Procons e Sinepe fazem termo de cooperação sobre material escolar

 

Aditivo a Termo de Cooperação Técnica formalizado em  2021 com objetivo, entre outros, de orientar o consumidor em relação ao material escolar passível de solicitação pelas  escolas quando da realização de matrículas visando o próximo período escolar, foi assinado por representantes dos Procons Estadual e Municipal de Campo Grande, do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Mato Grosso do Sul – Sinepe/MS e dos Conselhos  de  Educação do Estado de Mato Grosso do Sul  e  Municipal de Educação.

 

O documento estabelece que caberá à Superintendência para Orientação e defesa do Consumidor- Procon/MS e à Subsecretaria de Proteção e Defesa do Consumidor/Procon Campo Grande  tanto a orientação às  escolas  como a fiscalização a respeito dos pedidos de material que, porventura, forem feitos de maneira a evitar que os pais  sejam obrigados  adquirir itens que, na realizada, já estão inclusos nos valores cobrados pela matrícula e  mensalidades.

 

O acordo estabelece que será prestada assistência e cooperação mutuas entre os órgãos envolvidos desenvolvendo ações relacionadas ao conflito de consumo no âmbito municipal e estadual com recomendações técnicas no que tange à elaboração da lista de materiais escolares para o ano letivo de  2 023, levando em consideração a proposta pedagógica de cada  estabelecimento de ensino.

 

O documento em questão foi assinado por representante do Procon Estadual, pelo subsecretário  do Procon Municipal Cleiton Almeida Pereira e pelo presidente do Sinepe Audie Andrade Salgueiro, responsáveis pela execução do que ficou acordado no Termo aditivo.

 

Uma das recomendações  relevantes do Termo, atenta para o detalhe de que não podem ser exigidos materiais de  expediente, de escritório cuja utilização é específica nas atividades administrativas escolares ou de uso genérico, cabendo às escolas manterem disponíveis as informações necessárias à execução do Termo Aditivo.

 

Em relação ao Sinepe/MS caberá, entre outras responsabilidades, encaminhar às escolas mensagens com recomendações relativas  ao pedido do material escolar exigidos pelos estabelecimentos de ensino, inclusive informando não ser permitido a manifestação de preferencia por marca, modelo ou fornecedor dos itens solicitados. Deve informar, também à escola, a obrigatoriedade de fornecer a lista aos pais para que estes possam realizar pesquisa de preços.

 

Não permitidos  

 

Entre os itens que está vedada a inclusão na lista estão, por  exemplo:  Giz , grampeador, clips,  pasta suspensa ,Tinta, cartucho ou tonner para impressora, álcool liquido ou gel, detergente,
agenda escolar da instituição de ensino,  balões canetas para quadro branco ou magnético, copos, pratos, talheres, e lenços descartáveis, medicamentos ou materiais de primeiros  socorros, material de limpeza em geral, papel higiênico, papel ofício, pincel atômico, fita adesiva dupla face, fita durex, sacos plásticos, cotonetes, esponjas para pratos, flanelas, grampos pra grampeador, guardanapos, marcador para retroprojetor, pen drive ou HD externo.

Destaques

MS, BRASIL E MUNDO