Prevenção e controle da covid-19 em frigoríficos e laticínios faziam parte da rotina de Mato Grosso do Sul desde maio

Com o objetivo de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, o abastecimento alimentar da população, os empregos e a atividade econômica, os Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), da Economia (ME) e da Saúde (MS) definiram em portaria conjunta as medidas destinadas à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da covid-19 nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano e laticínios.

 

O objetivo da norma, elaborada após conversas com o Ministério Público do Trabalho, são os mesmos que moveram o Sindicato das Industrias de Carne de Mato Grosso do Sul e dos laticínios, que, conjuntamente com o Governo do Estado, através da Semagro, estabeleceram medidas, em alguns casos até muito similares, ainda em maio.

 

Conforme lembra o secretário Jaime Verruck, titular da Semagro, hoje todas as indústrias do Estado já utilizaram protocolos de biossegurança, desenvolvidos junto com o Sicadems (Sindicato das Indústrias de Frios, Carnes e Derivados de Mato Grosso do Sul) e Silems (Sindicato das Indústrias de Laticínios do Estado de Mato Grosso do Sul). “É muito importante essa medida do Ministério por que traz um ordenamento em cima desses protocolos e sobre o ponto de vista da própria segurança jurídica de procedimentos a serem utilizados. Até numa motivação de uma fiscalização, hoje, os frigoríficos têm condições de fazer uma avaliação dos protocolos em relação ao que foi colocado”.

 

Na avaliação de Verruck, comparando as exigências da portaria do Ministério é possível observar que em diversos pontos há, inclusive, mais detalhes nos protocolos estabelecidos em Mato Grosso do Sul “Desde o primeiro momento, tínhamos entendimento de que era um papel nosso o desenvolvimento de protocolos para combate da proliferação da Covid-19 e foi com essa visão que trabalhamos”.

 

Jaime alerta para a importância de que os empresários do setor estejam atentos as medidas, que são protocolos mínimos para combate da disseminação do vírus, observando que são levados em conta o número de casos em cada município e como eles vem evoluindo.

 

As orientações contidas na Portaria Conjunta Nº 19, publicada ontem  (19) no Diário Oficial da União, são de observância obrigatória. A fiscalização ficará a cargo do Ministério da Economia. No mês passado, o governo já havia divulgado um manual com recomendações para frigoríficos em razão da pandemia, que será substituído pelas medidas previstas na portaria.

 

“Essa portaria vai harmonizar mais as ações para que os frigoríficos possam, neste momento de pandemia, trabalhar com a segurança de seus funcionários e também para que possam continuar a produção, trabalhando de maneira normal e trazendo os alimentos para abastecer o Brasil e o mundo”, disse a ministra da Agricultura, Tereza Cristina.

 

Entre as orientações trazidas pela portaria está a necessidade de acompanhamento de sinais e sintomas de Covid-19 e afastamento imediato por 14 dias dos funcionários que tiverem casos confirmados, suspeitos ou contactantes de confirmados de Covid-19. Os afastados do trabalho só poderão voltar às suas atividades antes de 14 dias de afastamento mediante exame laboratorial descartando o Covid e se estiverem sem sintomas por mais de 72 horas.

 

No interior das indústrias, o distanciamento entre os funcionários deverá ser de pelo menos 1 metro, conforme recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde. Se essa distância não puder ser implementada, os trabalhadores devem usar máscaras cirúrgicas além dos equipamentos de proteção individual (EPI), e serem instaladas divisórias impermeáveis entre esses funcionários ou fornecidas viseiras plásticas ou óculos de proteção, além de medidas administrativas como escalas de trabalho diferenciadas.

 

A organização deve promover o trabalho remoto quando possível e adotar medidas para evitar a aglomeração de trabalhadores na entrada e saída do estabelecimento.

 

As instalações devem dar preferência à ventilação natural e, se o ambiente for climatizado, deve ser evitada a recirculação do ar, com reforço na limpeza e desinfecção dos locais de trabalho.
Todos os trabalhadores devem ser orientados para a necessidade de higienização correta e frequente das mãos, evitando filas com distanciamento inferior a 1 metro, além de aglomerações. Também deverão ser reforçados os cuidados nos refeitórios, nos vestiários e no transporte dos trabalhadores, quando fornecido pelas organizações.

 

Quando houver a paralisação das atividades em decorrência da Covid-19, devem ser feitas a higienização e desinfecção do local de trabalho, áreas comuns e veículos utilizados antes do retorno das atividades. Também deve haver triagem dos trabalhadores por médico do trabalho, garantindo afastamento dos casos confirmados, suspeitos e contactantes com os confirmados de Covid-19.

 

 

Não deverá ser exigida a testagem laboratorial de todos os trabalhadores como condicionante para retomada das atividades. Quando for adotada a testagem de trabalhadores, ela deve ser realizada de acordo com as recomendações do Ministério da Saúde em relação à indicação, metodologia e interpretação dos resultados.

 

As empresas devem continuar cumprindo todas as normas de segurança do trabalho já previstas e outras medidas de saúde, higiene e segurança previstas em acordo coletivo. As medidas previstas na portaria poderão ser revistas ou atualizadas a qualquer momento, em razão dos avanços no conhecimento e controle da pandemia.

 

Apenas nos frigoríficos existem atualmente 3.299 estabelecimentos processadores de carnes e derivados registrados no Serviço de Inspeção Federal (SIF), dos quais, 445 comercializam proteína animal. Nas linhas de inspeção dos frigoríficos trabalham 1.948 pessoas.
Clique aqui e confira a portaria na integra.

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