Aglomerações em busca de auxilio emergencial levam Procon Estadual a notificar agências da Caixa Econômica Federal

Diante do registro de longas filas  formadas por pessoas em busca de informações ou na tentativa de resgatar o valor a ser liberado como auxilio emergencial para o cidadão, a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão integrante da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – Sedhast notificou três agências da Caixa Econômica  Federal – CEF, a prestar várias  informações relacionadas  com os procedimentos que vêm sendo adotados no atendimento.

 

Entre as solicitações  feitas pelo Procon Estadual, e que a Caixa deve responder em no máximo 72 horas  a partido do recebimento da notificação, estão dados que informem se as medidas  que a instituição  de crédito tem posto  em prática  seguem as normas e diretrizes estabelecidas pelo poder público em relação ao publico interno ( funcionários e colaboradores), bem como aos demais  cidadãos que têm procurado as  agências.

 

O Procon/MS quer saber, também, que medidas têm sido adotadas  quanto a existência de aglomeração e proximidade física das pessoas objetivando a manutenção básica de higiene das mãos e visa respiratórias. O órgão estadual questiona a organização de crédito a respeito de orientação de seus funcionários para cobrirem nariz e boca quando da necessidade  de  tossir ou espirrar.

 

Organização de atendimento de forma a obedecer às necessidades de prioridade aos grupos que têm direito, principalmente no caso de idosos,  bem como adoção de horário  diferenciado para atendimento a esse público e medidas  para redução do tempo de espera, somadas à responsabilidade pelo fornecimento de álcool em gel,  também são questões levantadas pelo Procon Estadual, para  as quais solicita  respostas urgentes de  forma a não tornar ainda mais difícil a  vida das pessoas.

 

A notificação expedida e enviada às agências da Caixa  na avenida Coronel Antonino, Barão do Rio Branco e Treze de Maio, deixa claro que o não atendimento ou a prestação de informações incorretas, dentro do prazo estipulado, configura infração à legislação consumerista ficado a entidade notificada passível a sanções  administrativas.

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