Sindimóveis e TRT divulgam cadastro para corretores participarem de venda de imóveis penhorados

O Sindimóveis (Sindicato de Corretores Imóveis) e o TRT (Tribunal Regional do Trabalho), ambos de Mato Grosso do Sul, estão divulgando uma nova ferramenta em que o corretor de imóveis se aproxima do poder judiciário. O tema foi a pauta da reunião entre os presidentes das instituições, que ocorreu nesta semana.

 

O presidente do Sindimóveis/MS, João Araújo, acompanhado do diretor social, Marcos Rodrigues, esteve com o presidente do TRT da 24ª Região, o desembargador Nicanor de Araújo Lima, e com o juiz auxiliar, Júlio César Bebber, para conversar sobre os detalhes desta ação pioneira no Estado. A medida começa nesta semana e o cadastro não terá prazo para encerrar.

 

“Nossa gestão começou agora e quero mostrar transparência nos atos em que fazemos. E uma delas é abrir a oportunidade para que os corretores imobiliários, que tenham interesse em se cadastrar para venderem imóveis penhorados, que possam fazer isso de forma pública”, explicou o desembargador.

 

No 1° andar do TRT, ficará a ficha para que o corretor de imóveis possa fazer o cadastro. “Esperamos que isso fique mais acessível daqui a 60 ou 90 dias, onde este profissional, de todo o Estado, não precise vir até aqui. Basta entrar no site e fazer o processo, que ficará disponível para que os juízes de 1ª instância de Mato Grosso do Sul possam fazer a escolha e a designação”, salienta o juiz Júlio César.

 

“Este cadastro vai dar oportunidade para que os corretores de imóveis de todo Estado, que tenham interesse em participar destas vendas de imóveis penhorados, possam fazer de maneira justa e eficaz”, afirma o presidente do Sindimóveis e acrescenta, “esta também é uma forma do poder judiciário conhecer os profissionais habilitados do segmento, que poderão auxiliá-los nestes processos que requer avaliações de penhora, leilão, dentre outros procedimentos que uma ação requer”.

 

O diretor social do sindicato enfatiza que, o procedimento faz parte da Portaria do TRT/GP/SJ N° 001/2019, que inclui a participação de corretores de imóveis em processos de alienação tornando eficaz e transparente a comercialização de imóveis penhorados.

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