Em Campo Grande, Riachuelo é autuada pelo Procon Estadual por induzir consumidor ao erro

A exposição de preços de forma a  confundir o consumidor foi uma das irregularidades constatadas pela fiscalização da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão integrante da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – Sedhast em diligência realizada em uma unidade das unidades das Lojas Riachuelo em Campo Grande, em atendimento a denúncias de  consumidores.

 

Neste caso, um dos exemplos do problema está relacionado ao preço de travesseiros onde não existe clareza ou correção na maneira que é exposto o valor de deveria ser pago. Em letras ampliadas, consta R$ 9,90 enquanto no “rodapé” da placa em letras diminutas está uma justificativa de que esse  valor é para a aquisição de uma segunda unidade, enquanto a primeira  custa R$ 39,90. O fato configura informação inadequada sobre produto em promoção, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor.

 

Há que se levar em consideração que o valor maior está exposto de forma ostensiva, com possibilidade de visualização à distância, enquanto aquele que realmente é aplicado na venda só pode ser lido se houver aproximação do produto. Por isso, a indução do consumidor a acreditar que poderia adquirir pelo valor visível à distância se frustrando após  aproximação.

 

A unidade comercial incorre em outras infrações. No local não existe informação ao consumidor a respeito dos direitos de receber troco integral e em espécie quando o pagamento for  feito em moeda corrente, sendo o fornecedor obrigado a arredondar o valor em benefício do consumidor se  não  dispuser  de moeda.

 

Também inexiste, junto aos caixas do estabelecimento, qualquer indicativo da  existência de  exemplar do Código de Defesa de Defesa do Consumidor mesmo que cartaz ou folder  demonstrando a disponibilidade do referido documento, em desobediência à legislação estadual. Os problemas registrados na loja levaram à expedição de Auto de Infração que poderá motivar multa. Na ocasião foi estipulado prazo para a apresentação de justificativa e correção do problema.

 

Fonte: Procon MS

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