Procon Estadual notifica planos e seguros privados de saúde a não restringirem tratamento a segurados, conforme lei aprovada

A Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão integrante da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – Sedhast deu início na terça-feira (02.06) à notificação à empresas que  mantêm planos e seguros privados  de assistência à saúde para que  cumpram o previsto em lei de autoria do deputado João Henrique, sancionada  pelo governo do Estado e publicada  no Diário Oficial que proíbe a limitação de tratamentos prescritos pelos profissionais de saúde regularmente habilitados.

 

A Lei, que entra em vigor de imediato, prevê tais limitações como abusivas, uma vez que as alternativas  de tratamento previstas têm como objetivo o restabelecimento da saúde  do segurado e a limitação poderá ser  prejudicial à recuperação do paciente dificultando a recuperação, cura .  O entendimento é que o tratamento adequado visa minimizar os efeitos da enfermidade  que  acometeu o paciente.

 

Com a notificação o Procon Estadual procura  demonstrar aos planos de saúde que  a desobediência ao que  determina a Lei configura  desobediência ficando o infrator sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor passível de multas a ser arbitrada pelo Procon Estadual cujos  valores  serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.

 

A Lei não poderá ser aplicada  em casos específicos  em que o tratamento, por determinação contratual, não tiver cobertura ou que em encontre  restrições em Lei ou normas editadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Destaques

MS, BRASIL E MUNDO