Comércio de Campo Grande deve ficar de portas abertas, dos dias 9 a 23 de dezembro, até às 22h de segunda a sábado

A CDL CG – Câmara de Dirigentes Lojistas de Campo Grande divulga a abertura em horário especial do comércio no mês de dezembro de 2019, em que tradicionalmente as lojas ficam abertas até mais tarde para facilitar as compras de natal.

 

A sugestão, a partir das informações do Sindivarejo – Sindicato do Comércio Varejista de Campo Grande, é que o comércio abra no período de 2 a 7/12, de segunda a sábado, até às 20h. De 9 a 23, também de segunda a sábado, que permaneça aberto até às 22h e nos domingos (8, 15 e 22), que o funcionamento seja das 9 às 18h.

 

O presidente da CDL CG, Adelaido Vila, destacou a importância de socializar tal informação. “É importante dar ampla divulgação aos horários previstos para que os comerciantes e comerciários se organizem para bem atender a população e para que os órgãos públicos competentes façam a fiscalização necessária”.

 

Convenção coletiva

Adelaido Vila ressaltou que em razão da convenção coletiva de trabalho, será facultado a abertura das 6 as 22h, sendo restringido o funcionamento aos domingos e nos dias 24 e 31. “É uma época muito especial e as pessoas gostam de dar presentes, mesmo aqueles que se organizaram e fizeram as compras com antecedência, muitas vezes percebem que faltou algo e retornam ao comércio para finalizar os seus presentes de Natal”.

 

Os shoppings são exceção e possuem horários diferenciados, limitados, com jornada entre às 6hs e 22hs.

 

Jornadas de trabalho

As jornadas de trabalho não podem ultrapassar as 8 horas diárias, bem como as quarenta e quatro horas semanais. A prorrogação de até duas horas é permitida, sempre lembrando que o limite legal é de 44 horas, as demais figurarão como extras ou extraordinárias – as extraordinárias, que são além das duas horas permitidas, são passíveis de multa pela fiscalização do trabalho.

 

Intervalos

Vale ressaltar que, os intervalos para o almoço, ou jantar, são de no mínimo uma hora e no máximo 2hs. A redução no mínimo e a prorrogação do máximo são computadas como extras. Além disso, os intervalos entre as jornadas são de no mínimo 11 horas. O trabalhador tem direito para descanso, de 24 horas, conforme previsto no inciso XV do artigo 7? da Constituição Federal.

 

A convenção coletiva de trabalho prevê que será facultado a abertura das 6hs as 22hs, com restrição de funcionamento aos domingos e nos dias 24 e 31 de dezembro.

Período festivo

Neste período festivo, os trabalhadores do comércio, de forma especial no mês de dezembro, poderão ter suas jornadas diárias estendidas, com o limite de duas horas, desde que a soma da jornada normal dessas horas não seja superior aos seguintes horários:

Das 6 às 22 horas, sendo observada a jornada semanal contratada e a folga do repouso semanal remunerado, e o limite de prorrogação de jornada;

Dias 24 até as 18 e 31 até às 16 horas, com exceção aos estabelecimentos localizados nos Shoppings e Centros Comerciais localizados nos hipercenters, que prorrogarão no dia  24 das 9hs às 19 horas e no dia 31 das 9 horas as 18 horas.

Parágrafo Primeiro: O trabalho aos domingos, referente ao mês de dezembro será compensado no limite da semana de sua ocorrência, sob pena de multa de meio salário mínimo por cada ocorrência, sem prejuízo das demais cominações previstas na legislação vigente e na presente convenção, que se reverterá em favor do empregado prejudicado.

Parágrafo Segundo: As horas extras até o limite de 2 (duas) horas diárias, durante o mês de dezembro, serão remuneradas com 65% (sessenta e cinco por cento), sobre a remuneração normal. Caso haja necessidade imperiosa, nos estritos limites do art. 61 e seus parágrafos da CLT as horas trabalhadas que excederem o limite legal serão remuneradas em 95% (noventa e cinco por cento) do valor da hora normal, sendo que nos demais meses serão remuneradas na forma da Cláusula Trigésima Quinta, respeitando-se os intervalos intra e interjornadas de que trata o artigo 66 da CLT.

Parágrafo Terceiro: Os horários limites indicados são exclusivos para prorrogação de jornada, quanto ao pessoal de apoio e outros contratados para funções a serem exercidas fora do expediente não estão vinculados ao limite de horário, mas sim, ao limite de suas escalas ou contratações.

 

Fonte: Fecomércio-MS

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