Sobem para 1.210 as punições por irregularidades na oferta do consignado

 

O setor bancário segue combatendo as más práticas relacionadas à oferta e contratação de crédito consignado e, em maio de 2023, aplicou dez novas medidas administrativas a correspondentes bancários – 7 advertências e 3 suspensões temporárias. Com isso, subiu para 1.210 o volume total de medidas administrativas a empresas aplicadas pela Autorregulação do Consignado desde o início de vigência das regras, em janeiro de 2020.

 

Também subiu para 45 o total de instituições financeiras que aderiram à norma. Quem participa da autorregulação assume o compromisso de adotar as melhores práticas relativas à transparência, ao combate ao assédio comercial e à qualificação de correspondentes bancários. As regras se aplicam a empréstimos consignados e ao cartão consignado e ao cartão benefício.

 

As infrações às regras podem acarretar às instituições multas que variam de R$ 45 mil a R$ 1 milhão. Os valores arrecadados são destinados a projetos de educação financeira.

 

 

 

 

Pelo sistema, também é considerado falta grave qualquer forma de captação ou tratamento inadequado ou ilícito dos dados pessoais dos consumidores sem sua autorização. As regras se aplicam tanto a empréstimos consignados quanto ao cartão consignado e ao cartão benefício.

 

 

As empresas abaixo estão impedidas de atuar em nome dos bancos. São elas:

 

 

 

O acompanhamento e a aferição das ações irregulares são feitos por várias fontes de informação. Além da quantidade de reclamações procedentes registradas nos canais internos dos bancos ou recebidas pelos Procons, pelo Banco Central ou por intermédio da plataforma Consumidor.Gov.Br, são avaliados as ações judiciais e os indicadores de uma consultoria independente, que leva em conta questões de governança, política de relacionamento com o consumidor e gestão de dados.

 

O consumidor também pode verificar se o correspondente bancário é certificado e está apto a oferecer crédito consignado em nome dos bancos. A consulta é realizada por meio do CPF do profissional na base de dados da Central de Registros de Certificados Profissionais.

 

“Seguimos rigorosos em punir as irregularidades na oferta do crédito consignado e o aumento no volume de adesões das instituições financeiras à autorregulação comprova o comprometimento do setor com as boas práticas de mercado e com a proteção do consumidor”, afirma Isaac Sidney, presidente da Febraban.

 

“A adesão de novas instituições financeiras à norma e a continuidade das medidas administrativas reforçam o compromisso do setor em assegurar um ambiente mais saudável e transparente para os consumidores. Não mediremos esforços para punir correspondentes que adotem práticas lesivas na oferta do consignado”, diz Sílvia Scorsato, presidente da ABBC.

 

 

Monitoramento de agentes de crédito

 

 

Combate a fraudes

 

Nos primeiros meses de vigência das regras de monitoramento dos agentes de crédito, de abril a 17 de julho de 2023, 173 bloqueios cadastrais foram feitos por motivo de fraude na concessão do consignado a consumidores.

 

Desempenho

 

Em períodos sucessivos de 12 meses, as instituições financeiras irão reunir registros de reclamações e ações judiciais dos agentes de crédito, que não poderão superar o índice de 1% sobre a base de contratos. A avaliação será mensal e a pontuação, cumulativa.

 

Caso o agente some 20 pontos no período, as instituições financeiras deixarão de operar com o profissional por 1 ano. Para os cálculos, são considerados agentes de crédito com mais de 50 contratos produzidos no período de 12 meses e mais de 1 reclamação ou ação procedente no mês.

 

Nos casos de reincidência (acúmulo de 20 pontos em um novo período de 12 meses), o agente de crédito deixa de operar definitivamente em nome dos bancos autorregulados. Nos casos de golpe ou fraude contra o consumidor, basta uma única ocorrência.

 

 

Pedidos de bloqueios ao ‘Não me Perturbe’

 

 

Entre 2 de janeiro de 2020 e 07 de julho de 2023 foram feitas na plataforma Não me Perturbe 3.914.336 solicitações de bloqueios de telefone para o recebimento de ligações de ofertas indesejadas sobre crédito consignado. Por meio da plataforma, os consumidores podem proibir que instituições financeiras e correspondentes bancários façam contato proativamente para oferecer crédito consignado. Já os pedidos feitos a todas as instituições financeiras somaram 3.064.669.

 

 

 

 

A maioria dos pedidos de bloqueio de telefone partiu de consumidores de cidades da região Sudeste (53,36%), com 2.088.620 pedidos. A região Sul responde por 18,59% do total de pedidos (727.800), seguida pelo Nordeste (14,62%), com 572.125 pedidos. Centro-Oeste e Norte respondem por 9,86% (385.812) e 3,58% dos pedidos (139.979), respectivamente. O estado de São Paulo, com 1.159.089 pedidos de bloqueio, lidera as queixas no país, seguido por Minas Gerais (442.853) e Rio de Janeiro (406.464).

 

 

 

 

 

Combate ao assédio comercial a consumidores

 

Os compromissos voluntários dos bancos são constantemente atualizados e aperfeiçoados para prever novas medidas que buscam o fortalecimento da Autorregulação e a proteção do consumidor.

 

Para coibir as ligações telefônicas indesejadas e o assédio comercial, por exemplo, os bancos participantes não remuneram os correspondentes em caso de novas operações em nome de consumidores que estão registrados ou desbloquearam seu número de telefone no “Não me Perturbe” há menos de 180 dias.

 

O fortalecimento da autorregulação conta ainda com o apoio de normas estatais, como a Instrução Normativa 138 do INSS, que estabelece que as instituições participantes do convênio devem aderir e respeitar as regras do Não me Perturbe, previstas na Autorregulação do Crédito Consignado.

 

 

Mais informações sobre a Autorregulação do Consignado podem ser encontradas no portal da FEBRABAN em Autorregulação.

 

 

Fonte: Febraban

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