Autorregulação do consignado soma 1.040 punições, com sanções a correspondentes

 

Voltou a subir em outubro o número de medidas administrativas a correspondentes bancários em razão do descumprimento às regras da Autorregulação para o Consignado. Foram aplicadas 24 medidas administrativas no mês, sendo 12 advertências e 12 suspensões temporárias.

 

O número de punições é maior do que o registrado no mês anterior (setembro), quando 14 medidas administrativas foram aplicadas a empresas. Com isso, sobe para 1.040 o volume total de punições a correspondentes desde o início das regras, em janeiro de 2020.

 

 

 

 

Participam da Autorregulação 32 instituições financeiras que representam cerca de 99% do volume total da carteira de crédito consignado no país. A Autorregulação traz um conjunto de regras voltadas à transparência, ao combate ao assédio comercial e à qualificação de correspondentes bancários. Essas regras se aplicam a empréstimos consignados e também ao cartão consignado e cartão benefício.

 

Desde a entrada em vigor da autorregulação, em janeiro de 2020, até o momento, 999 correspondentes bancários foram advertidos ou tiveram suas atividades suspensas e 41 perderam o direito de exercer a atividade em definitivo.

 

São eles:

 

 

 

Pela autorregulação, é considerada falta grave qualquer forma de captação ou tratamento inadequado ou ilícito dos dados pessoais dos consumidores sem sua autorização, e todos os bancos que participam da autorregulação assumem o compromisso de adotar as melhores práticas relativas à proteção e ao tratamento de dados pessoais dos clientes.

 

Aqueles que não aplicarem as sanções poderão ser multados pelo Sistema de Autorregulação por conduta omissiva, cujos valores variam de R$ 45 mil até R$ 1 milhão. As multas arrecadadas serão destinadas a projetos de educação financeira.

 

“Os bancos comprometidos com o consumidor e com as boas práticas continuarão punindo as irregularidades que lesam o cidadão e prejudicam a imagem de todo o setor. Por meio da Autorregulação conseguimos aperfeiçoar a oferta de crédito consignado no país e preservar os direitos dos consumidores”, afirma Isaac Sidney, presidente da FEBRABAN.

 

“Continuamos atuando com transparência e firmeza para coibir abusos e garantir aos consumidores que seus direitos sejam respeitados”, afirma Sílvia Scorsato, presidente da ABBC – Associação Brasileira de Bancos.

 

O acompanhamento e a aferição das ações irregulares são feitos por várias fontes de informação. Além da quantidade de reclamações procedentes registradas nos canais internos dos bancos ou recebidas pelos Procons, pelo Banco Central ou por intermédio da plataforma Consumidor.Gov.Br, são avaliadas as ações judiciais e indicadores de uma consultoria independente, que leva em conta questões de governança, política de relacionamento com o consumidor e gestão de dados.

 

O consumidor também pode verificar se o correspondente bancário é certificado e está apto a oferecer crédito consignado em nome dos bancos. A consulta é realizada por meio do CPF do profissional na base de dados da Central de Registros de Certificados Profissionais.

 

 

Pedidos de bloqueios ao ‘Não me Perturbe’

 

Em outubro também subiram os pedidos de bloqueio telefônico na plataforma Não me Perturbe, por meio da qual os consumidores podem proibir que instituições financeiras e correspondentes bancários façam contato proativamente para oferecer crédito consignado.

 

Entre 2 de janeiro de 2020 a 6 de dezembro de 2022, 3.502.563 solicitações de bloqueios de telefone para o recebimento de ligações de oferta indesejadas sobre crédito consignado foram solicitados a uma ou mais Instituições. Já os pedidos feitos a todas as instituições financeiras somaram 2.737.125.

 

Fonte: Febraban

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