Defensoria faz alerta sobre erros na compra e venda de veículos e lista regras básicas

 

Os contratos de compra e venda são instrumentos fundamentais para efetivar um negócio de maneira regular. É a partir desse importante documento que as obrigações e deveres de cada parte são descritos. A Defensoria Pública de MS lista quatro regras básicas para uma negociação segura e faz um alerta: empolgação e excesso de “confiança” podem se tornar dor de cabeça.

 

A coordenadora do Núcleo da Fazenda Pública, Moradia, Direitos Sociais (Nufamd), defensora pública Regina Célia Magro, pontua os erros mais comuns na compra e venda de automóveis.

 

“Comprar ou vender um carro é sempre um processo burocrático. O carro não é um bem móvel qualquer, é um bem especial com registro público, por esse motivo, o consumidor deve ter paciência e atenção para não acabar lesado. Os erros mais registrados são a venda de carro financiado, a venda com contrato verbal ou até mesmo um contrato particular, que não produzem efeitos em relação ao Estado e ao Detran”, pontua a defensora.

 

A defensora destaca que, em alguns casos, o alienante, ou seja, o ex-dono do automóvel descobre dívidas acumuladas por não ter comunicado a venda.

 

“Muitas vezes a assistida ou assistido nos procura quando a situação já está lançada na dívida ativa, com valores impagáveis. Nestes casos, não é possível afastar a responsabilidade, porque a Lei Tributária atribui ao alienante a responsabilidade solidária pelo pagamento dos tributos do veículo, se ele não fez a comunicação da venda ao órgão de trânsito. Muitas vezes temos de dizer à assistida ou ao assistido que pouco ou nada podemos fazer”, pontua a coordenadora.

 

Muito mais do que analisar preços e modelos, quem faz a compra ou venda de forma particular precisa estar atento.

 

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Confira as principais regras:

 

1 – Verificar junto ao Detran, através da placa e número do Renavam, os débitos pendentes. Realizar pesquisa na Secretaria de Fazenda do Estado, porque alguns débitos e IPVA saem da tela do Detran e vão para inscrição da dívida ativa, protesto e execução fiscal.

 

2 – Pesquisar a identidade de quem está vendendo. É o proprietário do veículo? É o nome dele que está no Detran? Não se recomenda adquirir veículo de terceiro que não seja aquele que o nome está registrado no Detran, pela simples transmissão do Documento Único de Transferência (DUT), atualmente denominado Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Digital (ATPV-e) . Caso o veículo esteja em nome de um terceiro, o comprador não conseguirá realizar a transmissão.

 

3 – Consultar se o veículo tem um ônus ou gravame, ou seja, se ele é objeto de financiamento. É vedada a transferência de veículo financiado, sem a anuência do agente financeiro, já que o adquirente somente alcança a propriedade do bem ao fim das parcelas pagas. Se houver a transmissão do veículo dessa forma irregular, o comprador pode perder o carro e o vendedor pode ter o nome inscrito no Serasa, o nome protestado, pontos de infrações praticadas por quem estiver na condução do veículo, lançadas no seu prontuário, suspensão da CNH, dentre outras consequências.

 

4 – Ao vender um veículo deve-se promover imediatamente a comunicação ao Detran, porque é somente por meio desse ato que o vendedor se livra da responsabilidade de quaisquer fatos ou dívidas que venham a incidir daquela data em diante em relação ao veículo.

 

Para outras orientações, o Nufamd está localizado na Rua Antônio Maria Coelho, nº 1668. Solicitações de informações também podem ser feitas via plataforma virtual AQUI.

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