Mato Grosso do Sul inicia semana com 2,8 mil oportunidades de empregos intermediados pela Funtrab; confira

Mato Grosso do Sul inicia a segunda-feira (13) com a oferta de 2.830 vagas de emprego intermediadas pela Fundação do Trabalho (Funtrab).

 

Entre vagas convencionais e para pessoa com deficiência (PcD), Campo Grande tem 181 vagas disponíveis. O maior número de oportunidades na Capital é para analista de suporte técnico, auxiliar de logística, auxiliar de expedição, auxiliar de limpeza, e atendente do setor de frios e laticínios.

 

Das 31 unidades da casa do trabalhador no Estado, as regiões com maior oferta de vagas na semana, são Iguatemi e Aquidauana que juntas, somam 2.175 oportunidades para indígenas que desejam atuar no cultivo de maça nos estados de Santa Catarina (SC) e Rio Grande do Sul (RS).

 

Os interessados nas funções ofertadas para Campo Grande, devem procurar a Funtrab na Rua 13 de Maio, n° 2.773, Centro, das 7h30 às 17h30. No interior, os candidatos devem procurar uma unidade da Casa do Trabalhador (confira aqui endereços e horários de funcionamento). Para participar da seleção é necessário apresentar documentos pessoais como RG, CPF e Carteira de Trabalho.

 

A lista completa de oportunidades para a semana pode ser conferida aqui.

Migração da poupança para outros investimentos exige cuidado; investidor precisa estar atento a prazos e taxas

A queda dos juros, que barateia o crédito e incentiva a produção, acendeu o alerta sobre a aplicação financeira mais tradicional do país. Sem perspectiva de mudanças nos juros, a caderneta de poupança encerrará 2020 rendendo menos que a inflação pelo segundo ano seguido.

 

Em 2019, a poupança rendeu menos que a inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A aplicação rendeu 4,26% no ano passado, contra inflação de 4,31%. O cenário não deve mudar em 2020. Enquanto as instituições financeiras projetam IPCA de 3,6%, de acordo com o boletim Focus, pesquisa semanal divulgada pelo Banco Central, a caderneta renderá apenas 3,15% este ano caso os juros básicos não mudem.

 

Busca de alternativas

 

Para o investidor tradicional, este é o momento de buscar alternativas que pelo menos assegurem que o dinheiro não perderá para a inflação. A migração para outras aplicações, no entanto, exige cuidado. O investidor precisa estar atento ao prazo em que quer deixar o dinheiro parado, à cobrança de impostos e a eventuais taxas de administração para não sair perdendo.

 

Apesar de ser isenta de tributos e permitir saques imediatos, a poupança rende 70% da taxa Selic, juros básicos da economia hoje em 4,5% ao ano. Em contrapartida, os fundos e a maior parte das aplicações em renda fixa pagam tributos e nem sempre têm resgate imediato. O investidor corre o risco de perder dinheiro se sacar antes do vencimento.

 

Segundo o professor de finanças do Ibmec Gilberto Braga, os fundos de investimento representam uma das melhores opções para o investidor iniciante. Isso porque a maioria dos fundos permite resgatar o dinheiro sem espera, como na poupança. Ele, no entanto, lembra ao investidor que deve prestar atenção no prazo de resgate e na finalidade do dinheiro.

 

O economista e professor do Ibmec-Rio e da Fundação Dom Cabral, Gilberto Braga
O economista e professor do Ibmec-Rio e da Fundação Dom Cabral, Gilberto Braga – Gilberto Braga/perfil pessoal

 

“Quem migra para os fundos precisa definir em que prazo quer investir. Para isso, é necessário em primeiro lugar saber qual o objetivo da economia, para onde esse dinheiro está indo. Com base nisso, o investidor deve prestar atenção nas taxas de administração e no rendimento líquido [depois do desconto da taxa e do Imposto de Renda]”, explica.

 

Comparação

 

A Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac) elaborou uma comparação entre a poupança e os fundos de investimento. Com a Selic em 4,5% ao ano, a caderneta só é vantajosa para aplicações de curto prazo, no caso de fundos com taxas de administração pequenas, e de longo prazo, no caso de fundos com taxas mais altas.

 

Com taxas de administração de 1% ao ano, a caderneta empata com os fundos de investimento quando o resgate ocorre em até seis meses e perde depois disso. Para taxas de 1,5%, a poupança rende mais que os fundos para resgates em até um ano, empata com resgate entre um e dois anos e perde quando a retirada leva mais de dois anos.

 

Com taxas de 2% ao ano, a caderneta ganha dos fundos quando o resgate leva entre um e dois anos e empata depois desse prazo.

 

Poupança
Poupança – Arquivo/Agência Brasil

 

 

Se o fundo cobrar taxa de administração superior a 2,5% ao ano, a poupança será vantajosa apenas em resgates após dois anos.

 

Títulos públicos

 

Outra opção para migrar da poupança é representada pelos títulos do Tesouro Direto, programa que permite a compra de títulos públicos por pessoas físicas. O resgate leva um dia útil quando o pedido é feito até as 18h e dois dias úteis para pedidos depois desse horário ou em fins de semana e feriados.

 

O imposto é descontado na fonte, cabendo ao investidor apenas informar o rendimento líquido na declaração anual de Imposto de Renda. Aplicações de até 30 dias pagam Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), mas, depois desse prazo, a alíquota cai a zero.

 

Vinculadas à Selic, as Letras Financeiras do Tesouro (LFT) rendem o equivalente à taxa básica de juros e podem ser resgatadas sem perdas desde que o investidor espere pelo menos 30 dias para não pagar IOF. Caso a Selic permaneça em 4,5% ao ano e a inflação feche 2019 em 3,6%, o investidor terá rendimento real (acima da inflação) de quase 1 ponto percentual.

 

Paciência

 

Para os demais títulos públicos, corrigidos pela inflação ou prefixados (com juros fixos definidos no momento da compra), o investidor precisa estar atento ao valor de mercado do papel caso faça o resgate antes do vencimento. Dependendo das condições do mercado, o aplicador pode ganhar ou perder dinheiro se não esperar o fim do prazo.

 

“Os títulos prefixados com vencimento em 2025 são atrativos para quem puder esperar, mas o ideal é que o investidor deixe o dinheiro parado até o final”, explica Braga. No caso dos títulos atrelados à inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ele recomenda que o investidor tenha paciência porque essa é uma aplicação destinada a reservas de longo prazo, como dinheiro para a aposentadoria.

 

“A vantagem dos títulos vinculados ao IPCA é que eles vão render mais que a inflação se o investidor deixar o dinheiro até o vencimento”, acrescenta o professor. O investidor pode retirar o dinheiro antes do fim do prazo com ganhos, mas será necessário avaliar a situação do mercado.

 

Fonte: Agência Brasil

Migração de empregadores para eSocial só terminará em 2023, segundo ministério

Sistema informatizado de prestação de informações de empresas e trabalhadores, o eSocial  só terminará de ser implementado em 2023. No fim do ano passado, o cronograma de migração foi novamente adiado. Segundo a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, a mudança no calendário de obrigatoriedade se dá para a simplificação do eSocial, que será publicada em breve.

 

Entre as mudanças, a obrigação de registro de eventos de saúde e segurança do trabalhador foi adiada para todos os empregadores. As micro e pequenas empresas passarão a registrar os eventos ligados à folha de pagamento de forma escalonada. Além disso, a adesão dos órgãos públicos ao novo sistema ocorrerá gradualmente, com a criação de dois grupos adicionais que seguirão novos cronogramas.

 

Administrado pela Receita Federal, o eSocial elimina 15 informações periódicas que os empregadores eram obrigados a fornecer ao governo. Adotado para empregadores domésticos em 2015, o eSocial está sendo expandido gradualmente para todas as empresas e organizações dos setores público e privado.

 

A inclusão dos dados de saúde e de segurança do trabalhador, que valeria a partir de 8 de janeiro para as grandes empresas, que faturam mais de R$ 78 milhões por ano, passou para 8 de setembro deste ano. Para as médias empresas, que faturam até R$ 78 milhões, a obrigação passou de 8 de julho deste ano para 8 de janeiro de 2021.

 

Pequenos empregadores

 

Para o grupo 3, composto pelas micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional, os produtores rurais, os empregadores pessoas físicas (exceto os domésticos) e as entidades sem fins lucrativos, a inserção dos dados de saúde e segurança foi prorrogada em seis meses e passou para 8 de julho de 2021.

 

Os empregadores do grupo 3 também migrarão os registro dos eventos relativos à folha de pagamento (salários e demais remunerações) em etapas, conforme o dígito final do CNPJ. De acordo com a Secretaria de Trabalho, o grande número de contribuintes desse grupo justificou o desmembramento do cronograma.

 

O registro dos eventos da folha de pagamento no eSocial se tornaria obrigatório para esse grupo em 8 de janeiro. O prazo foi transferido para 8 de setembro para os empregadores com CNPJ com final de 0 a 3; 8 de outubro para CNPJ com final de 4 a 7; e 9 de novembro para empresas de CNPJ com final 8 ou 9 e para as pessoas físicas.

 

Desmembramento

 

Originalmente composto por órgãos públicos e organismos internacionais, o grupo 4 foi desmembrado em três, com a criação dos grupos 5 e 6. O grupo 4 será composto pelos entes públicos federais e os organismos internacionais. O grupo 5, por entes estaduais e do Distrito Federal; e o grupo 6, por entes municipais, comissões polinacionais e consórcios públicos.

 

Para o grupo 4, a adesão ao eSocial só começará em 8 de setembro, com o cadastro dos empregadores e a introdução das tabelas de dados, e terminará em 10 de janeiro de 2022, com a introdução dos dados de segurança e de saúde do trabalhador. Os grupos 5 e 6 ainda terão o cronograma divulgado, mas o envio das informações de segurança e saúde já têm data definida para se tornarem obrigatórios: 8 de julho de 2022 para os órgãos estaduais e 9 de janeiro de 2023 para os órgãos municipais e demais membros do grupo 6.

 

O empregador que não cumprir os prazos estipulados para a adesão ao eSocial estará sujeito a punições previstas na legislação. O desrespeito ao cronograma poderá prejudicar os trabalhadores, que terão dificuldade para receber benefícios sociais e trabalhistas, caso o empregador não preste as informações nas datas corretas.

 

Fonte: Agência Brasil