Cidadãos e empresas privadas poderão doar móveis e serviços para o Poder Executivo; decreto foi publicado

O governo federal acaba de formalizar os critérios para que pessoas físicas ou jurídicas façam doações de bens móveis ou de serviços para o Poder Executivo Federal.

 

Decreto nº 9.764/2019, publicado no Diário Oficial da União na sexta-feira (12), permite que a iniciativa privada colabore com o setor público de diversas formas, a fim de viabilizar projetos ou soluções inovadoras; gerar economia aos cofres públicos; e propiciar que as competências do setor privado aumentem em larga escala as ações do governo (de forma colaborativa). As diretrizes são válidas a partir do próximo dia 12 de agosto.

 

Podem ser oferecidas consultorias e tecnologias de ponta que tragam soluções e inovações ao governo na melhoria da gestão pública e na prestação de serviços, por exemplo. Também será possível a doação de itens materiais, desde mesas, cadeiras e computadores até aparelhos de ar condicionado e automóveis.

 

As doações não serão realizadas caso ocorra uma destas circunstâncias: se houver conflito de interesses; se gerar responsabilidade subsidiária ou despesa adicional que tornem a doação antieconômica; ou se originar obrigação futura de contratação, tanto no caso de marcas exclusivas quanto de serviços que podem ser contratados por inexigibilidade de licitação.

 

Impedimentos

 

Estão impedidas de doar para o governo pessoas físicas condenadas por ato de improbidade administrativa ou crime contra a administração pública.

 

No caso de pessoas jurídicas, a vedação é quando forem declaradas inidôneas, suspensas, impedidas de contratar com a administração pública, tenham condenações por improbidade administrativa ou estiverem em débito com a seguridade social.

 

“Todo o processo será amplamente divulgado e transparente”, afirma o secretário de gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert. “É uma oportunidade de engajamento colaborativo entre a sociedade e o governo, em prol de uma atuação socialmente responsável e da eficiência no serviço público”.

 

Como doar

 

Foram estabelecidas duas formas de doação, que não geram nenhum ônus ou pagamento de taxas. A primeira é a “Manifestação de Interesse”, processo eletrônico em que os cidadãos ou empresas vão cadastrar no reuse.gov (https://reuse.gov.br/) os itens que desejam ofertar.

 

A outra forma de contribuição é por meio do “Chamamento Público”, uma espécie de “classificados” em que o governo publicará os itens que está precisando. Esse chamamento só poderá ser realizado quando não houver disponibilidade de bens e serviços que o governo necessita no reuse.gov – que já é uma espécie de loja virtual do governo destinada a movimentar itens entre instituições públicas.

 

No caso do Chamamento Público, a gestão dos editais de divulgação será realizada pela Central de Compras do Ministério da Economia. Essa modalidade centralizada vai desburocratizar o processo e gerar menos custo nas transferências de bens e serviços. A etapa do recebimento de materiais e serviços será responsabilidade de cada órgão solicitante.

 

A formalização das doações ocorrerá por meio de Termos de Doação que serão padronizados e publicados no Diário Oficial da União, para garantir transparência em relação a todos os procedimentos.

 

A medida foi inspirada nos exemplos do governo municipal de São Paulo e do governo estadual de Minas Gerais.

 

Fonte: Ministério da Economia

Deputados estaduais apresentam proposta de incentivo à utilizaçãio do GNV em veículos de Mato Grosso do Sul

O deputado estadual Gerson Claro (foto abaixo) explicou o texto do projeto de lei que institui o programa de incentivo à conversão de veículos a gás natural veicular (GNV). “Eu e o deputado Lucas de Lima [SD] elaboramos um projeto que incentiva o uso do GNV em território estadual, pois além de utilizar um recurso natural, é o modo de combustão que emite menos poluentes, preservando assim o meio-ambiente”, considerou o parlamentar. Segundo ele, o projeto de lei deverá ser apresentado nas próximas sessões plenárias.

 

 

“Procuramos os principais envolvidos na execução de nossa proposta, nos reunimos com a Companhia de Gás de Mato Grosso do Sul [MSGás], levamos a matéria a conhecimento da Secretaria de Estado de Fazenda [Sefaz] e do governo do Estado. Acreditamos que haverá interesse do governador Reinaldo Azambuja em nosso projeto, pois traz ganho econômico e ambiental para o Estado”, explicou o deputado Gerson Claro.

 

O deputado Lucas de Lima é coautor da proposição

 

Gerson Claro relatou que a base da proposta é a isenção tributária para consumidores que adquirirem ou converterem seus veículos em GNV. “O programa também concede alguns incentivos, isenção em taxas para conversão, isenção ou diminuição da taxa cobrada pelo Inmetro e várias vantagens para fomentar o uso do gás natural. Com todos os incentivos do programa a frota existente de carros GNV aqui dobraria em um ano”, destacou.

 

O deputado Lucas de Lima constatou que os altos impostos cobrados é um dos motivos que impedem as pessoas de utilizar o gás natural veicular. “A população já tem muitos impostos e contas para pagar. Muito gasto em taxas, inclusive de documentação. Este nosso projeto, além de colaborar com o meio-ambiente, utilizando o combustível GNV, traz economia para o Estado e prolonga a vida do veículo, ao contrário do que dizem.

 

Professor Rinaldo, em aparte, concorda com o texto do projeto de lei

 

O deputado estadual Professor Rinaldo (PSDB) considerou que a ampliação na frota GNV será benéfica à sociedade sul-mato-grossense. “A mudança permite que cada vez mais possamos trabalhar na perspectiva das riquezas naturais que possuímos no Estado. Acredito que será de grande importância para todos se este programa for instituído”, analisou.

 

Já o deputado estadual Pedro Kemp (PT) está preocupado com a política de privatização do Poder Executivo. “Acredito que o governador do Estado deveria rever a política de privatização, tenho acompanhado há dois anos a desestatização da empresa MSGás, que não dá prejuízo ao estado e ainda pode nos propiciar um retorno econômico satisfatório”, registrou Kemp.

Receita extingue obrigatoriedade de selo do IPI em relógios de pulso e de bolso

Os fabricantes e importadores de relógios de pulso e de bolso não estão mais obrigados a aplicar o selo de controle da Receita Federal em seus produtos antes de comercializá-los. A Instrução Normativa RFB nº 1883, publicada na sexta-feira (12) no Diário Oficial da União, extinguiu a necessidade da utilização dos selos. A medida segue a política de simplificação e desburocratização tributária adotada pela Receita Federal, que busca reduzir a quantidade de obrigações acessórias impostas aos contribuintes.

 

O selo de controle foi instituído com o objetivo de tornar mais eficiente o exercício do poder de polícia por parte da Receita Federal, ao permitir melhor identificação visual de produtos industrializados, especialmente quanto a sua quantidade e sua origem. No caso dos selos aplicados aos relógios, cores diferentes eram utilizadas caso o produto fosse oriundo da Zona Franca de Manaus ou do exterior, por exemplo. O selo de controle também é utilizado como uma maneira de aferir o estoque das empresas.

 

Porém, com o advento de ferramentas de controle mais eficientes para a fiscalização, tais como as Notas Fiscais Eletrônicas e o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), foi possível eliminar a necessidade do uso dos selos, reduzindo custos tanto para os contribuintes como para a Receita Federal e para a Casa da Moeda, que fabrica os selos.

 

Assim, a extinção da obrigatoriedade de utilização dos selos de controle atende ao objetivo de simplificação e desburocratização dos procedimentos tributários e de controle, sem perder a eficiência. Menos burocracia representa menos tempo e menos recursos gastos em tarefas acessórias e secundárias pelos operadores privados e órgãos de controle, e mais produtividade e competitividade às empresas brasileiras no cenário internacional.

 

Foto: Receita Federal

Em um ano, 3 fintechs têm autorização para atuar no mercado de crédito

Em um ano da regulamentação das fintechs (empresas de tecnologia no setor financeiro) de crédito, o Banco Central (BC) concedeu autorização para três instituições operarem no mercado.

 

Em abril de 2018, o Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceu dois modelos para as fintechs operarem: a sociedade de crédito direto (SCD) e a sociedade de empréstimo entre pessoas (SEP). No primeiro sistema, as empresas emprestam recursos próprios por meio de plataforma eletrônica. No segundo, empresas ou pessoas físicas entram numa plataforma para emprestarem dinheiro a outras pessoas, modalidade chamada de peer-to-peer lending. O CMN permitiu que as fintechs façam análise de crédito, cobrança, representação de seguros e emissão de moeda eletrônica.

 

As resoluções abriram caminho para as fintechs atuarem sem estarem vinculadas a uma instituição financeira convencional. O objetivo da medida é aumentar a concorrência no sistema financeiro e fazer com que uma parcela maior da população e das empresas tenham acesso a serviços financeiros, como empréstimos, seguros, investimentos e meios de pagamento.

 

Segundo dados do Banco Central, até o dia 9 deste mês, quatro fintechs pediram autorização de funcionamento na modalidade SEP. Esses quatro pedidos ainda estão em análise no BC.

 

Com relação às SCDs, foram feitos 14 pedidos de autorização. Desse total, três instituições já receberam autorização.

 

Para dar a autorização, além de obter informações sobre os proprietários, o BC precisa comprovar a origem dos recursos utilizados no empreendimento pelos controladores e verificar se há compatibilidade da capacidade econômico-financeira com o porte, a natureza e o objetivo do empreendimento.

 

A primeira a conseguir a autorização do BC foi a QI Tech, no final de 2018. Segundo a sócia-diretora da fintech, Beatriz Degani, em três meses de funcionamento, a empresa já movimentou R$ 15 milhões, com expectativa de chegar a R$ 100 milhões, neste ano. A fintech presta serviços até então exclusivos dos grandes bancos para atender a todos clientes que trabalham com concessões de empréstimos, entre eles outrasfintechs que não têm o selo SCD.

 

“Vamos poupar as fintechs – que já originam dívidas, mas também querem estruturar esse crédito – de precisarem correr atrás da autorização do Banco Central para operar como uma Sociedade de Crédito Direto”, explica Beatriz Degani. Segundo ela, com o uso da tecnologia, a fintech consegue estruturar uma operação em 3 dias ou até em horas, enquanto um banco tradicional leva até 30 dias, por ainda ter processos manuais e uma estrutura construída para operações internas e não para oferecer serviços às fintechs.

 

Fonte: Agência Brasil