ao acordo, caso em que ações judiciais prosseguirão em seu normal andamento. Como não foram as partes que convencionaram a suspensão dos processos, não teriam elas competência para fazer persistir ou cessar a suspensão”, argumentou o ministro.

 

O acordo vale para quem ingressou com ação na Justiça e prevê pagamento à vista para poupadores que tenham até R$ 5 mil a receber. Já os que tem saldo entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, receberão em três parcelas, sendo uma à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, o pagamento será feito em uma parcela à vista e quatro semestrais. A correção para os pagamentos semestrais será feita pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

 

O acordo também prevê descontos para poupadores que receberão quantia superior a R$ 5 mil. O deságio varia conforme o saldo e começa em 8% para aqueles que receberão entre R$ 5 mil e R$ 10 mil; 14% para os que receberão na faixa de R$ 10 mil a R$ 20 mil; e 19%  para investidores que têm direito a receber mais de R$ 20 mil.

 

O acordo é relativo à correção de aplicações na poupança durante a entrada em vigor dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). Pelas estimativas do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), cerca de 3 milhões de pessoas poderão ser beneficiadas.

 

Negociado entre o Idec, a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) há mais de duas décadas, o acordo foi mediado pela AGU e teve supervisão do Banco Central (BC).

 

Regras para o ressarcimento

– Poupadores que ingressaram com ações coletivas e individuais na Justiça pedindo o ressarcimento.

– No caso das individuais, poupadores ou herdeiros que acionaram a Justiça dentro do prazo prescricional (20 anos da edição de cada plano).

– Poupadores que, com ações civis públicas, entraram com execução de sentença coletiva até 31 de dezembro de 2016.

Não.

O prazo para ingressar com ações desse tipo prescreveu.

Não.

Não, a adesão do poupador é voluntária. Após a adesão, a ação judicial será extinta.

Serão feitos de acordo com as faixas de valor a receber.

– Até R$ 5 mil receberá à vista e integral, sem desconto.

– Entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, uma parcela à vista e duas semestrais, com abatimento de 8% de desconto.

– A partir de R$ 10 mil, uma à vista e quatro semestrais, com desconto de 14%.

– Mais de R$ 20 mil, terão 19% do valor descontado.

A correção para os pagamentos semestrais será feita pelo IPCA, índice da inflação oficial.

Não será necessário ir ao banco. O pagamento será feito em conta-corrente do poupador ou por meio de depósito judicial. Os honorários serão pagos diretamente aos advogados.

O prazo máximo de parcelamento dos valores a serem recebidos pelos poupadores será de três anos. Não haverá antecipação de pagamentos.

Para aderir, o poupador deverá acessar um sistema eletrônico e comprovar a existência e o saldo da conta de poupança, através de cópia dos extratos bancários do período ou da declaração do Imposto de Renda. O banco vai conferir os dados e pode validar, devolver ou negar. Em caso de negativa, o poupador pode pedir uma nova análise. Após o processamento, será divulgada uma lista dos poupadores habilitados.

Para entrar em vigor, o acordo precisa ser homologado pelo STF. Os pagamentos começam em até 15 dias após a validação das habilitações pelos bancos a partir da homologação. Não há prazo para que a homologação seja feita.

O calendário de pagamento será feito conforme a idade dos poupadores. Os mais velhos terão prioridade. Aqueles que executaram as ações em 2016 receberão somente no 11º lote, o último.

Sim, desde que tenha havido ação judicial em nome do espólio. Os dados do poupador falecido e do advogado precisam ser apresentados, assim como dados completos do inventariante ou dos herdeiros e dados do processo.

Se não houver herdeiros, não há como aderir ao acordo.

As instituições financeiras são: Itaú, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Outras poderão aderir em até 90 dias.

As partes reconheceram a inexistência de direito de receber qualquer pagamento, conforme entendimento do STF.

 

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