Governo do Estado prorroga prazos da Escrituração Fiscal Digital e amplia validade da certidão negativa de débitos

O Governo do Estado prorrogou os prazos para entrega do arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e a validade da certidão negativa de débitos.

 

Conforme o decreto n° 15.401 a EFD das obrigações acessórias ao regulamento do ICMS no Estado, referentes aos meses de fevereiro a julho de 2020, fica prorrogado para o último dia útil do mês de agosto. O documento também determina o mesmo prazo de validade para as certidões negativas de tributos emitidas até a data de publicação do decreto.

 

Para o secretário de Governo e Gestão Estratégica, Eduardo Riedel, o ato é uma forma de amenizar os impactos financeiros causados pelo Covid-19 em Mato Grosso do Sul. “São medidas pensadas para que os empresários sul-mato-grossenses possam ter um fôlego nesse momento. Outras ações estão sendo discutidas e analisadas sempre levando em conta o ambiente tributário estadual e federal”, destaca.

 

O decreto assinado pelo governador Reinaldo Azambuja está disponível na edição de ontem (25) do Diário Oficial do Estado (DOE).

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