Emplacamentos de veículos crescem em setembro em relação a agosto, diz Fenabrave

A Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave) informou na sexta-feira  (2) que foram emplacados 328.233 veículos, em setembro. Com os registros, o acumulado do ano chegou a 2.132.549, quantidade 27,77% menor que a de 2019.

 

Em relação a agosto, a variação foi positiva, de 9,55%, indicando recuperação. Na contagem, são considerados automóveis, comerciais leves, caminhões, ônibus, motocicletas, implementos rodoviários, entre outros.

 

O que se observou foi um crescimento em apenas duas categorias: a de motocicletas (3,77%) e a de automóveis e comerciais leves (14,56%). Ao todo, foram vendidas 99.623 motocicletas e 198.792 unidades de automóveis e comerciais leves. Na comparação com setembro de 2019, os índices apresentaram, respectivamente, alta de 13,55% e queda de 10,92%.

 

Sobre o segmento de caminhões, a Fenabrave disse, em nota, que, “mesmo com a demanda aquecida, continua enfrentando um gargalo na produção”. Pela explicação da entidade, foi esse o fator que ocasionou a diminuição de 8,29% no volume de emplacamentos, ante agosto, fazendo com que setembro fosse encerrado com 7.411 unidades. O desempenho foi bastante inferior ao de setembro de 2019, de queda de 20,31%.

 

Dificuldades na esteira de produção

 

Conforme afirmou o presidente da Fenabrave, Alarico Assumpção Júnior, um dos principais percalços da produção é a falta de componentes. Na sua avaliação, um dos pontos que têm contribuído para a melhora nos números do segmento de caminhões é a concessão de créditos. Segundo ele, houve, no período, “uma boa oferta”, com oito a cada dez solicitações de crédito sendo deferidas. O financiamento foi mais fácil do que os relativos à aquisição de motocicletas, seção em que somente 4,2 pedidos foram aprovados.

 

A demanda de implementos rodoviários também caiu, no mês passado. Em agosto, havia registrado emplacamento de 6.523 unidades, passando para 6.408 unidades em setembro, gerando uma diferença de 1,76%. Houve, porém, alta de 22,83%, quando a referência é setembro de 2019 (5.217 unidades).

 

O relatório da Fenabrave destaca também que, em setembro, os emplacamentos de ônibus tiveram uma retração de 13,62%, na comparação com agosto, totalizando 1.535 unidades, contra 1.777 do mês anterior. Quanto a setembro de 2019 (2.323 unidades), o volume foi 33,92% menor. Tomando como parâmetro o acumulado do ano, a queda foi de 34,03%.

 

Máquinas agrícolas

 

De acordo com a Fenabrave, o segmento de tratores e máquinas agrícolas tem, como os demais setores, enfrentado problemas de produção. Isso, diz a entidade, tem impedido as montadoras de suprir a demanda.

 

‘Em agosto, as vendas (3.983 unidades) registraram queda de 9,83%, na comparação com o mês de julho (4.417). Ante agosto de 2019, a queda foi de 6,96% – quando o segmento registrou 4.281 unidades comercializadas. No acumulado do ano, de janeiro a agosto, a queda foi 5,17%, contra o mesmo período de 2019. Em 2020, foram comercializadas 26.662 unidades, contra 28.117, em 2019″, detalha a Fenabrave, salientando que, por não serem emplacados, os tratores e as máquinas agrícolas apresentam dados com um mês de defasagem, que são fornecidos pelos fabricantes.

 

Perspectivas para 2020

 

No comunicado, a Fenabrave complementa o balanço com projeções para o fechamento deste ano. Em julho, estimava-se queda de 35,8%. Porém, com a recuperação verificada, o índice foi revisado para 25,3%.

 

No início do ano, imaginava-se que o segmento de automóveis e comerciais leves fosse alcançar um crescimento de 9%. Em julho, a previsão tornou-se de queda de 37,1%. Agora a estimativa é de que a redução seja de 29,4%, enquanto aquelas esperadas para caminhões, ônibus e motocicletas são de 14,9%,  33,1% e 17,7%. Os implementos rodoviários, por sua vez, deverão fechar o ano com alta de 2,9%.

 

Fonte: Agência Brasil

Pessoas físicas não poderão ser cobradas por uso do Pix, alerta o Banco Central

Anunciada no fim de agosto pelo Banco Central (BC), a proibição de cobrança de tarifas de pessoas físicas na utilização do Pix foi oficializada com a publicação de uma resolução no Diário Oficial da União de sexta-feira (2).

 

texto proíbe que as instituições financeiras cobrem as pessoas físicas e os microempreendedores individuais (MEI) pela utilização do Pix nas operações de transferência e de compra. As exceções serão o recebimento de vendas de produtos e de serviços, que poderão ser tarifadas.

 

A resolução estabelece outra exceção para clientes (pessoas físicas e jurídicas) que, podendo fazer a transação por meio eletrônico (site ou aplicativo), preferir fazê-la presencialmente ou por telefone. Nesse caso, as instituições poderão cobrar tarifas.

 

Em relação às pessoas jurídicas, as instituições financeiras poderão cobrar tarifa tanto no envio como no recebimento de dinheiro por meio do Pix. Serviços acessórios ligados ao pagamento e ao recebimento de recursos também poderão ser tarifados. Caberá as instituições financeiras definir o valor das tarifas, mas, no fim de agosto, o diretor da Organização do Sistema Financeiro do Banco Central (BC), João Manoel de Mello, tinha estimado que o custo ficaria em R$ 0,01 a cada dez transações.

 

Um desses serviços é a iniciação de transação de pagamentos. Semelhante ao serviço oferecido pelas maquininhas de cartão, esse serviço usa uma conta do usuário em uma instituição financeira para centralizar pagamentos de outros clientes. No entanto, será proibido cobrar a tarifa se a instituição que prestar o serviço for a mesma em que o pagante tem conta.

 

Comprovantes

 

A resolução também obrigou que as tarifas cobradas sejam informadas no comprovante do envio e do recebimento de recursos por meio do Pix e do serviço de iniciação de transação de pagamentos. Os extratos das contas e os extratos anuais consolidados de tarifas também deverão discriminar os valores.

 

Assim como ocorre com as tarifas bancárias, as tarifas do Pix deverão estar disponíveis em tabelas em todos os canais eletrônicos das instituições financeiras, como sites e aplicativos.

 

Operação

 

Nova ferramenta que funcionará 24 horas por dia reduz o tempo de liquidação de pagamentos entre estabelecimentos com conta em bancos e instituições diferentes, o Pix entrará em operação em 16 de novembro. O cadastro das Chaves Pix – combinação com telefone celular, CPF, CNPJ e e-mail necessária para operar a carteira digital – começará em 5 de outubro. As datas foram anunciadas no fim de julho.

As transações poderão ser feitas por meio de QR Code (versão avançada do código de barras lida pela câmera do celular) ou com base na chave cadastrada. O Pix trará agilidade em relação a sistemas atuais de pagamento, como a transferência eletrônica disponível (TED), que leva até duas horas para ser compensada, e o documento de ordem de crédito (DOC), liquidado apenas no dia útil seguinte.

No caso de empresas, a plataforma traz vantagens em relação ao pagamento por cartão de débito. Isso porque o consumidor pagante não precisará ter conta em banco, como ocorre com os cartões. Bastará abastecer a carteira digital do Pix para enviar e receber dinheiro.

 

Fonte: Agência Brasil