Procon Estadual autua supermercados por reter troco de consumidores, um problema constante em Campo Grande

A retenção de troco a consumidores está se transformado em um problema crônico em Campo Grande, quer seja em estabelecimentos comerciais de pequeno porte ou em supermercados integrantes de redes importantes. Nesse sentido, atendendo a elevado número de reclamações, equipe de fiscalização da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho –Sedhast vem desenvolvendo diligências em vários desses estabelecimentos.

 

Os que  foram visitados mais recentemente, e se tornaram alvo de  autuação,  são supermercado integrante de Hipercenter localizado na  rua Brilhante e outro de menor porte, localizado na Vila Almeida. Como já ocorreu em outras ocasiões ficou constatado que, quando o troco se limita a poucos centavos, o cliente é prejudicado pela não devolução, o que se  configura infração Lei Estadual 4.588/2014 que, em seus artigos primeiro ao quarto, trata especificamente desse assunto.

 

A referida Lei estabelece, tacitamente que:

Art. 1º É obrigatória, na venda de bens ou de serviços aos consumidores, a devolução integral do troco em espécie, quando o pagamento for feito em moeda corrente.

Art. 2º Na falta de cédulas ou de moedas para a devolução do troco, o fornecedor do produto ou do serviço deverá arredondar o valor, sempre em benefício do consumidor.

Art. 3º Fica proibida a substituição do troco em dinheiro por outros produtos não consentidos, prévia e expressamente, pelo consumidor.

Está contida na Lei, em seu artigo 4º, a observação de que “os dispositivos desta Lei não se aplicam às campanhas de cunho social de doação do troco, de livre adesão do consumidor”,  estabelecendo, também que a infração aos seus dispositivos acarretará multa no valor de 100 (cem) UFERMS, aplicada em dobro em caso de reincidência, pelo órgão de defesa do consumidor, sem prejuízo de outras sanções administrativas. 

 

Fonte: Procon Estadual

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