Decreto promove mudança de prazos às empresas da Zona Franca de Manaus

OPresidente da República, Jair Bolsonaro, editou Decreto para promover ajustes necessários acerca de prazos concedidos às empresas que produzem bens e serviços do setor de tecnologia da informação e comunicação na Zona Franca de Manaus e que investem em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação na Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá.

 

O novo Decreto altera o Decreto nº 10.521/20, uma vez que as disposições deste acabaram por passar a valer dentro do horizonte de dois meses antes do final do ano e, considerando como ano-base o exercício que estava próximo de seu término, tal Decreto impactou no planejamento anual das empresas que investem na região, sem, entretanto, oferecer tempo de transição adequado.

 

Não há renúncia adicional de receitas ou qualquer outro tipo de impacto orçamentário e financeiro O ato destina-se unicamente a firmar regras de transição, com atendimento mais factível pelas empresas que investem em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação na Amazônia Ocidental e no Estado do Amapá.

 

Assim, além dessa correção, o ato normativo extingue o rodízio de representantes dos entes subnacionais no Comitê das atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia (CAPDA), devendo ser indicado um representante com direito a participação e voto de maneira conjunta.

 

A medida também permite a prorrogação do prazo de encaminhamento de documentos à Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), no caso de necessidade extraordinária, bem como prorroga o prazo de entrega de documentos e o prazo para as aplicações em Pesquisas e Desenvolvimento.

 

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