Agência do Banco Bradesco situada na cidade de Terenos descumpre normas e é autuada pelo Procon Estadual

Após receber denúncia de consumidores que se sentiram lesados no que diz respeito a atendimento em agência do Bradesco situada no município de Terenos, equipe de fiscalização da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho –Sedhast,  se deslocou até aquele município em continuidade ao programa “Fila Zero”, tendo constatado várias irregularidades.

 

A principal ocorrência tem a ver com a desobediência ao tempo permitido para atendimento, de acordo  com o que prescreve a Lei Estadual 2085/2000 em consonância com a Lei Municipal 4.303/06 fixa os tempos máximos de atendimento m quaisquer agência da rede bancária. A legislação prevê que, em dias normais o tempo de espera deverá ser de, no máximo, 15 minutos ampliando-se para 20 em dia de pagamento de  servidores públicos e militares, não podendo extrapolar os 25 minutos em vésperas ou no dia imediatamente posterior a feriados prolongados. No caso de Terenos a espera variou, em diversos casos, de 27 a 51 minutos.

 

Outros casos de descumprimento de normas também foram registrados. Entre estes vale destacar a emissão de comprovante  de atendimento em papel termossensível, o que é vedado por lei. A agência não possui placa que identifique local para atendimento prioritário a gestantes, mães com crianças de colo, portadores de necessidades especiais ou de síndrome de autismo além de idosos.

 

Outra exigência não atendida trata-se da necessidade de observação de que é proibido o uso de  aparelhos de telefonia celular e não existe exemplar do Código de Defesa do Consumidor para acesso dos usuários da agência, nem mesmo placa ou cartaz onde conste o número do disque denúncia (151) do Procon. Para dificultar ainda mais, não são disponibilizadas senhas com registro eletrônico de chegada e saúda para atendimento em mesas. Em função das irregularidades foi expedido Auto de Infração e concedido prazo para apresentação de justificativas.

 

Foto: Procon/MS

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