Receita Federal alerta tomadores de empréstimos sobre nova modalidade de golpe aplicado na praça

A Receita Federal identificou uma nova modalidade de golpe aplicado com uso do nome da instituição. Trata-se de notificação postal falsa por meio da qual se exige pagamento de Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) para desbloqueio de valores de empréstimo junto a financeira.

 

Como funciona o golpe

 

O cidadão que contraiu ou está negociando um empréstimo ou financiamento junto a uma instituição financeira recebe, via correio, uma notificação/cobrança de IOF supostamente emitida pela Receita Federal.

 

O documento, falso, alega que o crédito/financiamento será desbloqueado mediante o recolhimento do imposto. Na correspondência, atribuída a auditor-fiscal da Receita Federal, há dados bancários para depósito, além de assinatura falsa.

 

Como se proteger

 

A Receita Federal informa que não fornece dados bancários para o recolhimento de tributos federais via depósito ou transferência. O recolhimento do IOF é feito exclusivamente via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Ademais, a cobrança e o recolhimento do IOF são efetuados pelo responsável tributário, ou seja, pela instituição que conceder o crédito.

 

Geralmente os golpistas cometem erros que possibilitam identificar que se trata de um golpe. Fique atento a erros de português, informações confusas ou incorretas e orientações desencontradas. Esses são alguns dos indícios de que a correspondência pode ser falsa.

 

Em caso de dúvidas, os contribuintes que forem vítimas desse golpe podem comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal, pessoalmente, ou enviar denúncia à Ouvidoria-Geral do  Ministério da Fazenda, pela internet, no site http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/ouvidoria.

 

Os indivíduos que aplicam o golpe – fazendo-se passar por servidores da Receita Federal – poderão responder pelos crimes de estelionato, falsidade ideológica e falsa identidade, podendo responder, ainda, pelos danos causados à imagem da Instituição e do próprio servidor indevidamente envolvido.

 

Fonte: Receita Federal

Acaba segunda-feira prazo de adesão ao Refis da Crise

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Contribuintes endividados com a União até novembro de 2008 têm até segunda-feira (30) para pedir adesão à reabertura do parcelamento especial de dívidas conhecido como Refis da Crise. Os débitos podem ser pagos à vista ou parcelados em até 180 meses (15 anos) com desconto nas multas e nos juros. refis

Os devedores precisarão quitar a primeira parcela até segunda-feira para não serem excluídos do programa. Quem pagar a dívida à vista terá abatimento de 100% nas multas e de 45% nos juros. A redução diminui conforme o número de parcelas, chegando a 60% nas multas e 35% nos juros para quem optar pelo parcelamento em 180 vezes.

Criado em 2009, o Refis da Crise abrange a renegociação de dívidas com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Neste ano, o programa foi reaberto, mas não podem ser refinanciados débitos parcelados na primeira fase do Refis. O parcelamento pode ser requerido nas páginas da Receita Federal e da PGFN.

O valor da parcela será equivalente ao montante da dívida consolidada dividido pelo número de prestações, mas não poderá ser inferior a R$ 50 para pessoa física e R$ 100 para pessoa jurídica. Para parcelamentos de débitos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) referentes a ações judiciais que tramitaram no Supremo Tribunal Federal, a prestação não poderá ser inferior a R$ 2 mil.

A parcela não poderá ainda ser menor que 85% do valor da prestação de parcelamentos anteriores ao Refis para os contribuintes que se inscreveram em outras renegociações na década de 2000, mas deixaram de pagar as prestações. No entanto, quem aderiu à primeira fase do Refis da Crise e ficou inadimplente só poderá refinanciar débitos que não entraram no parcelamento.

O prazo para aderir à renegociação começou em 21 de novembro. Somente no início de janeiro, a Receita e a PGFN divulgarão balanço com os números totais das adesões e dos valores arrecadados na segunda etapa do Refis da Crise. Até o último dia 18, 231,7 mil contribuintes tinham pedido o parcelamento .

Em outubro, a Receita Federal tinha divulgado que até R$ 580 bilhões poderiam ser renegociados na segunda fase do Refis da Crise. O valor final, no entanto, ficará menor por causa dos descontos nas multas e nos juros, que reduzem o estoque das dívidas.

Fonte: Agência Brasil

Prefeitura de Chapadão do Sul herda dívida de R$ 6 milhões com o INSS

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A Prefeitura de Chapadão do Sul herdou um saldo em torno de R$ 3 milhões e vai ter que pagar R$ 29 mil por mês por 20 anos para cobrir a divida deixada junto ao INSS pelas administrações passadas. Ao longo do tempo a dívida cresce e passa de R$ 6 milhões – R$ 29 mil por 240 meses. O dinheiro que poderia ir para obras sociais, para construir casas populares e outros benefícios vai ter que retornar para o governo federal para cobrir esse déficit deixado.

Prefeito Dr. Felipe terá pagar o equivalente a R$ 29 mil/mês durante 240 meses
Prefeito Dr. Felipe terá pagar o equivalente a R$ 29 mil/mês durante 240 meses

Desde 2007, os administradores anteriores vinham deixando de pagar corretamente o recolhimento integral de contribuições sociais à Previdência Social referentes aos salários dos servidores do município. Agora, ameaçado de não receber qualquer recurso federal por conta desse débito, o prefeito Dr. Felipe foi obrigado a negociar com a Secretaria da Receita Federal do Brasil e terá que pagar o equivalente a R$ 29 mil mensais durante 240 meses.

“Fomos obrigados a arcar com esse ônus deixado pela administração anterior, sob pena de não recebermos mais recursos da esfera federal para investirmos em projetos em benefício da nossa população”, afirmou o prefeito Dr. Felipe, que assinou o acordo com a Receita Federal no dia 2 de julho.

Os valores devidos já vinham sendo cobrados do município e constam nos seguintes processos junto à Receita: Proc. 51.008.975-5; Proc. 51.008.973-9; Proc. 51.008.974-7; Proc. 51.008.976-3; Proc. 37.322.097-9; Proc. 37.322.098-7; Proc. 37.322.099-5; Proc. 37.322.100-2 e 37.322.101-0.

Pelo acordo, segundo explicações do secretário de Finanças da Prefeitura, Altair José Bevilacqua, a Receita Federal vai reter as parcelas dos respectivos Fundo de Participação dos Estados (FPE) e Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e repassá-las à União.