Justiça realizará em março 1º mutirão de conciliação de 2021, em Campo Grande

Foi publicada no Diário da Justiça de ontem (5) a Portaria n. 10/2021, que autoriza a realização da 1ª edição de 2021 do mutirão de conciliação na comarca de Campo Grande, pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec).

 

O evento será realizado de 8 a 19 de março, das 8 às 17 horas, no Cejusc da Associação Comercial e Industrial de Campo Grande. Em razão da pandemia e das medidas de biossegurança adotadas pelo Poder Judiciário para evitar a contaminação e proliferação do coronavírus, esta edição será realizada por videoconferência.

 

O objetivo do mutirão é realizar a conciliação pré-processual quanto à regularização de débitos de clientes inadimplentes com as empresas participantes conveniadas com a Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG), possibilitando a essas pessoas regularizar o nome e recuperar o crédito.

 

A ACICG fará o envio de carta convite, com o link das audiências designadas aos consumidores, para que estes possam participar do procedimento no dia e horário agendados, por meio de videoconferência.

 

Vale ressaltar que a ACICG disponibilizará computadores em suas dependências aos consumidores que não disponham de meios tecnológicos e uma equipe de funcionários auxiliará o consumidor a manusear os computadores disponíveis no local, permitindo que esses participem da conciliação.

 

Os acordos celebrados no mutirão serão homologados pelo juiz Cezar Luiz Miozzo, responsável pela coordenação do evento.

Oportunidade: Fornecedores poderão parcelar multas em até 60 vezes no Procon Estadual

Com a publicação de Resolução Normativa no Diário Oficial do Estado, edição  de ontem (05), enfocando a possibilidade de REFIS, todo fornecedor que detiver dívida  em relação a processos instaurados pela Superintendência para Orientação e Defesa  do Consumidor – Procon/MS, órgão da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e  Trabalho – Sedhast, poderá se cadastrar no programa de parcelamento de multas, inscritas ou não na dívida ativa, cujos fatos geradores tenham ocorrido anteriormente a 31 de julho de  2 020.

 

Para pleitear tal parcelamento, os pedidos deverão der parcelados, impreterivelmente, até o próximo dia 19 de fevereiro.. Em relação ao Procon Estadual, deve se levar em consideração que a aplicação das multasse dá por meio da Unidade Fiscal Estadual de Referencia de Mato Grosso do Sul – Uferms, o que  quer dizer  que esses valores são atualizados periodicamente, de modo que não incide multas moratórias ou juros de mora.

 

Na efetivação do protocolo do pedido de parcelamento, deverá consta, entre outras informações, a identificação do processo, a penalidade que foi aplicada (quantidade de Uferms), nome do fornecedor com dados atualizados, o número de parcelas pretendido. Em relação  ao Procon/MS, poderão ser elencados na possibilidade do REFIS somente os processos  administrativos que ainda não tiverem sido encaminhados a à Procuradoria Geral do Estado para efeito de inclusão na Divida Ativa.

 

Para processos já encaminhados,  os interessados deverão protocolar o pedido de adesão na própria Procuradoria, obedecendo os prazos previstos. Em caso do parcelamento ser aceito, os cálculos serão realizados tendo como base a UFerms tendo ficado estabelecido que o limite máximo de parcelas será de  60 (sessenta) e que o valor mínimo por parcela será de 10 Uferms.

 

Caberá ao Procon Estadual analisar os pedidos de parcelamento e, em caso de deferimento, os boletos serão emitidos de acordo com a quantidade de parcelas acordada. Ressalta-se que, havendo atraso superior a 30 dias no pagamento,  ocorrerá o cancelamento automático do acordo realizado e encaminhamento do débito à Procuradoria Geral do Estado para  inclusão na Divida Ativa.