Maternidade garante direitos específicos às trabalhadoras brasileiras; em 2018, mais de 53 mil foram atendidas

Manter o equilíbrio entre a maternidade e a carreira profissional é um desafio para milhões de brasileiras. A legislação do país reconhece esse fato e prevê uma série de direitos. Em comemoração ao Dia das Mães, neste 12 de maio, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia divulga os principais benefícios das trabalhadoras, como a licença-maternidade que, somente em 2018, atendeu mais de 53 mil mulheres no Brasil.

 

A legislação brasileira garante por exemplo, que a trabalhadora grávida não pode ser demitida, sem justa causa, entre a data da confirmação de sua gravidez e cinco meses após o parto. Além disso, durante a gestação, a trabalhadora pode requerer transferência de função, caso seja necessário para assegurar a sua saúde, retornando à função original logo que recuperar sua plena condição de trabalho.

 

A licença-maternidade, com estabilidade no emprego, é um direito previsto na Constituição Federal, válido para as trabalhadoras formalmente empregadas em todo o território nacional. A licença é concedida por 120 dias, e, durante esse período, a remuneração é recebida em forma de salário-maternidade, benefício pago pela Previdência Social. Esse período pode ser estendido para até 180 dias para servidoras públicas federais e funcionárias de empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã.

 

A enfermeira Paula Cristina do Nascimento foi uma das beneficiárias da licença-maternidade em 2018. “É um período de criação de um elo único entre a mãe e filho. Esse tempo me permitiu a descoberta do meu lado mãe e conhecer o que meu filho deseja só no olhar”, afirma Paula, que tirou 120 dias de licença.

 

No retorno ao trabalho durante o período de amamentação, que vai até os seis meses de idade da criança, a trabalhadora tem direito a dois descansos especiais, de meia hora cada, durante sua jornada de trabalho. Esse período pode ser ampliado caso a saúde da criança o exija, mediante atestado médico. Também é permitido, sem prejuízo de salário, a dispensa durante o horário de trabalho para realização de, no mínimo, seis consultas médicas por mês e a realização de exames complementares.

 

De acordo com o auditor-fiscal do Trabalho João Paulo Machado, é fundamental que a legislação conceda tratamento diferenciado às mulheres no período de gestação e lactação. “Isso garante que ela possa dar o apoio necessário à criança, bem como cuidar de sua saúde pessoal durante um momento tão especial.” Ele destaca que a boa saúde da mãe é fundamental para garantir, consequentemente, a boa saúde e o bem-estar da criança. “Por isso, ela precisa de toda a assistência possível nesse período. É muito importante que a mãe esteja bem, física e emocionalmente, para atender às necessidades do bebê”, acrescenta.

 

Mudança de rotina

 

Após a maternidade, muitas mulheres optam por mudar a rotina de trabalho para enfrentar os desafios na educação de seus filhos. A Modernização Trabalhista (Lei 13.467) prevê formas de trabalho que podem beneficiar o convívio entre as mães e os filhos, como o trabalho intermitente, a redução da jornada de trabalho e o teletrabalho.

 

A analista da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) Patrícia Fraga de Sousa Ferreira reduziu sua jornada de trabalho. “Há três anos consegui passar a trabalhar seis horas por dia, duas a menos que o previsto em contrato. Trabalho de manhã, no período em que os meus filhos Thiago, de 10 anos, e Luana, de 8 anos, estão na escola. À tarde posso acompanhar de perto o desenvolvimento dos dois, participo das atividades escolares e posso estar totalmente presente na rotina deles”, explica Patrícia.

 

Patrícia tem que solicitar a redução da jornada de trabalho anualmente para a sua chefia imediata, mas ela pretende seguir utilizando o benefício. “Percebi a importância da minha escolha, principalmente na fase de alfabetização da minha filha e também em questões de saúde. Pretendo continuar renovando essa opção por toda a adolescência deles, até que queiram sair de casa”, diz a funcionária pública.

 

Primeira infância

 

Os estabelecimentos com mais de 30 funcionárias que tenham idade superior a 16 anos são obrigados a oferecer um espaço para que as mães deixem o filho durante o horário de trabalho, no período de amamentação. A creche pode estar localizada na própria empresa ou em outros locais, contratados mediante convênio entre a empresa e entidades públicas e privadas, com despesas custeadas direta e integralmente pela empresa.

 

Outra opção para os empregadores é fazer o pagamento do auxílio-creche ou reembolso creche. Trata-se do valor que a empresa repassa diretamente às empregadas quando não dispõe de creche no ambiente de trabalho. A legislação não prevê o benefício para contratação de uma cuidadora para o bebê, mas nada impede que, em acordos coletivos empresariais, fique autorizado que a trabalhadora use o valor do benefício (auxílio-creche ou reembolso creche) para pagamento da funcionária.

 

Fonte: Ministério da Economia

Em Campo Grande, Procon Estadual autua o Consórcio Guaicurus por irregularidades no atendimento ao usuário

A incidência repetida de atrasos no atendimento aos usuários pelas empresas de transporte coletivo de Campo Grande, explorado pelo Consórcio Guaicurus, denunciadas por pessoas que se utilizam desses serviços diariamente, levaram equipe de fiscalização da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – Sedhast, a realizar ação visando verificar se as reclamações procedem.

 

O trabalho do Procon Estadual ocorreu em pontos de ônibus localizados tanto na região central como em diferentes bairros onde foi constatada a veracidade das denúncias, ou seja, o atraso nos horários previstos para o atendimento do usuário. Passageiros tiveram de esperar, em vários casos, por aproximadamente meia hora para a chegada do veículo mesmo fora do horário de pico e, consequentemente, foram prejudicados para atender compromissos.

 

Outras irregularidades também vêm acontecendo como é o caso ausência de informações adequadas quanto aos valores a serem cobrados para substituição de cartões recarregáveis quando ocorre perda ou avaria. A falta de informações relacionadas ao itinerário e horários nas diversas rotas, que deveria ser clara para o usuário (consumidor dos serviços) em flagrante desrespeito à Lei Federal 12,587 de janeiro de 2 012, que institui as diretrizes da Politica Nacional de Mobilidade urbana.

 

Se não bastassem, o numero de telefone (0800), divulgado pela empresa como serviço de atendimento ao usuário, não funciona. No objetivo de testar tal serviços foram realizadas várias tentativas de ligações, independentemente de ser por meio de telefone celular ou fixo, em dias consecutivo sem se obter sucesso. Em razão das repetidas infrações ao direito do consumidor, foi expedido auto de infração notificando o Consórcio Guaicurus a providenciar solução para os problemas denunciados.