No período de quatro dias, Procon Estadual fiscaliza oito academias e interdita três

Irregularidades constatadas e que geraram  denúncias de consumidores levaram a Superintendência par Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão integrante da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e  Trabalho – Sedhast a,  em parceria como o Conselho Estadual de Educação Física –CREF e a Delegacia  Especializada de Repressão Contra os Crimes de Relação de Consumo –Decon/MS, realizar  diligências em oito academias de  educação física, no período de 7 a 10 de junho em curso, o que culminou com a  interdição ou suspensão  do fornecimento de serviços em três delas.

 

Em relação a duas outras academias  a fiscalização  resultou na expedição de autos de infração o que poderá, após avaliação do setor  jurídico do Procon Estadual,  resultar em multas. Já, em três estabelecimentos fiscalizados foram expedidos relatório de visita (quando não ficaram constatadas as irregularidades denunciadas) ou autos de constatação (quando, devido a irrelevância das irregularidades não há necessidade de aplicar multas).

 

As academias interditadas foram Maxi Fit, localizada na rua Conde de Boa Vista no Jardim Santa Emília; Deffinity,  na rua Bartolomeu Mitre,  Jardim Tijuca  e Fael Fit, na rua Esmeraldo Maluf, no Jardim Noroeste. As irregularidades constatadas foram idênticas nos três locais,  sobressaindo-se a ausência de comprovante de registro atualizado no CREF, não ter exposto para verificação o licenciamento sanitário, a falta de  exposição dos nomes e  respectivos números de registro dos profissionais que prestam serviços bem como do responsável técnico.

 

Além disso, os estabelecimentos não possuíam quaisquer formas de advertência aos seus alunos sobre as consequências do uso de esteroides ou anabolizantes, o que é previsto por Lei. Ficou acordado que a suspensão dos trabalhos será por tempo indeterminado até que as  irregularidades sejam sanadas e os responsáveis apresentem comprovantes  tanto no Procon Estadual como no CREF.

 

Em dois locais, Smart Fit (avenida Mato Grosso 1 744- centro) e Morena Esportes (rua João Fernandes Vieira – Vilas Boas),  foram expedidos Autos de Infração. Em ambas as  academias as infrações foram, basicamente, a ausência de exemplar do Código de Defesa do Consumidor e de advertência sobre o uso inadequado  de  esteroides e anabolizantes bem  como de qualquer  modo de informação a respeito dos preços praticados nos locais.

 

Na  Smart Fit, além  de outras infrações,  os responsáveis se recusam a receber, em espécie, priorizando o recebimento a cartões e  boletos, dos valores cobrados dos frequentadores. Entretanto,  fazem restrições a alguns cartões e bancos. Os Autos de Constatação e Relatórios de Visita foram expedidos para as  academias QM Fitness, Sport Center e Start Academia.

 

Foto: Procon  MS

Procon Estadual suspende atendimentos até o dia 24 de junho em obediência a decreto

Em atendimento ao Decreto  Nº 15.693 do governo do Estado, publicado no Diário Oficial de= quinta-feira  11 de junho que institui medida restritiva temporária voltada ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente  do coronavirus no território de Mato Grosso do Sul e a Instrução Normativa  expedida pela  Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – Sedhast, a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor –Procon/MS terá o atendimento suspenso, em caráter excepcional até o dia 24  do mês de junho.

 

Entretanto, os  consumidores  poderão enviar suas reclamações, pedidos de orientações e denúncias por meio do site  procon.ms.gov.br clicando em “faça aqui sua reclamação” ou em “fale conosco”. Também estarão disponíveis o disque denúncia por meio do número 151 e o watsapp (67) 99158 0088, sendo as demandas analisadas pelos servidores do Procon Estadual para serem tomadas as providências que se fizerem necessárias.

 

Durante esse período, serão prorrogados os prazos para início da contagem ou  do vencimento dos processos até o primeiro dia útil  após o período de suspensão. A Instrução Normativa determina a suspensão, também em caráter excepcional, das audiências de conciliação no âmbito do Procon Estadual, bem como o atendimento presencial na sede do órgão.