Barrada votação da PEC que transferiria ICMS da geração e da distribuição de energia elétrica de MS

ZeroUmInforma/Economia – O deputado federal Elizeu Dionizio (PSDB/MS) retirou, nesta terça-feira (04), da pauta de votação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 49/2015. Esta proposta, caso aprovada, pode transferir para outros estados o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) arrecadado por Mato Grosso do Sul sobre a geração e distribuição de energia elétrica.

O texto propõe alterar o parágrafo 2º do art. 155 da Constituição Federal, determinando que “nas operações interestaduais com energia elétrica, o imposto será repartido entre os Estados de origem e de destino, mantendo-se a mesma proporcionalidade aplicada nas operações com as demais mercadorias”.    

Também determina que esta divisão do tributo ocorra de forma gradativa, em um período de quatro anos. Segundo a regra proposta, será transferido ao Estado produtor da energia elétrica 20% da alíquota interestadual nos primeiros 12 meses subsequentes a sua produção de efeitos; 40% durante o 13º e o 24º meses; 60% durante o 25º e o 36º meses; 80% durante o 37º e o 48º meses e 100% a partir do 49º mês, sendo que ao final deste prazo todo o ICMS arrecadado em Mato Grosso do Sul passaria para os estados geradores.    

“Este projeto prejudica em muito Mato Grosso do Sul que não tem tradição na geração de energia elétrica. O Governo do Estado e as prefeituras iriam perder a receita gerada pelo ICMS, necessária para atender à população”, enfatizou o parlamentar, explicando que “a PEC não especifica se a transferência do ICMS será sobre o ICMS cobrado do consumidor ou sobre a geração de energia”.

Esta dúvida pode tirar de Mato Grosso do Sul o benefício gerado pela decisão de 18 de agosto de 2015, do Ministério de Minas e Energia, que publicou no Diário Oficial da União, a Portaria nº 384, reconhecendo que as hidrelétricas Souza Dias (Jupiá) e Ilha Solteira estão em território sul-mato-grossense. Até esta data, a sede destas unidades geradoras de energia era no Estado de São Paulo.

Depois de muitos questionamentos da Cesp (Companhia Energética de São Paulo), que administrava estas unidades, o domicílio fiscal acabou sendo Mato Grosso do Sul. Com essa decisão, os municípios sul-mato-grossenses de Três Lagoas e Selvíria e o Governo do Estado passaram a ter direito a receber o ICMS sobre a geração de energia, que antes ia para cidades paulistas.

Por ter sido retirada de pauta, a PEC 49/2015 não tem data para voltar a ser apreciada pelo CCJC da Câmara.

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